O que é o saldo inativo do FGTS?
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Saldo inativo do FGTS é amortecedor da economia em tempos de crise
Em meio à crise do coronavírus que vem causando demissões em massa no Brasil e no mundo, instrumentos estatais têm auxiliado o retardamento da estagnação da economia.
Exemplo destes instrumentos é o auxílio emergencial, criado pelo governo do presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido). Mas aparatos pré existentes também ganham a atenção do público neste momento.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) usualmente criticado por economistas por reter os recursos do trabalhador, por vezes sem nem mesmo a valorização equivalente à inflação anual, se tornou amplamente procurado pelos cidadãos em meio à crise.
A função deste fundo é exatamente esta: garantir a mobilidade econômica em tempos de crises. Por sua vez, o surto do coronavírus gerou uma crise sem precedentes.
Por ter sido consequência de uma pandemia com um vírus desconhecido e rapidamente mutável, mutáveis também se tornaram as projeções econômicas.
Veja também – Saque do FGTS ativo de R$ 1.045,00: como funciona?
O que é o FGTS?
O FGTS é um fundo público nutrido dos recursos captados com tributos sobre os salários dos trabalhadores assalariados formais. Ou seja, este tributo incide somente sobre aqueles que trabalham com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada e com regulamentação da Consolidação das Leias Trabalhistas (CLT).
O tributo equivale a 8% do salário mensal dos funcionários e é recolhido a cada mês pelos empregadores, que realizam os depósitos no fundo.
A alíquota do FGTS fora definida no artigo 15 da Lei nº 8.036 de 1990, que é uma atualização da Lei nº 5.107 de 1966:
“Artigo 15: Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.”
O que é o salto inativo do FGTS?
O saldo inativo do FGTS refere-se a todo os recursos arrecadados em contratos de trabalho que não estão mais ativos. Ou seja:
- Se o trabalhador estiver desempregado mas já tenha trabalhado com carteira assinada, refere-se ao saldo restante (se existir) dos trabalhos anteriores;
- Se o trabalhador estiver empregado mas já tenha trabalhado com carteira assinada, refere-se ao saldo restante (se existir) dos trabalhos anteriores exceto o atual;
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Quanto posso sacar o saldo inativo do FGTS?
- Demissão sem justa causa, pelo empregador*;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual;
- Empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
*Se o trabalhador tiver optado pelo saque-aniversário do FGTS, não poderá resgatar todo o saldo do FGTS inativo em caso de demissão sem justa causa.
Para casos mais específicos, consulte o site da Caixa.
Veja também – Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Optei pelo saque-aniversário do FGTS. Posso sacar o saldo inativo?
Não. Caso o trabalhador tenha optado pelo saque-aniversário do FGTS, lançado em 2019 e em vigor desde 2020, o mesmo não poderá sacar todo o saldo inativo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Trata-se de uma escolha de esvaziamento do saldo:
- Ou opta-se pelo saque anual, intitulado saque-aniversário, e informa esta decisão à Caixa Econômica Federal (CEF) da escolha;
- Ou opta-se pelo saque total, permanecendo na modalidade de saque anterior e sem precisar informar a Caixa da escolha;
Como consultar o saldo inativo do FGTS?
Para fazer a consulta do saldo inativo do FGTS, basta fazer o download do aplicativo do FGTS para smartphone. Veja os links abaixo:
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