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Calendário dos saques do FGTS emergencial foi estabelecido em MP; assim como no auxílio emergencial, Caixa ampliará transações virtuais para evitar aglomerações
O saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ficará disponível a partir de 25 de julho até o dia 30 de novembro para os saques das contas ativas e inativas. Este calendário está estipulado na Medida Provisória (MP) que criou o saque FGTS emergencial, e que também estabeleceu que:
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A conta ativa refere-se às alíquotas do FGTS recebidas pelo fundo do empregador enquanto o trabalhador tem contrato de trabalho, regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) no momento do saque. Em suma, se o empregado estiver trabalhando com carteira assinada, o mesmo possui uma conta ativa.
Ao passo que a conta inativa pertence ao trabalhador que teve as alíquotas depositadas no fundo no passado, de uma empresa com a qual já não possui mais contrato de trabalho normatizado pela CLT no momento do saque. Ou seja, a conta inativa é de empregos anteriores, de empresas nas quais a pessoa não é mais funcionária.
Confira abaixo o calendário de disponibilidade de saque do FGTS emergencial em 2020. Atenção! As datas são referentes somente aos saques em espécie, e não ao crédito em conta corrente:
Veja também – Fui demitido por justa causa. Tenho direito ao saque do FGTS emergencial?
O saque do FGTS emergencial de R$ 1.045 terá mais opções virtuais do que no passado:
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Sim. Os correntistas de bancos, fintechs e financeiras que não são da Caixa também poderão sacar o valor de até R$ 1.045 em uma agência ou posto de atendimento da Caixa. Contudo, terão que apresentar o RG, a carteira de trabalho e o Cartão Cidadão com senha.
No primeiro acesso, a Caixa disponibiliza uma senha para o Cartão Cidadão. Basta ter o número do Número de Identificação Social (NIS) em mãos. Se o empregado tiver esquecido a senha, o processo para recuperação da mesma também é presencial no banco.
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Não consegui tirar o meu FGTS ainda