Imposto de Renda 2020: confira as novidades
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Alterações no número de lotes de restituição, campos obrigatórios e dedução da contribuição ao INSS dos empregados domésticos são algumas das mudanças de 2020
As principais regras do Imposto de Renda (IR) continuam em vigor, contudo a declaração do tributo desse ano conta com algumas mudanças em relação ao ano passado (2019).
O programa oferecido pela Receita Federal para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2020 informa todas as novidades deste ano assim que o usuário abre a tela. A redação da FinanZero separou as principais novidades deste ano.
Confira mais clicando aqui – Imposto de Renda 2020: prazo para envio da declaração inicia em março
Empregados domésticos não terão mais deduções descontadas
Não será mais permitido a partir desse ano as deduções de gastos dos contratantes com a previdência de empregados domésticos. Tal benefício levou a uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 674 milhões em 2019, e por isso, não foi prorrogado. Com essa novidade o Ministério da Economia estima elevar a arrecadação de cerca de R$ 700 milhões.
O ministro da Economia (Paulo Guedes) defende que é melhor dar fim à todas as deduções do Imposto de Renda e diminuir as alíquotas cobradas dos empregados domésticos. Além disso, existem outros gastos que podem ser abatidos na declaração do Imposto, mas que ainda são descontadas, como por exemplo:
- despesas médicas;
- educação;
- despesas odontológicas.
Maior prazo para débito automático
A Receita Federal aumentou o prazo para os contribuintes que desejam pagar todas as parcelas no débito automático. De acordo com as novas normas, foi estendido até o dia 10 de abril o prazo para quem entregar a declaração e precisar realizar o pagamento da primeira quota do imposto de renda já via débito bancário. Até o ano passado, 2019, esse prazo terminava ao fim de março.
Contudo, os contribuintes que se atrasarem e entregarem a declaração a partir de 11 de abril, com impostos a pagar, poderá realizar a operação bancária por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Mas, nesse caso o débito automático só será autorizado a partir da segunda parcela.
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Declaração de Criptomoeda
Outra novidade de 2020 é as mudanças da declaração de criptomoedas. Para declarar esse bem, é preciso preencher a ficha “Bens e Direitos”, no campo “Outros Bens e Direitos”, com as informações do bem em questão. Essa categoria pertence ao item 99 da ficha.
Para declarar, é preciso colocar na descrição a data da compra, vendedor ou exchange com CPF ou CNPJ. Dessa forma, a descrição deve ser clara como: “adquirido dois (2) bitcoins em dd/mm/aaaa”.
Apesar de criptomoedas ser um tipo de moeda, a declaração precisa ser feita em reais, sempre ao preço de custo. Por exemplo, quem comprou um bitcoin em 2019 ao custo de R$ 35 mil, precisa informar esse valor. Mesmo que a moeda tenha valorizado e custe mais que no momento da compra. Dessa forma, é importante ter em mãos os comprovantes de compra, caso haja questionamentos legais.
Declaração do FGTS
Apesar de esse tópico não ser uma novidade do Imposto de Renda, com a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inativo em 2019, todos os contribuintes que receberam algum valor inativo precisa justificá-lo.
Embora o FGTS seja um rendimento isento de tributação, sem cobranças de taxas, o contribuinte precisa colocar no IR pois, assim a Receita Federal consegue acompanhar o fluxo de caixa do declarante. O valor de resgate é informado no ato do preenchimento, na aba “Rendimentos isentos e não tributáveis”, no item 04.
Restituição antecipada
As restituições começam mais cedo do que o de costume esse ano, e com uma novidade. Serão apenas 5 lotes e não 7, como de costume. O primeiro lote está previsto para o dia 29 de maio, e o último lote para o dia 30 de setembro.
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda. Mas, pessoas nas seguintes condições possuem prioridade:
- portadores de doenças graves;
- deficientes físicos;
- deficientes mentais;
- idosos;
- contribuintes que a maior fonte de renda é o magistério.
Calendário de restituições em 2020
- 29 de maio de 2020 – (1º lote)
- 30 de junho de 2020 – (2º lote)
- 31 de julho de 2020 – (3º lote)
- 31 de agosto de 2020 – (4º lote)
- 30 de setembro de 2020 – (5º lote)
Entrega do Imposto de Renda
A declaração de Imposto de Renda pode ser entregue a partir do dia 2 de março com a data limite no dia 30 de abril. Após o término desta data, o contribuinte que apresentar a declaração em atraso terá que arcar com uma multa entregue pela Receita Federal.
A declaração e entrega do imposto pode ser feita, e entregue, de acordo com o Fisco, por:
- Computador, através do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019 disponível no sítio da Receita Federal;
- Online com certificado na página do Fisco;
- Serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.
É importante se atentar a comprovação da apresentação da declaração do IR, a qual é feita por meio de um recibo gravado depois da transmissão, seja no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida. A impressão não é obrigatória.
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