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Existem critérios para usufruir da conta de luz grátis durante o período de pandemia do coronavírus
Por meio da Medida Provisória (MP) nº 950 de 8 de abril de 2020, o governo federal determinou a gratuidade da conta de luz. Devido ao surto de Covid-19, conhecido como coronavírus, uma parcela das famílias brasileiras não precisará se preocupar com o pagamento da energia elétrica.
Os critérios para ter a conta de luz grátis são:
A conta de luz grátis estará disponível entre 1º de abril a 30 de junho. Ressalta-se que no dia 25 de março de 2020, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu o corte de energia elétrica em residências com as contas atrasadas (inadimplência).
Serão destinados cerca de R$ 900 milhões para quitar a conta de luz grátis da população que se enquadra nos critérios. A medida visa acertar de dois lados, e foi premeditada por conversa entre os Ministros da Economia e de Minas e Energia, Paulo Guedes e Bento Albuquerque, respectivamente.
Tanto resolverá o aperto financeiro de famílias impactadas pela quarentena do coronavírus e da redução da atividade econômica, como garantirá o fluxo de receitas das empresas de energia. Estas também estão com atrasos em pagamentos devido à pandemia.
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A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada por meio da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010. Fora das condições pandêmicas do coronavírus, os critérios do benefício não preveem gratuidade nas contas de luz, mas sim um desconto sobre o total de 220 kWh consumidos pelas famílias cadastradas.
O desconto depende diretamente do consumo total, veja abaixo:
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A família deve se enquadrar em um dos critérios para se cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica e ter direito ao benefício previsto pela Lei de 2010 e pela MP de 2020 (conta de luz grátis):
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Estando em algum dos critérios acima, um dos integrantes da família deverá entrar em contato com a distribuidora de energia da região. Por sua vez, a empresa solicitará alguns documentos:
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