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O contribuinte que obter empréstimo a partir de R$5 mil, deve informá-lo na declaração do Imposto de Renda, caso contrário, poderá cair na malha fina.
De acordo com a Agência Brasil, pouco mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda em 2022. Esse número representa 2,7% das declarações entregues à Receita Federal entre março e setembro. Ainda conforme os dados divulgados pela agência, a omissão de rendimentos foi o principal motivo para retenção das declarações, equivalente a 41,9% dos casos.
A malha fina, por sua vez, nada mais é do que um processo de análise e checagem das informações acrescidas às declarações, em que é feito o cruzamento de dados apresentados pelos contribuintes, empresas e instituições financeiras, por exemplo. Dessa forma, quando o contribuinte “cai na malha fina”, significa que o documento entregue possui informações inconsistentes e, por isso, deve ser retificado.
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Depende, pois não são todas as concessões de empréstimos que precisam ser declaradas no IR. Na prática, o contribuinte só é obrigado a informar na declaração os empréstimos com valores a partir de R$5 mil, independentemente da modalidade. Logo, são considerados os empréstimos pessoais, consignados, refinanciamentos e, até mesmo, o cheque especial.
Ou seja, só é preciso declarar no Imposto de Renda o empréstimo obtido com valor igual ou superior a R$5 mil.
A Receita Federal do Brasil explica que, ter realizado um empréstimo ao longo do ano-calendário não necessariamente obriga uma pessoa a entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Isso porque, o que determina a necessidade de declarar o IR são os parâmetros de obrigatoriedade, estabelecidos anualmente pelo próprio órgão.
Portanto, de forma resumida, quem obteve a concessão de alguma modalidade de crédito, só deve prestar contas ao fisco caso se encaixe em um dos parâmetros de obrigatoriedade, que considera rendimentos e aquisições, ou, como citado, se o empréstimo obtido for de valor igual ou superior a R$5 mil.
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Determinados tipos de empréstimo têm a necessidade de serem declarados no Imposto de Renda. Isso acontece principalmente com aqueles com transações financeiras de valores relevantes. Veja alguns exemplos:
Empréstimo pessoal: caso você tenha pegado dinheiro emprestado com alguém ou pegou um empréstimo pessoal de uma instituição financeira, é necessário declarar esse empréstimo no Imposto de Renda.
Financiamento: se você possui financiamento para a compra de imóveis ou até mesmo de veículos, esse crédito deve ser declarado. Vale destacar que, isso inclui o valor financiado e os juros pagos ao longo do ano.
Empréstimo consignado: se você é servidor público, trabalhador registrado, aposentado ou pensionista e possui empréstimos consignados, os valores das parcelas descontadas diretamente do salário devem ser declarados.
Empréstimos entre pessoas físicas: outro empréstimo a ser declarado é aquele entre amigos e parentes. Assim, se recebeu ou fez empréstimos a terceiros, é necessário declarar essas transações no Imposto de Renda.
É importante lembrar que, ao declarar empréstimos no Imposto de Renda, é imprescindível informar corretamente os valores, os detalhes das transações e os juros pagos, quando aplicável. Essas informações devem ser inseridas na ficha “Dívidas e Ônus Reais” do programa da Receita Federal utilizado para fazer a declaração do Imposto de Renda.
De início, é importante ressaltar que o dinheiro tomado mediante um empréstimo não é considerado um rendimento, com isso, não há incidência de impostos sobre o valor. Da mesma forma, declarar o crédito não altera a base de cálculo e, por isso, não interfere no valor a pagar ou a receber de restituição, já que é uma quantia isenta.
Sendo assim, o intuito de declarar o empréstimo no Imposto de Renda, é para que a Receita Federal acompanhe a evolução patrimonial do contribuinte, pois se o mesmo adquirir um veículo com o valor concedido, por exemplo, a órgão tem a possibilidade de identificar a origem do dinheiro utilizado para a aquisição do bem, e extingue a possibilidade de omissão de rendimentos por parte do declarante.
Conforme mencionado, o objetivo de informar o crédito tomado no IR é o correto acompanhamento da evolução patrimonial do contribuinte. Desse modo, se o mesmo não informar na declaração o dinheiro concedido, pode gerar pendência junto à Receita Federal, pois é feito o cruzamento de dados entre as informações prestadas pelo declarante e, também, pelas instituições financeiras e bancos, que são obrigadas a informar os valores concedidos a todos os seus clientes.
Além disso, a omissão de informações na declaração do Imposto de Renda leva o contribuinte para a malha fina que, por sua vez, pode acarretar em multa e, em alguns casos, em algum tipo de ação judicial.
Se você esqueceu de declarar um empréstimo no Imposto de Renda, saiba que é possível corrigir esse problema para evitar problemas futuros. De acordo com a Receita Federal, o contribuinte pode retificar sua declaração até os 5 últimos anos, após isso, o órgão não pode mais fazer questionamentos.
O processo é bem simples e, basta que o usuário abra o programa utilizado para preencher a declaração e localizar a opção “Retificar” – fica na aba “Declaração”. Informe os dados corretos e confirme.
Em 2022, a Receita Federal estabeleceu que eram obrigados a declarar o Imposto de Renda quem:
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