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O valor do IPVA Amapá 2021 pode ser pago em até 6 vezes ou em cota única, com 20% de desconto; confira condições e calendário de pagamento
A Secretaria da Fazenda do Amapá (Sefaz-AP) definiu no Diário Oficial do Estado o calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2021.
Além disso, o órgão ressaltou que se os proprietários de veículos pagarem o imposto em cota única, até 15 de março, receberão desconto de 20%.
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O governo do Amapá fornece algumas condições para os contribuintes pagarem o IPVA Amapá 2021 como:
Além disso, os devedores do IPVA dos últimos 5 anos podem quitar o imposto em parcelas de até 10 vezes. No entanto, para fazer isso é necessário agendar no site da Sefaz um atendimento presencial. Isso porque é no prédio do órgão que vai acontecer a negociação.
Assim como em outros estados, o governo do Amapá optou por não dividir as datas de pagamento do IPVA 2021 de acordo com o final da placa dos veículos. Por isso, o calendário é válido para todos os proprietários de automóveis:
Parcelas | Vencimento |
Cota única | 15 de março de 2021 |
1ª parcela | 15 de março de 2021 |
2ª parcela | 15 de abril de 2021 |
3ª parcela | 17 de maio de 2021 |
4ª parcela | 15 de junho de 2021 |
5ª parcela | 15 de julho de 2021 |
6ª parcela | 16 de agosto de 2021 |
Além disso, o governo também forneceu outras duas datas importantes para o proprietário de veículo:
Assim como outros locais, o governo do Amapá tem a liberdade de decidir as condições de pagamento do IPVA Amapá 2021 e as alíquotas do imposto. Por isso, o governo liberou que:
Sim! Como dito anteriormente, a única forma de obter descontos no valor do imposto é pagar em cota única.
Isso porque o governo fornece duas opções: cota única ou parcelar em 6 vezes, mas apenas quem optar pela primeira opção recebe o desconto de 20%.
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De acordo com o governo, alguns grupos têm direito ao não pagamento do IPVA. Por exemplo:
No entanto, é importante lembrar que para garantir a isenção o proprietário do veículo precisa apresentar um laudo médico do Detran-AP (Departamento Estadual de Trânsito do Amapá) ou serviço público de saúde.
Isso porque esse documento vai servir como prova e especificar qual o tipo de deficiência ou doença da pessoa. Além disso, é importante lembrar que o veículo precisa estar no nome da pessoa ou no do responsável legal dela.
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