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O que é reforma da previdência? Entenda a principal pauta em trâmite

O que é reforma da previdência? Entenda a principal pauta em trâmite

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Nos últimos dias, muito se tem falado sobre a reforma da Previdência na televisão, nos jornais ou mesmo nas rodas de amigos

Considerada um dos principais projetos do atual governo federal, a proposta de emenda à Constituição (PEC) prevê mudanças na aposentadoria de trabalhadores tanto do setor privado, pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social), quanto do setor público civil, pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Entre os principais pontos de alteração — e de polêmicas — estão o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e aumento progressivo no valor do benefício, conforme o tempo de contribuição.

Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada em dois turnos: primeiro na Câmara dos deputados, com pelo menos 308 votos a favor e, em seguida, no Senado, com, no mínimo, 49 dos votos. A ideia é que a votação tenha início na próxima semana, a partir do dia 20/05.

Mas, você já sabe o que muda na sua aposentadoria com a reforma da Previdência, caso ela seja aprovada? A seguir, nós explicamos alguns dos principais pontos da reforma e contamos como você pode se preparar para ela.

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O que é reforma da Previdência? Conheça os objetivos da reforma e suas controvérsias

  • Antes de falar sobre as mudanças, não custa nada levantar os motivos pelos quais elas estão sendo colocadas em pauta. De acordo com o governo e com alguns economistas, existe um déficit na Previdência atualmente. Isso significa que o governo gasta mais do que recebe com aposentadorias, o que, com o envelhecimento da população, pode levar à quebra do sistema Previdenciário em vigor. Daí a necessidade de propor mudanças que aumentem o tempo de contribuição dos trabalhadores. Ainda de acordo com dados oficiais do governo, o objetivo é que, com as mudanças, seja feita uma economia de R$ 1 trilhão aos cofres públicos.
  • Na contramão desse discurso, alguns economistas, pesquisadores e advogados afirmam que o déficit da Previdência não existe. Segundo esta corrente, o cálculo apresentado pelo governo é enganoso ao desconsiderar receitas que, de acordo com a Constituição, deveriam ser designadas exclusivamente para o Orçamento da Seguridade Social, como Cofins (Contribuição para Financiamento de Seguridade Social), PIS/PASEP (Programa de Integração Social) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). Ao colocar tais receitas na conta, a Previdência seria superavitária há anos, não sendo necessário aumentar o tempo de contribuição do trabalhador. Já o governo, alega que elas servem para custear gastos com saúde e assistência.

O que é reforma da Previdência?Entenda as principais mudanças nos setores público e privado

Em acordo com a justificativa de que o envelhecimento da população é um dos responsáveis pelo déficit, um dos principais pontos da reforma diz respeito à idade mínima para receber o benefício.

Hoje em dia, é possível se aposentar tanto por idade quanto por tempo mínimo de contribuição. Com a aprovação da reforma da reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir tanto no setor público quanto no privado.

Além disso, o valor do benefício passaria a ser progressivo, para estimular a permanência do trabalhador no mercado. Abaixo, veja como são e como ficariam as regras gerais da aposentadoria com a reforma da Previdência.

No setor privado (RGPS)

Atualmente: é possível se aposentar tanto por idade quanto por tempo de contribuição. Para quem se aposenta por idade, as idades mínimas são de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, desde que tenham contribuído por, no mínimo, 15 anos. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso ter contribuído entre 30 (mulheres) a 35 anos (homens). Nesse caso, não há idade mínima para se aposentar.

Com a reforma da Previdência: só poderão se aposentar mulheres a partir de 62 anos, e homens a partir de 65 anos, desde que tenham contribuído por, no mínimo, 20 anos.

No setor público (RPPS)

Atualmente: assim como trabalhadores do setor privado, servidores públicos podem se aposentar tanto por idade quanto por tempo de contribuição. Para pedir a aposentadoria por idade, mulheres devem ter, no mínimo, 55 anos, e homens, 60 anos, com tempo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.

Com a reforma da Previdência : a aposentadoria apenas por tempo de contribuição deixa de existir, sendo necessário cumprir também as exigências de idade, isto é, 62 anos para mulheres, e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 25 anos para homens e mulheres.

Para professores da rede pública e privada

Atualmente: as regras são diferentes para profissionais da rede pública e privada. Enquanto professores da rede pública devem cumprir os requisitos tanto de idade (50 anos para mulheres e 55 anos para homens) quanto de tempo mínimo de contribuição, professores do setor privado podem se aposentar após 25 (mulheres) ou 30 anos (homens) de contribuição, independentemente da idade.

Com a reforma da Previdência : os requisitos passam a ser os mesmos para professores dos setores público e privado. Além disso, a idade mínima e o tempo de contribuição passam a ser os mesmos para homens e mulheres. Isto é, idade mínima de 60 anos e tempo de contribuição mínimo de 30 anos.

Quanto maior é o tempo de contribuição maior é o benefício

Segundo especialistas, para quem sempre ganhou salários equivalentes ou próximos ao salário mínimo, vale a pena tentar se aposentar antes da reforma, já que, com ela, será necessário trabalhar por mais tempo para receber o mesmo valor.

Já para quem ganha mais, a incidência do fator previdenciário pode comprometer o benefício. Nesse caso, é preciso colocar na balança se prefere se aposentar agora, recebendo menos. Ou permanecer no mercado de trabalho, com aumento progressivo do valor a cada ano de contribuição.

Ah! E para quem ainda é jovem e está longe de se aposentar, a boa notícia é que é possível começar agora a juntar dinheiro e se planejar.

Por exemplo: em vez de contar somente com a aposentadoria, que tal fazer um investimento a longo prazo? Ao investir a quantia inicial de R$ 1 mil, com aportes mensais de R$ 500 no Tesouro IPCA+ 2045, em 26 anos, você terá o equivalente a R$ 548 mil em economias, dinheiro que pode render um bom complemento de aposentadoria se investido na poupança ou no Tesouro Selic, por exemplo.

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