Buscas por devolução do auxílio emergencial crescem no Google antes da liberação da 3ª parcela
Muitos erros foram cometidos pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) na análise dos pedidos do auxílio emergencial. Com isso, diversas pessoas receberam o benefício indevidamente.
A mídia brasileira deflagrou que cerca de 73 mil militares das Forças Armadas ativos e inativos, e 27 mil foragidos da Justiça receberam sem ter direito. O Tribunal de Contas da União (TCU) calcula que mais de 8 milhões de pessoas receberam os R$ 600 erroneamente.
O coronavoucher foi criado no início da pandemia do coronavírus para evitar uma quebra mais acentuada da economia brasileira. A fim de dar assistência e manter o poder aquisitivo de profissionais autônomos e informais (os mais abalados pela quarentena do coronavírus), o benefício de R$ 600 foi liberado.
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Existe a possibilidade de perder o auxílio emergencial?
Sim, e isso já vem ocorrendo com alguns cidadãos. O sistema de análise da Dataprev sofre manutenções diárias, e os códigos, métricas e parâmetros da análise são revistos a fim de melhorar a liberação dos recursos, com mais precisão de garantir o direito a quem é beneficiário e cumpre e os requisitos.
Uma parcela da população não recebeu a 2ª parcela do auxílio emergencial mesmo tendo recebido a 1ª. E especula-se que isto também pode ocorrer na 3ª parcela do benefício, mesmo com quem recebeu a 2ª.
Além disso, caso a pessoa receba alguma parcela de R$ 600 mas não faça qualquer movimentação no dinheiro na Poupança Social Digital do Caixa TEM, a instituição bancária poderá reaver o dinheiro após o prazo de 90 dias.
Veja também – A 2ª parcela do auxílio emergencial foi cancelada, e agora?
Quem pode ter o auxílio emergencial cancelado?
O principal caso de cancelamento do benefício após o recebimento de pelo menos uma parcela é a contratação no mercado de trabalho formal. O descumprimento de qualquer outro critério para recebimento também é causa de cancelamento do benefício.
Quem arruma um emprego pode perder o auxílio emergencial?
Depende. O cancelamento do benefício só ocorrerá em caso de contratação com regulamentação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que resulta em assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Se o trabalho for informal, há menos chances do benefício ser cancelado.
Quem é registrado pode perder o auxílio emergencial?
Sim. Isto ocorrerá se a assinatura do contrato de trabalho ocorrer enquanto o benefício ainda está sendo concedido pelo governo. O mais usual é que o próprio governo cancele o auxílio emergencial nesse caso.
Mas, se o governo não constatar o erro (pois estar sem emprego formal é critério para recebimento) durante a pandemia, poderá o fazer no futuro. Ou seja, a falha até pode passar batida durante a quarentena, mas a cobrança pode vir mais tarde.
Veja também – Como fazer a devolução do auxílio emergencial?
Como devolver o auxílio emergencial?
O Ministério da Cidadania criou um site para as pessoas devolverem o auxílio emergencial em caso de recebimento indevido. O retorno do dinheiro é feito via pagamento de boleto bancário.
O que acontece se eu receber o auxílio emergencial indevidamente?
Se o sistema do governo constatar que houve um recebimento indevido, os cidadãos podem entrar na lista de devedores da União. É o caso dos militares das Forças Armadas que foram identificados. Assim, a pessoa passa a ter uma Dívida Ativa com a União (DAU).
O que acontece se eu não pagar a minha Dívida Ativa com a União?
Da mesma forma que ocorre em outras dívidas, o cidadão que manter dívidas com a União poderá ter restrições de crédito no nome. O registro fica no Cadastro Informativo de créditos (Cadin). Assim, as consequências podem se concentrar nas dificuldades em:
- solicitar empréstimos;
- abrir contas bancárias;
- obter cartões de crédito;
- dentre outros;
Posso ser preso por mentir no auxílio emergencial?
De acordo com as leis brasileiras, sim. Pois a divulgação de dados falsos no cadastro do coronavoucher pode ser considerada crime de estelionato, com pena entre 1 a 5 anos de prisão.
Ficou com mais alguma dúvida sobre o auxílio emergencial? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
Fui contratada agora em janeiro. Recebo a parcela do auxílio de dezembro que irá cair na minha conta em janeiro
Olá, Greiciane. Como podemos te ajudar?
Boa noite, fui contratada por uma empresa para trabalhar temporariamente por 30 dias, sem carteira assinada somente contrato. Só que recebo o auxílio emergencial, corro o risco de perder essa última parcela equivalente ao mês de dezembro ?
Olá, Junia. Empregos sem carteira assinada não bloqueiam o auxílio emergencial 🙂
Olá tenho uma dúvida, meu auxílio emergencial foi liberado agora no mês de novembro, vou trabalhar no natal e vai ser temporário, apenas 12 dias, meu auxílio pode ser bloqueado?
Oi Suelen! Se esse emprego for com carteira assinada pode perder sim, lembrando que o auxílio termina em dezembro.
Se eu arrumar um emprego e for registrada dia 5 de dezembro, eu perco a última parcela que cai no meio de dezembro do auxílio emergencial ??
Olá, Maria. Sim! Para receber o auxílio emergencial a pessoa não pode estar trabalhando com carteira assinada.
Olá, se só meu conjuge assinar a carteira eu perco o auxilio emergencial? Já que o cpf dele está vinculado no meu cadastro…
Olá, Luciana. Não, apenas o titular do auxílio emergencial não pode ter carteira assinada. Obrigada pelo comentário 🙂
Olá, entrei numa empresa, assinaram minha carteira hoje dia 01/12/2020 e recebo a parcela de 300 reais no dia 04/12/2020, o que devo fazer? Ainda Estou precisando… Entrei na empresa agora, só recebo mês que vem!
Olá, Charles. Infelizmente, seu auxílio pode ser bloqueado, já que para receber o benefício é necessário estar desempregado 🙁
Boa Noite, existe um provisionamento do auxílio da 9 parcela para cair dia 14, porém irei ser contratada dia 01. Perco esse benefício?
Olá, Roberta. Se o trabalho for com carteira assinada, a Caixa poderá bloquear o seu auxílio. Obrigada pelo comentário 🙂
Eu vou começar a trabalhar como temporaria por 26 dias em uma loja , será qe posso perder o meu auxílio?
Olá, Tarsila. Caso o trabalho for com carteira assinada, a Caixa poderá bloquear o seu auxílio. Obrigada pelo comentário 🙂
Oi meu auxílio emergencial bloqueado ,pois fui registrada durante 30 dias mas agora desempregada será que volto a receber o aicilio
Olá, acredito que não devido ao registro que conta em sua carteira. Recomendo que você ligue na Central de Atendimento da Caixa, número 111, para confirmar a situação do seu auxílio emergencial. Boa sorte e obrigada pelo comentário 🙂
Olá, tenho uma dúvida. Sou mãe solteira e recebia o auxílio .em agosto arranjei um formal mais só fiquei 2meses é fui desligada, eu cheguei a receber a 1parcela do auxílio extensao mais a 2 foi bloqueada é eu já havia sido desligada. Ainda posso receber ? Pois estou desempregada.
Olá, Laís. Provavelmente, seu benefício foi bloqueado por conta do registro na carteira, talvez em uma reanálise você volte a receber, mas não há garantias. Recomendo que ligue na Central de atendimento da Caixa, número 111. Obrigada pelo comentário 🙂
Meu marido foi aprovado pra receber o auxílio emergencial,mas dois meses após ele conseguiu emprego de carteira assinada,o que ele tem que fazer!
Tira as duas parcelas que já estão liberadas e devolve as outras?? É
Olá, Samira. As parcelas que ele recebeu após ser registrado, ele precisa devolver. Caso ele tenha recebido alguma parcela antes de começar a trabalhar, não há necessidade de devolver 🙂
Ola, vou receber a última parcela dia 27/11, na sexta feira, porém fui chamada para uma entrevista e me chamaram mas não assinaram ainda, perco o auxílio se assinar a minha carteira no dia 01 ou 02?
Foi pegar um bico temporário fim de ano perco o auxílio emergencial colam papel na carteira mais não e clt
Era pra Eu receber minha última parcela do auxilio.
Mais fiz um contrato de 15 dias de MEI.
Era pra ser depositada no dia 16/11 mais não foi. Eu posso ter perdido o meu auxílio por conta desse contrato?
Ola mim chamo francinete,minha caretita foi registrada no mes de setembro porem com 13 dias deka assinada tive aue sair meu marido sofreu um acidente serio e estar com ferros na perna ja vai fazer dois meses e ainda aguarda cirurgia,ppr conta da assinatura perdi meu auxilio hoje estamos eu e ele sem poder trabalhar e com muitos gastos em remedios materias de curativos sem falar nas despenas de casa,preciso voltar a receber este auxilio como faco?
Bom dia estava recebendo a extensão do meu auxílio, mais fui contratada só que a empresa me dispensou no fim da experiência e meu auxílio foi bloqueado agora estou desempregada novamente posso voltar a receber o auxílio? Obrigada desde já.
Olá, eu tenho uma dúvida!
Estou recebendo o auxílio emergencial vou pegar a última parcela em janeiro mais caí na minha conta em dezembro.
E vou fazer um trabalho de 12 dias com contrato de trabalho na carteira. Eles vai assinar na carteira eu vou perder minha última parcela??
Gostaria de saber quantos dias o auxílio e cancelado apos a assinatura da carteira
Oi boa noite, meu chefe assinará minha carteira e tentarei convence-lo a assinar dia 30/11 para que eu receba minha última parcela dia 29.. a próxima e ultima parcela seria 17/12 mas ja estarei de carteira assinada. O que devo fazer é pegar a do dia 29 por direito e cancelar a ultima (17/12)? Acho que isso é o que devo fazer mas peço sua ajuda… Obrigado!
Ola eu irei fazer um serviço de 12 dias e será registrado em carteira , neste caso eu perco o auxílio msm que nao seja um mês????
Foi depositado a primeira parcela e não saquei, depois que minha carteira foi assinada o benefício foi bloqueado. Ainda tenho direito de sacar esse primeiro valor depositado?
Olá, minha carteira será registrada na segunda feira (16) e meu auxílio cai sexta (20) tendo em vista que esse valor do auxílio seria para me manter e pagar aluguel e alimento desse mês já que só vou receber pelo meu emprego daqui um mês, eu ainda tenho direito a ele ?
Quanto tempo leva para o governo computar a carteira assinada? Fui registrado para dia 01/11 mas na Carteira Digital só constou no dia 11/11. Meu auxilio cai dia 22. Tenho direito ainda?
Olá, eu fui registrada dia 4 de novembro, porém por motivos de humilhação no dia 10 eu pedi demissão. Meu auxílio será cortado ?
Se eu fizer o empréstimo do fgts do saque aniversário, perco o auxílio emergencial?
Olá , tenho dúvida , moro com minha irmã sobrinhas e cunhado , estou desempregada , minha irmã trabalha e meu cunhado começou a trabalhar registrado esse mês ? O auxílio dele foi cortado , e eu perco o meu também nesse caso ? Já estou não 5• parcela .
Boa tarde , irei receber a 2 parcela do auxílio dia 16/11 e fui contratada numa empresa , e irão assinar minha carteira , eu perco as demais parcelas ?
Oi Pamela, perde sim. Se esse cancelamento não acontecer, você também pode solicitar ele, indo no site e gerando um boleto no qual você devolve a última parcela recebida.
Sou mãe chefe de família e quando solicitei o auxílio emergencial estagiária com bolsa no valor de R$ 900. Recebi 3 parcelas e fui contratada, porém a minha renda ainda é baixa e continuo dentro do requisito de menos de R$ 555,00 por pessoa e continuo sendo mãe e chefe de família. A 4° parcela do auxílio emergencial esta bloqueada no site da Dataprev por motivos de possuir emprego formal, e a 5° prevista. Tenho chance de voltar a receber o auxílio?
Olá.Estou recebendo o auxílio emergencial,mas consegui um emprego e fui registrada ,mas não fiquei mais do que 1 dia no emprego pois foi uma propaganda enganosa. Perderei o meu auxílio?
Tô querendo casar em Dezembro de 2020, eu posso perder o auxílio emergencial?
Boa tarde comecei a trabalhar na campanha eleitoral. Mais descobri que precisa assinar contrato então não quis mais e sai do trabalho mais então preciso receber pelos 3 dias trabalhados eles vão ter que assinar meu contrato e depois vão cancelar. A pergunta é com isso posso perder meu auxílio?
Olá minha subrinha vai começar a trabalhar dia 3 e a parcela dela cai dia 15 ela consegue pegar essa parcela?
Fui contratada no dia 27. (Só irei receber no final do próximo mês).
A próxima parcela do meu auxílio cai dia 16, tenho direito de ficar com ela e só devolver a próxima? Ou não?
Hoje dia 30 fui entregar minhas documentações para um contratamento ainda não assinaram minha carteira, meu auxílio cai dia 07 e provavelmente minha carteira será assinada no dia 03, faltando 4 dias pra receber o auxílio que é de grande ajuda já que eu tenho um bebê… Mais minha pergunta é será que mesmo que minha carteira seja assinada eu recebo essa parcela dia 07? Pois se eu não recebo eu vou ter que passar um mês sem ter dinheiro e como vai ser com meu bebê?
Se eu trabalhar com um contrato de de um mês e perco meu auxílio emergencial só chefe de família
Oi Fátima, esse trabalho temporário assina sua carteira? Se sim você corre o risco de perder o auxílio
Ola tenho uma dúvida, vou trabalha temporário por um período de 14 dias este mês assinei contrato mais não foi registrado em carteira , posso perder o direito ao meu auxílio emergencial ?
Olá Thiago, de acordo com informações da Caixa você pode perder ao iniciar um trabalho com carteira assinada.
Olá, mimha esposa foi registrada dia 14 de setembro com experiência de 90 dias, e saiu mais uma parcela pra ela do auxílio emergencial, ela deve sacar ou devolver ao governo?
Olá, Marcelo. Se a parcela caiu após ela ser registrada é necessário devolver ao governo. Explicamos como fazer isso no blog, basta clica aqui para conferir. Obrigada pelo comentário 🙂
Olá tenho uma dúvida! Acabei de receber meu seguro dia 12/06 e fiz a solicitação do auxílio dia 02/07 recebi a primeira parcela do auxílio emergencial dia 25/08 e depois 25/09 a segunda parcela! Fui registrada mês 9 na empresa e logo ganhei bebê por parto pré maturo e entrei com auxílio maternidade na empresa! Pelo tempo anterior sem registro eu tenho direito a 3 parcelas do auxílio amergencial? Porém o governo liberou a 3 e estou com dúvida se posso ou não sacar, e tbm tenho medo de interferir no maternidade, pode me orientar ?
Olá, Juliana. Nessa caso, você não tem mais direito ao auxílio emergencial. Isso porque para ter direito ao benefício é preciso estar desempregada ou exercendo MEI/profissão informal. Além disso, o fato de receber outro benefício (exceto Bolsa Família) também te tira o direito de receber o auxílio emergencial. Abraços!
Foi depositado a primeira parcela e não saquei, depois que minha carteira foi assinada o benefício foi bloqueado. Ainda tenho direito de sacar esse primeiro valor depositado?