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Medida Provisória (MP) que libera o saque do FGTS ativo lançada pelo governo federal ainda deve seve ser aprovada pelo Congresso
Na semana passada o governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que determina a liberação de saque de até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de contas ativas e inativas.
Isto significa que os trabalhadores poderão fazer o saque do FGTS acumulado do trabalho atual ou de outros contratos, contanto que o valor não ultrapasse R$ 1.045,00.
Pela natureza das medidas provisórias, a publicação têm força de Lei. Entretanto, a mesma terá de ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias contador a partir da publicação para que entre em vigor.
De acordo com a MP, os saques ocorrerão entre:
A liberação dos recursos do FGTS ativo é mais uma medida que visa reduzir os danos econômicos causados pela pandemia do coronavírus.
Desde que foi identificado o primeiro caso no Brasil, em 26 de fevereiro deste ano, a quarentena com isolamento social foi adotada em diversos estados do País. Com isso, a atividade econômica sofreu retardamento.
Além da MP publicada pelo governo federal, um Projeto de Lei também foi aprovado pela República do Brasil. Tal PL libera R$ 600,00 (que podem atingir R$ 1.200,00) para trabalhadores autônomos e informais que cumprem os critérios.
Veja também – Auxílio emergencial para autônomos: quais são as regras?
A MP do saque do FGTS ativo e inativo prevê que haverá uma ordem para a liberação destes recursos:
Esta ordem também é válida para cidadãos com mais de um tipo de conta. Será necessário:
Ressalta-se que o valor total a ser sacado não poderá ultrapassar R$ 1.045,00, conforme o texto da MP. O calendário de saques tem cronograma que segue os meses de nascimento dos trabalhadores.
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A mesma MP também deliberou a extinção do Fundo PIS/Pasep (Programa Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Este fundo visava a liberação das cotas de quem trabalhou entre 1971 e 1988 seguindo os critérios:
O saque deste fundo teve início em agosto de 2019, mas diversas contas ainda possuem o valor a ser sacado, principalmente por não terem sido reclamados por herdeiros no caso da morte dos trabalhadores. O saque era feito de forma única, e a conta então era extinta.
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Com a extinção do Fundo PIS/Pasep, os valores serão transferidos automaticamente para a conta do FGTS do mesmo cidadão.
Realizar o saque do valor deste fundo não interfere no abono salarial anual que é benefício do PIS/Pasep. Tratam-se de valores oriundos de fontes diferentes:
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