Lei Geral de Proteção de Dados: o que é e como funciona?
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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a regra de segurança jurídica para nossos dados pessoais
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou e a LGPD entra em vigor a partir desta sexta (18).
Você já ouviu falar em LGPD? Essa sigla, que significa Lei Geral de Proteção de Dados, tem sido muito discutida, especialmente nas redes sociais. Mas o que ela quer dizer, na prática?
Quer dizer, basicamente, que hoje há uma lei que se preocupa com a forma como as empresas armazenam, manipulam e acessam os nossos dados.
Aprovada em 2018, ela entrou em vigor em agosto de 2020. Isso significa que os seus dados, como estado civil, religião, orientação sexual e gênero, por exemplo, já estão protegidos: eles só devem ser acessados e usados por empresas para as quais você autorizou o uso.
A partir do ano que vem, entre maio e agosto, haverá também um órgão fiscalizador e a efetiva fiscalização do uso dos nossos dados.
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LGPD: o que pode e o que não pode?
Dados pessoais: a lei define que todos os dados devem ser cuidados, mas que há alguns cujos cuidados são mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes. Os dados sensíveis, explicam os advogados, são aqueles que direcionam, por exemplo, publicidade: saber a religião ou a profissão de uma pessoa.
- Autorização: a autorização do dono dos dados é a base da LGPD. É preciso autorizar as empresas a tratar os nossos dados.
Há algumas exceções: cumprimento de obrigação legal; execução de política pública prevista em lei; execução de contratos; e proteção crédito são algumas delas.
- Meio: a LGPD define, também, que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação, mesmo se a empresa que detém os dados for estrangeira.
- Compartilhamento: outra determinação é que, para compartilhar dados entre empresas e países, é preciso haver protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.
- Garantias: a lei garante que a gente sempre pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento e transferir dados para outro fornecedor de serviços.
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O que acontece, hoje, se uma empresa violar a LGPD?
Se uma empresa para quem você não autorizou seus dados sabe que você é aposentado, por exemplo, ela está violando a LGPD. Nesse caso, algumas medidas podem ser tomadas:
- Entre em contato com a empresa e peça para apagar ou corrigir seus dados;
- Caracterizada a violação, você pode pedir uma indenização
Hoje, o valor desta indenização é baseado na Lei de Indenização e fica entre R$ 3 mil e R$ 5 mil.
E como será quando a LGPD tiver fiscalização?
A partir de agosto de 2021, quando a LGPD vigora completamente, além da indenização, a empresa que violar a Lei terá uma multa.
Essa multa é calculada com base no faturamento da empresa e está estabelecida em no máximo 2% deste valor, com limite de R$ 50 milhões.
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E ligações indesejadas de empresas que já contrato?
“Oi, eu sou o assistente virtual da sua operadora. Quer aumentar o seu plano de internet?”. Muitos de nós recebemos essas ligações insistentes. A LGPD, no entanto, não tem vigência sobre elas.
A LGPD vai te proteger de terceiros, usando seus dados pessoais, mas não vai te proteger de ligações indesejadas como oferecimento de proteções de empresas que você já contrata hoje. Para isso, existe outra lei – o direito ao sossego, prevista no inciso X do art. 5º da Constituição – que garante seu direito de não ser perturbado.
E aí, ficou mais alguma dúvida sobre LGPD? Comente!
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