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O Governo Federal encerrou a obrigatoriedade da prova de vida presencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida atinge 36 milhões de pessoas.
A prova de vida presencial do INSS, que tinha acabado de se tornar obrigatória novamente, após ter ficado suspensa por um longo período, devido a pandemia da Covid-19, não é mais necessária. O Governo Federal anunciou no dia 02/02/22, que os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS não terão mais a obrigação de realizar a prova de vida presencial, que passa então a ser opcional. Destes 36 milhões de beneficiários atingidos pela medida, mais de 5 milhões têm mais de 80 anos de idade.
O procedimento passará a funcionar de maneira automática, através do cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais. A portaria que o presidente Jair Bolsonaro assinou, estipula novas regras para comprovar que os beneficiários estão vivos, não havendo mais a necessidade de que eles compareçam aos bancos responsáveis pelo pagamento do benefício.
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Para a prova de vida, poderão ser consultados, por exemplo, os registros de votação, de vacinação e de atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Esta mudança já entrou em vigor, porém o INSS tem até o dia 31 de dezembro para terminar a implementação. Até este prazo determinado, o bloqueio de pagamento de benefícios por falta da prova de vida fica detido.
De acordo com o presidente do INSS, José Carlos Oliveira, caso nenhuma movimentação do cidadão durante o ano seja encontrada, o mesmo receberá uma notificação para realizar a prova de vida, preferivelmente de maneira eletrônica.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), excepcionalmente, quando houver a necessidade que a prova de vida seja feita de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário, seja qual for a sua idade, meios para que ela seja realizada, sem que haja a necessidade de que ele se desloque de sua residência, utilizando para isto, seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, assim como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios.
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Agora a prova de vida do INSS será feita por meio de um cruzamento de informações para confirmar que o beneficiário realizou algum ato que ficou registrado em base de dados próprias ou mantidas por órgãos públicos ou cartórios, nos dez meses após o seu último aniversário.
Quando a prova de vida não puder ser realizada dessa forma, o beneficiário receberá uma notificação, um mês antes de seu aniversário, informando que ele deve realizar a prova de vida, preferencialmente de maneira eletrônica.
Outra regra é que agora passa a ser proibido que qualquer beneficiário saia de sua residência para realizar a prova de vida. O INSS é que deve se organizar com os bancos parceiros, com o trabalho da Dataprev para ir até a casa do beneficiário colher a prova de vida por meio da captura biométrica.
Destaca-se porém, que caso o beneficiário queira realizar a prova de vida no banco pagador voluntariamente, ele pode. A portaria não impede a realização do procedimento através da Instituição financeira.
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Como dito anteriormente, o INSS tem até 31 de dezembro para realizar a implementação das novas regras estipuladas pela portaria, que determina válidos como prova de vida:
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A prova de vida do INSS é um procedimento obrigatório que serve para verificar se o beneficiário está vivo. O benefício só pode continuar sendo pago se a prova de vida for feita. Agora, com o procedimento sendo feito automaticamente por meio dos dados citados no tópico anterior, não é mais necessário que o segurado compareça ao banco pagador do benefício para realizar o procedimento.
Antes dessa mudança, a prova de vida era feita através de biometria nos caixas eletrônicos ou no atendimento pessoal das agências bancárias, neste caso, era necessário apresentar um documento com foto e um cartão de débito. A prova de vida presencial agora é opcional.
O procedimento já podia ser feito pela internet, através do aplicativo “Meu INSS”, mas para isso, era preciso que o beneficiário tivesse a biometria facial cadastrada no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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