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A aposentadoria por idade é um benefício oferecido para quem tem a idade mínima de 65 anos para homens e de 60 anos para mulheres
A aposentadoria por idade é um benefício oferecido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que atingiram uma determinada uma faixa etária específica. Para as pessoas que começaram a trabalhar antes da Reforma, é necessário cumprir 65 anos de idade caso seja homem e 60 anos para as mulheres.
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Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019, é necessário de:
Se o trabalhador já tiver trabalhado antes da Reforma mas não completou os requisitos necessários para se aposentar até o início dela, foi criada uma Regra de Transição. Nela, é preciso que a pessoa esteja dentro dos seguintes requisitos:
Contudo, os trabalhadores que começaram a trabalhar depois do início da Reforma, é necessário cumprir:
Porém, algumas situações podem acabar alterando esse quadro.
Nesse caso, de acordo com as categorias do Regime Geral de Previdência Social, para ter acesso ao benefício em si a pessoa precisa se encaixar em uma das seguintes categorias:
Lembrando que, em qualquer dessas hipóteses, o trabalhador rural e segurado especial têm a idade para a aposentadoria reduzida: 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.Essas regras dos casos especiais não foram alteradas com a Reforma da Previdência.
Nesse caso é necessário que o trabalhador:
Estão dentro desse requisito trabalhadores com as seguintes características:
As atividades devem ser comprovadas no INSS.
Engloba segurados que exerceram atividades rurais e urbanas, mediante comprovação. Essa comprovação pode ser por carta do empregador ou por meio da carteira de trabalho.
Encaixa-se no caso de segurados com pelo menos 60 anos de idade, quando homem, e 55 anos, se mulher. É preciso ser comprovada a deficiência por meio de perícia médica agendada pelo INSS e laudo anterior constatado por um médico responsável.
Esse é um direito assegurado para todas as pessoa idosas, que possuem mais de 65 anos. Assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial. Entretanto no benefício por deficiência, é necessário comprovar através de perícia médica, enfermidade que provoque impedimento de no mínimo dois anos
Os documentos solicitados no requerimento de aposentadoria por idade são:
Com a Reforma, a documentação para requerer a aposentadoria continua a mesma.
Com relação aos segurados especiais, é preciso também a apresentação de documentos adicionais que comprovem a sua condição, por exemplo:
Além disso, o trabalhador precisa preencher uma autodeclaração para comprovar a sua condição de segurado especial, a qual deve ser autenticada em algum dos órgãos do PRONATER. Essa declaração é fornecida pelo INSS.
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O atendimento para solicitar a aposentadoria por idade é todo feito online. Dessa forma, o solicitante não precisa comparecer fisicamente no INSS ou em qualquer local. A não ser se for solicitado alguma comprovação. Para realizar o pedido basta seguir o passo a passo a seguir;
Para acompanhar a solicitação basta acessar o site ou aplicativo do pelo do Meu INSS, disponível para Android e iOS, na opção Agendamentos/Requerimentos, ou ligar para o número 135, do INSS.
Ficou com mais alguma dúvida sobre o que é, quem tem direito e como solicitar a aposentadoria por idade? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
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