INSS prorroga período de antecipação do auxílio-doença
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Parcelas do auxílio-doença poderão ser antecipadas por até 60 dias
Nesta segunda-feira (24), foi publicada uma Portaria no Diário Oficial da União (DOU) que autorizou a antecipação das parcelas do auxílio-doença por até 60 dias. O valor é, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de um salário mínimo mensal, o que em 2020 equivale a R$ 1.045.
O beneficiário pode solicitar a prorrogação do auxílio-doença seguindo as orientações informadas no atestado médico. Ou pode optar por solicitar um novo requerimento, mediante apresentação de novo atestado. Em ambos os casos, a prorrogação é limitado ao prazo máximo de 60 dias.
Com a publicação de uma nova portaria, a prorrogação poderá ser realizada com pedido administrativo até dia 31 de outubro de 2020. Além disso, o pagamento das antecipações não pode exceder o dia 31 de dezembro.
Quais são os requisitos para solicitar o auxílio-doença?
Para solicitar o benefício do auxílio-doença os contribuintes precisam cumprir alguns requisitos, como:
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais;
- Possuir qualidade de segurado;
- Comprovar a doença ou acidente que o torne incapaz de trabalhar,
- Estar afastado do trabalho por 15 dias.
Condições do atestado médico
Para que o atestado médico seja válido e apto para a antecipação do auxílio-doença, devem ser tomados alguns cuidados:
- O atestado deve estar legível e sem rasuras;
- Conter a assinatura do profissional (médico), com o carimbo de identificação (que por sua vez deve conter o registro do Conselho de Classe);
- Devem conter as informações sobre a doença ou a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) da mesma;
- Por fim, deve estar estipulado o prazo de repouso necessário;
Como solicitar o auxílio-doença?
Acesse o “Meu INSS” pelo site ou pelo aplicativo, então:
- Clique em “Agendar Perícia”;
- Escolha a opção “Perícia Inicial”;
- Clique em “Selecionar”
- No campo “Você possui atestado médico”, selecione “Sim”;
- Coloque os dados necessários;
- No campo “Anexos”, clique no sinal (+) para inserir seu documento;
- Então clique em “Anexar”;
- Escolha o arquivo do atestado médico em seu computador ou celular;
- Então clique em “Abrir”;
- Em seguida, em “Enviar”,
- Não se esqueça de “Gerar Comprovante” no final.
Assim, o último passo é importante para caso o documento seja requisitado futuramente.
Veja também – INSS: projeto de prova de vida digital. Entenda.
Preciso passar por perícia médica no INSS?
Essa reposta depende da sua situação. Em alguns casos, os beneficiários precisam passar por perícia médica no INSS. Entretanto, possivelmente, isso só deve acontecer quando o plantão das agências voltar ao normal.
Portanto, as situações que requerem apresentação presencial são:
- Quando o período de afastamento da atividade ultrapassar o limite máximo;
- Para fins de conversão da antecipação para concessão definitiva,
- Quando o INSS decidir que o beneficiário não cumpre os requisitos exigidos e precisa passar por uma avaliação presencial.
Quando as agências do INSS vão reabrir?
O retorno das atividades presenciais do INSS estava previsto para o final do mês, no dia 24 de agosto. Entretanto, nesta segunda-feira (24), o instituto publicou no Diário Oficial da União uma portaria conjunta que adia a reabertura gradual das agências para o mês de setembro.
Até o dia 11 de setembro os serviços só estarão disponíveis de maneira remota, pelo aplicativo e portal do Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.
No entanto, a ideia é que cada uma das agências avalie as condições existentes, para saber se reúnem os requisitos mínimos de segurança sanitária para uma reabertura. Algumas delas são:
- Perfil dos funcionários;
- Volume de atendimentos;
- Espaço físico;
- Medidas de limpeza,
- Equipamentos de proteção individual e coletivas.
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