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O pagamento do valor mínimo da fatura do cartão de crédito compromete o limite disponível no mês seguinte e conta com incidência de juros, o chamado crédito rotativo.
De acordo com o Relatório de Economia Bancária, do Banco Central do Brasil, o cartão de crédito é considerado um dos principais meios de pagamento no país, presente em mais de 200 milhões de pagamentos mensais efetuados em 2021. Neste período, o instrumento de pagamento foi utilizado por quase 40% da população adulta, isso é, cerca de 65 milhões de pessoas.
Ainda conforme o BC, diante deste cenário, o cartão de crédito é, também, considerado um dos principais fatores de endividamento das famílias, já que representa 30% das dívidas ativas com o Sistema Financeiro Nacional (SFN). Inclusive, em caso de não possibilidade financeira de pagar uma fatura, é comum que os consumidores recorram ao pagamento mínimo, conforme explicamos a seguir.
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Sim, quando não é possível efetuar o pagamento do valor total da fatura até a data de vencimento, o consumidor pode pagar qualquer quantia a partir do valor mínimo estipulado pela instituição financeira. Com isso, a parte não paga passa a contar com incidência de juros, que será acrescido à fatura do mês seguinte, o chamado crédito rotativo.
As estatísticas do Banco Central mostram que, em setembro de 2022, os juros do crédito rotativo podem chegar a 23,46% ao mês.
Ao pagar somente o valor mínimo da fatura do cartão de crédito, como já mencionado, o cliente entra no crédito rotativo, portanto, haverá cobrança de juros sobre o valor restante, que por sua vez, será acrescido à fatura do mês seguinte. Além disso, há o comprometimento do limite do cartão, pois o banco libera crédito referente somente à parte paga da fatura.
Sendo assim, o pagamento mínimo é recomendado somente se o cliente souber que contará com recursos suficientes para quitar o saldo restante no mês seguinte. Caso contrário, a recomendação é que opte pelo parcelamento da fatura, já que os juros são considerados menores, quando comparado ao crédito rotativo, e o prazo de pagamento é maior.
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Conforme a Resolução n° 4.549, do Banco Central, o saldo devedor da fatura do cartão de crédito “somente pode ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente.” Isso significa que se na fatura seguinte, o saldo não for quitado, a dívida será convertida em outra modalidade de crédito, que costuma ser o parcelamento.
O parcelamento, como o próprio nome indica, consiste no pagamento do saldo devedor em parcelas iguais e acrescidas de juros. Portanto, cada parcela será cobrada nas faturas posteriores, e deverá ser paga junto à quantia gasta no cartão de crédito naquele período.
De modo geral, é possível continuar usando o cartão de crédito, mesmo que seja feito somente o pagamento mínimo da fatura. Entretanto, o limite será comprometido, pois a instituição libera crédito referente somente à parte paga. Logo, se o cliente pagar somente 40% do valor devido na fatura, o limite liberado serão os mesmos 40%.
Contudo, é de suma importância que o consumidor tenha atenção, pois apesar de uma parte do limite ser liberado, na fatura seguinte haverá o saldo devedor, os juros incidentes e os gastos daquele mês, caso haja.
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