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A Nota Promissória representa uma promessa de pagamento. Saiba mais sobre o que é e como preencher o documento!
A nota promissória ainda é bastante utilizada em relações comerciais, bem como em empréstimos realizados fora de bancos e financeiras, porque é um documento com valor judicial. Ou seja, em caso de não cumprimento do que foi predeterminado na nota promissória, o credor poderá acionar a justiça para cobrar a dívida.
Saiba mais sobre esse documento e entenda como preencher uma nota promissória!
A Nota Promissória é um documento que representa uma promessa de pagamento. Trata-se de um título de crédito ainda muito utilizado em diversas relações comerciais e representa o comprometimento do devedor em pagar uma determinada quantia ao seu credor, em uma data predeterminada. Sendo assim, na data combinada, o credor deverá receber o valor estipulado na nota promissória. Caso contrário, ele poderá realizar a cobrança na Justiça, por meio de uma Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Existem dois tipos de notas promissórias que podem ser emitidas por pessoa física e pessoa jurídica: a nota pró-soluto e a nota pró-solvendo. Entenda a função de cada tipo.
A nota pró-soluto é um acordo que não pode ser desfeito, ou seja, se não houver o pagamento do valor combinado na data registrada no documento, o emitente deverá entrar na Justiça para receber a quantia combinada com o beneficiário. O devedor, por sua vez, deverá responder ao processo por não ter pago o valor dentro da data prevista conforme o acordo.
Quem fecha negócio por meio da promissória pró-solvendo poderá desfazer o acordo feito que está registrado na nota. Em caso de vendas feitas com o documento, o emitente (indivíduo que vendeu o objeto) está no direito de exigir a devolução imediata do item comprado pelo beneficiário que garantiu o pagamento pela nota.
Fique atento! Para a nota promissória ter validade como documento e garantir que a execução da cobrança possa ser feita na Justiça, todos os dados registrados no documento devem estar corretos e assinados por ambas as partes. Caso contrário, o documento não terá validade.
A nota promissória é um título de crédito bastante utilizado para documentar operações comerciais, como lugares que vendem “fiado” a seus clientes, ou em casos de empréstimos entre familiares ou amigos, onde não existe um contrato que determine o pagamento, como acontece em um empréstimo realizado em bancos e financeiras, por exemplo.
Quando um acordo comercial é documentado por meio de uma nota promissória, está feita uma promessa de pagamento daquele empréstimo. Assim, em caso de descumprimento do acordo firmado por meio da nota promissória, o credor poderá mover uma ação para receber o valor emprestado através da Justiça.
A promissória também é utilizada na compra e venda de veículos. Nesse caso, o documento firma o acordo entre a concessionária ou dono atual do carro com o comprador. Cabe ao beneficiário cumprir o acordo de pagamento registrado na nota para não ter riscos de ter que devolver o veículo ou responder um processo pela falta de pagamento da compra.
Para que o documento seja reconhecido judicialmente como uma nota promissória, é necessário que ele atenda a algumas obrigatoriedades do Decreto 2.044/1908 que regula a validade da promissória. Caso a nota não tenha todos os requisitos, ela será desconsiderada. Veja abaixo quais são as obrigatoriedades e saiba como preencher uma nota promissória!
Confira um exemplo de promissória simples que pode ser comprada em papelarias ou emitida pela internet:
Lembre-se! Para existir uma nota promissória são necessárias duas pessoas e uma promessa de pagamento. O documento, reconhecido judicialmente com um título de crédito, representa uma promessa de pagamento e, através dele, o emitente (devedor) e o credor, determinam o valor a ser pago, a data e o local em que aquela dívida será quitada.
De acordo com a lei, os documentos que não indicarem a data e o local onde deverá ser realizado o pagamento também serão considerados notas promissórias. No caso da nota que não indicar a data de pagamento, o valor deverá ser pago à vista. E, no caso da nota promissória que não indicar o local de pagamento, considera-se o lugar de emissão do documento, ou a residência do devedor que emitiu a nota.
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