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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é direito de todo o trabalhador com carteira assinada, e é depositado mensalmente pela empresa
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma conta criada pelo Governo Federal que tem o intuito de formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. Isso porque há um depósito mensal que é realizado pela empresa, equivalente a 8% do salário. Não há desconto para o trabalhador.
Cada trabalhador tem uma conta de FGTS, que fica na Caixa Econômica Federal. A soma de todas estas contas dá origem a uma única, que pode ser utilizada pelo governo federal em algumas áreas públicas. Os recursos dela são utilizados pelo governo:
Dessa forma, o dinheiro da conta do FGTS de cada trabalhador não fica parado na Caixa.
De qualquer maneira, independentemente de onde o governo esteja aplicando os recursos do FGTS, todo trabalhador tem direito de sacar o dinheiro referente a sua conta em determinadas situações (veja mais abaixo).
Os depósitos mensais para o FGTS são de responsabilidade do patrão e devem ser feitos, obrigatoriamente, na conta do FGTS de cada trabalhador. Quando o patrão começa a recolher o dinheiro para o fundo, a Caixa abre uma conta do FGTS do trabalhador.
Os valores devem ser recolhidos até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado. Se o empregador depositar depois desse dia, terá de pagar juros e correção monetária.
O valor depositado mensalmente é o correspondente a 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado (salário, horas extras, adicional noturno, entre outras). Para os contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%.
O trabalhador pode checar o saldo do FGTS de diferentes maneiras:
No site da Caixa Econômica Federal, é possível consultar as informações do FGTS, após fazer um cadastro e criar uma senha. Para isso, é preciso saber seu número NIS/PIS. Ele pode ser encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no extrato impresso do FGTS.
Veja o passo a passo:
Com a mesma senha, é possível checar as informações no aplicativo do FGTS, disponível na App Store ou Google Play. O cadastro da senha também pode ser feito direto pelo aplicativo:
Outra possibilidade é receber as informações por email. Neste caso, a mensagem eletrônica com o extrato passa a ser enviada mensalmente e substitui o extrato em papel, enviado a cada dois meses pelo correio.
O cadastro desses serviços pode ser feito pelo site ou aplicativo, depois de criada a senha pessoal. Ainda é possível atualizar o endereço residencial para receber o extrato em papel.
Caso o empregador não esteja depositando o FGTS, o trabalhador deverá procurar o empregador ou procurar qualquer posto de atendimento da Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, que é a responsável pela fiscalização das empresas.
Pode ainda procurar o sindicato da categoria, para que este tome as providências com objetivo de regularizar os depósitos.
A principal recomendação é agir rapidamente para não perder seus direitos.
O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações:
A partir de 2020, os trabalhadores poderão sacar parte do dinheiro em suas contas no FGTS uma vez por ano, na modalidade chamada de saque-aniversário. Os interessados em migrar para os saques anuais terão de comunicar à Caixa, a partir de outubro de 2019. A mudança não é obrigatória.
Quem optar por receber uma parte do FGTS todo ano não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só recebe a multa de 40% do FGTS, que não muda. Se mudar de ideia e quiser voltar ao modelo anterior (para poder sacar todo o saldo da conta quando for demitido sem justa causa), terá de fazer o pedido à Caixa e esperar dois anos para a mudança.
O período para fazer o saque vai depender da data de aniversário do trabalhador. Em 2020, a modalidade terá um calendário especial de acordo com a data de nascimento de cada pessoa. Veja:
A partir de 2021, a liberação do saque ocorrerá sempre no primeiro dia do mês de aniversário do trabalhador. Por exemplo, para quem faz aniversário em 19 de julho, o saque estará disponível a partir de 1º de julho.
Até dezembro, em função da crise econômica em decorrência do coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou uma lei que permite o saque emergencial de parte do FGTS.
O saque emergencial do Fundo de Garantia é o valor a que tem direito todo titular que tenha saldo na conta de FGTS, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045 por trabalhador.
O empregado pode sacar apenas uma vez, conforme liberação por mês de aniversário, e não pode ultrapassar o limite de R$ 1045.
Ficou com mais alguma dúvida sobre o que é FGTS? Para que serve? Como e quando posso sacar? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
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