O que é, como pedir e quem tem direito ao salário maternidade?
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Saiba como funciona o salário maternidade e como solicitar pelo site do INSS
O salário-maternidade é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o qual é pago à pessoa que fica afastada do trabalho por motivo de:
- nascimento do filho;
- aborto não criminoso;
- doção;
- guarda judicial para fins de adoção.
O salário-maternidade é pago pela instituição empregadora, no caso das trabalhadoras com
carteira assinada, ou pelo INSS, para quem contribui por conta própria de forma mensal.
Qual a diferença entre licença-maternidade e salário maternidade?
Apesar de ser uma dúvida muito comum a licença-maternidade e salário-maternidade são muito diferentes. A licença-maternidade é o período de afastamento das atividades profissionais por parte do trabalhador. Ela dura em média de 4 à 6 meses, dependendo do situação
O salário maternidade é um valor mensal é o valor recebido durante o período de licença citada acima, que serve como um auxílio para os meses iniciais da vida do recém nascido.
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Quem pode receber o salário maternidade?
Pode cadastrar-se para receber o salário maternidade as mulheres nas seguintes condições:
- trabalhadoras com carteira assinada Contribuintes individuais (autônomas);
- facultativas (estudantes, por exemplo);
- MEIs (Microempreendedores individuais);
- desempregadas Empregadas domésticas;
- trabalhadoras rurais (seguradas especiais);
- cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada.
Quais os casos extraordinários do salário maternidade?
Existem alguns casos extraordinários que possibilitam o salário maternidade mesmo sem estar dentro das condições comuns. Esses casos, são:
- Parto Adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção;
- Em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto);
- Aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.
Quais as exigências para conseguir o auxílio emergencial?
Para as trabalhadoras com carteira assinada, avulsas e empregadas domésticas, não há exigências extras. Entretanto para:
- contribuintes individuais;
- facultativas;
- MEIs;
- desempregadas.
É preciso ter ao menos dez meses de contribuições ao INSS antes de pedir o salário maternidade. Nesse caso, é preciso ter a chamada “qualidade de segurado”. Ou seja, a pessoa precisa estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários.
O prazo em questão é chamado de “período de graça” ou “gratuidade do benefício” e varia de três meses a três anos, dependendo do:
- tipo de segurado;
- tempo de contribuição;
- se foi demitido.
Para trabalhadora considerada por lei especial, é preciso ter exercido atividade rural nos últimos dez meses antes do momento do parto/adoção.
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Qual o valor do salário-maternidade?
Quem tem a carteira assinada recebe o mesmo valor do seu salário e pela própria empresa como benefício. O mesmo ocorre para trabalhadoras que se identificam como avulsas. Se a remuneração era variável, como no caso de vendedores que recebem comissões mensais, o valor será a média das últimas seis remunerações.
Nos seguintes casos:
- contribuinte individual;
- facultativa;
- MEI;
- desempregada;
O INSS irá fazer uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividindo por 12.
Exemplo: Se a soma dos últimos 12 salários for R$ 15.000, o valor salário-maternidade será de R$ 1.250. Se a divisão for menor do que o salário mínimo, o valor sobe para o piso nacional estabelecido no ano vigente. Para empregada doméstica, o valor será o mesmo de seu último salário de contribuição. A segurada especial (rural) receberá um salário mínimo. Se ela fizer contribuições facultativas, também será feita uma média com os últimos 12 salários.
Quando a licença maternidade começa a ser contada?
A licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho. O afastamento para empregadas com carteira assinada, MEIs, autônomas e facultativas pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê. Em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, conta a partir do acontecimento.
Como pedir o salário-maternidade e o que apresentar?
Existe dois tipos de pedidos do salário maternidade:
Parto:
- Empregada com carteira assinada: pode pedir a partir de 28 dias antes do parto diretamente na empresa. Apresentar atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto
- Desempregada: fazer o pedido diretamente ao INSS a partir do parto. Apresentar certidão de nascimento
- MEI, autônoma e facultativa: pode pedir a partir de 28 dias antes do parto diretamente ao INSS. Levar atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto
Adoção:
- Fazer o pedido diretamente no INSS a partir da adoção ou da guarda judicial. É preciso levar o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento;
- Aborto não criminoso;
- Empregada com carteira assinada: fazer o pedido na empresa a partir da ocorrência do aborto. Levar atestado médico comprovando a situação;
- Demais trabalhadoras: fazer o pedido no INSS a partir da ocorrência do aborto. Levar atestado médico comprovando a situação
Como pedir o salário maternidade?
O pedido deve ser feito pelo site Meu INSS ou aplicativo do mesmo nome. É preciso cadastrar uma senha e escolher a opção “salário-maternidade urbano”.
Na página seguinte, escolha “iniciar”. Será preciso preencher dados como matrícula da certidão de nascimento, data do registro e dia do nascimento da criança. Quem ainda não tiver a certidão de nascimento deve escolher “iniciar sem certidão” e informar a data do atestado ou guarda judicial. É possível digitalizar documentos, se quiser.
Atenção: as trabalhadoras com carteira assinada não precisam fazer o pedido ao INSS. A própria empresa se encarrega disso.
Desempregadas podem receber salário maternidade?
Para ter direito, a trabalhadora que está desempregada precisa ter ao menos dez meses de contribuições ao INSS e a qualidade de segurada.
Ou seja, ela precisa estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários. Esse prazo é chamado de “período de graça”. Se ela tiver contribuído por dez anos ou mais e tiver sido demitida sem justa causa, por exemplo, o período de graça é de 36 meses.
Se perder a qualidade de segurada, deverá fazer ao menos cinco contribuições para ter o direito de volta.
Ela deverá solicitar o benefício após o parto, com apresentação da certidão de nascimento.
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