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O que é e quem pode sacar o saque calamidade do FGTS?

O que é e quem pode sacar o saque calamidade do FGTS?

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O saque calamidade do FGTS é uma modalidade que permite que o trabalhador saque o saldo da conta do FGTS em caso de necessidade pessoal, urgente e grave, devido a desastres naturais.

Para ter acesso ao saque calamidade do FGTS, o desastre natural deve ter atingindo a área de residência do trabalhador. Além disso, o dinheiro é liberado apenas quando o governo do Distrito Federal, Município ou Estado tenha decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública em um prazo não maior que 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural.

O decreto ainda precisa ser reconhecido pela portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional. Destaca-se segundo o site oficial do FGTS, que para o saque calamidade, consideram-se os seguintes desastres naturais:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;​
  • Alagamentos; ​
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;​
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;​
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;​
  • Tornados e trombas d’água;​
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Para realizar o saque calamidade, é necessário que o trabalhador tenha saldo positivo na conta do Fundo e não tenha feito um saque por motivo de calamidade no período dos últimos 12 meses.

Qual o valor do saque calamidade do FGTS?

O valor do saque calamidade do FGTS será o saldo disponível em conta, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a 6.220,00 reais para cada evento determinado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não esteja dentro de um prazo inferior a doze meses.

Cidades habilitadas para o saque calamidade do FGTS

Veja abaixo a lista completa das cidades que estão habilitadas para o saque calamidade e o prazo para solicitar o saque.

Espírito Santo – saque calamidade do FGTS

  • Alegre – 01/06/22;
  • Bom Jesus do Norte – 10/07/22;
  • São Gabriel da Palha – 03/07/22.

Minas Gerais – saque calamidade do FGTS

  • Aimorés – 20/06/22;
  • Cataguases – 06/07/22;
  • Mateus Leme (portaria 993) – 04/07/22.

Rio de Janeiro – saque calamidade do FGTS

  • Angra dos Reis – 02/07/22;
  • Aperibé (portaria 1024) – 06/07/22;
  • Bom Jesus do Itabapoana (portaria 894) – 23/06/22;
  • Cambuci (portaria 838) – 20/06/22;
  • Itaocara (portaria 838) – 20/06/22;
  • Laje do Muriaé – 02/06/22;
  • Mesquita – 12/0/7/22;
  • Miracema – 23/06/22;
  • Nova Iguaçu – 13/07/22;
  • Paraty – 03/07/22;
  • Queimados – 11/08/22.

Como solicitar o saque calamidade?

O benefício pode ser solicitado através do aplicativo do FGTS, seguindo o passo a passo:

  • Logar no app;
  • Clicar em “Meus saques”;
  • Selecionar a opção “Outras situações de saques”;
  • Selecionar o motivo do saque: “Calamidade pública”;
  • Selecionar o município da residência e clicar em “Continuar”;
  • Escolher uma das opções para receber o FGTS: Crédito em conta bancária de qualquer instituição ou, sacar presencialmente;
  • Realizar upload dos documentos solicitados;
  • Conferir os documentos e confirmar.

Feito isso, a solicitação passará por uma análise da Caixa e caso tudo esteja correto, o dinheiro logo será creditado na conta do trabalhador.

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