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Inadimplentes podem perder CNH e serem barrados em concurso público

Inadimplentes podem perder CNH e serem barrados em concurso público

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De acordo com decisão do STF, consumidores inadimplentes poderão ter documentos apreendidos e serem barrados em concursos públicos. Entretanto, a medida conta com exceções.

De acordo com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), o número de inadimplentes no Brasil voltou a crescer em janeiro, ultrapassando 65 milhões de pessoas, um aumento de 7,74%, quando comparado ao mesmo período do ano anterior. Ainda conforme o levantamento, quatro em cada dez brasileiros estavam negativados no período.

Neste cenário, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no início de fevereiro, ser constitucional a tomada de “medidas coercitivas” contra pessoas inadimplentes. Com isso, consumidores que deixarem de pagar suas contas podem lidar com a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, bem como podem ser proibidos de participar de concursos públicos e licitações com o poder público.

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Como vai funcionar a apreensão de documentos por inadimplência?

Antes de tudo, é importante ressaltar que qualquer dívida, independentemente da forma como foi contraída, pode ser cobrada judicialmente pela credora, se assim preferir. Antes disso, no entanto, a empresa ou instituição financeira que não recebeu o pagamento deve entrar em contato com o cliente via telefone, e-mail e/ou carta, a fim de alertá-lo sobre a quantia devida .

Se após as tentativas, o cliente não efetuar o pagamento do débito, receberá uma notificação oficial para comparecer ao tribunal. É neste momento, também, que os órgãos de proteção ao crédito, como SPC Brasil e Serasa, são notificados e incluem o consumidor no cadastro de inadimplentes. Portanto, este ficará com o chamado nome sujo.

Neste processo de convocação ao tribunal, que ocorre devido à cobrança judicial por parte da credora, o juiz responsável pelo caso pode determinar a apreensão da CNH e passaporte. Entretanto, a medida é tomada somente após a tentativa de encontrar algum tipo de patrimônio do devedor que possa ser usado para quitar a dívida, assim, é feita a penhora de dinheiro em banco ou bens móveis e imóveis.

Inclusive, para localizar bens que possam ser utilizados na quitação da dívida, o juiz pode considerar diversos fatores, como sinais de boa condição financeira através análise da declaração de Imposto de Renda e averiguação de postagens em redes sociais, que podem demonstrar o uso de carros além do padrão de consumo e realização de viagens, por exemplo.

Essa medida também pode ser utilizada como base para a apreensão da documentação, já que o juiz compreende que o consumidor inadimplente possui condições financeiras para arcar com a dívida, e não o faz por má fé e omissão.

Quem é motorista pode perder a CNH por inadimplência?

Não, quem é motorista de ônibus, táxi, caminhão ou aplicativos não pode ter a CNH apreendida devido à inadimplência. Isso porque, o documento é essencial para o trabalho do grupo e, conforme a decisão dos ministros, a apreensão só pode ocorrer caso “não avance sobre direitos fundamentais”.

Ou seja, a medida só pode ser aplicada se não afetar aspectos fundamentais da vida, como o direito à saúde, segurança e alimentação, sendo este último intrinsecamente ligado ao trabalho.

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O bloqueio de documentos e participação em concursos é automático?

Não, a retenção de documentos e o bloqueio na participação de concurso não acontece de forma automática. Portanto, para que a medida seja tomada, é preciso que seja aberto um processo judicial de cobrança da dívida e outras alternativas tenham sido apresentadas anteriormente. Dessa forma, o bloqueio efetivo acontecerá somente quando não houver mais nenhum tipo de debate ou alternativa a respeito da quitação do débito.

Além disso, a medida não poderá ser executada se o devedor não possuir nenhum tipo de patrimônio que possa ser penhorado e não tenha condições financeiras de arcar com a dívida. Logo, haverá a restrição do CPF e medida judicial vigente, mas a apreensão não poderá ser feita.

O que fazer em caso de bloqueio de documentos por inadimplência?

De acordo com o próprio Superior Tribunal Federal (STF), a única forma de reaver o documento, isso é, tê-lo novamente liberado, é mediante a quitação da dívida ou, em alguns casos, a partir da renegociação junto à credora.

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