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Produtores têm até dia 30 para entregar declaração do Imposto Territorial Rural
Agricultores brasileiros têm até o dia 30 de setembro para entregar a Declaração de Imposto Territorial Rural. A apresentação do documento é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas – exceto as imunes ou isentas – que sejam:
Além disso, também são obrigados a cumprir com a documentação aqueles que entre o primeiro dia do ano, 1º de janeiro de 2020, e a data efetiva da apresentação da declaração, perderam a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante.
Segundo o Ministério da Economia, mais de 4,5 milhões de declarações já foram entregues. A expectativa é que até o fim do prazo sejam entregues 5,9 milhões de documentos.
Também conhecido como ITR, é um tributo federal cobrado anualmente das propriedades localizadas na zona rural do país. Ele é pago por proprietários de terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título.
Além disso, o valor pode variar e segue o tamanho da propriedade e o grau de utilização dela. Isso significa que quanto maior o tamanho da terra, maior o imposto cobrado. No entanto, quanto mais utilizada, quanto a atividade de agricultura ou pecuária, menor o imposto pago.
O imposto não precisa ser pago por:
No entanto, mesmo que esteja sujeito a isenção do pagamento, todo terreno rural deve ser declarado anual à Receita Federal.
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O valor do Imposto Territorial Rural pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas. No entanto, nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50.
Além disso, o Imposto que tiver valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única.
A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da Declaração do Imposto Territorial Rural, isto é, até dia 30.
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A declaração do Imposto deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível para download no site da Receita Federal. Esse documento pode ser entregue online ou em um pendrive em uma das unidades da Receita Federal.
Além disso, caso o contribuinte verifique erros na declaração é possível emitir uma declaração retificadora.
O Ato Declaratório Ambiental, ou ADA, é uma ferramenta legal que tem como objetivo o cadastro das áreas rurais junto ao IBAMA. Esse documento possibilita uma redução do Imposto Territorial Rural, podendo reduzir até 100%, caso for uma área protegida.
Quem não apresentar a declaração até o fim do prazo, 30 de setembro, estará sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calcula sobre o total do imposto devido.
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