O salário pode ser penhorado para pagar dívida?
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A penhora de salário para pagar dívida pode acontecer em situações excepcionais, desde que não interfira na subsistência do indivíduo e sua família.
De acordo com o Mapa de Inadimplência da Serasa, em julho de 2023 havia 71,41 milhões de brasileiros com alguma dívida, o que significa que quase 44% da população estava negativada. Ainda de acordo o levantamento, a faixa etária com maior percentual de pessoas com o nome restrito é de 41 a 60 anos, que representa 35% dos casos.
O mapa mostra, ainda, que dívidas com bancos e cartões de crédito são as principais responsáveis pelo endividamento de 29,54% das pessoas, seguida por contas básicas, como água, luz e gás, que apareceram em quase 24% das situações.
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O salário pode ser penhorado para pagar dívida?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos excepcionais, o salário do consumidor inadimplente pode ser penhorado para pagar dívidas. Ou seja, parte do salário pode ser bloqueado, com o intuito de quitar parte ou integralmente do saldo devedor. A prática, conforme explica o próprio STJ, poderá ocorrer somente mediante decisão judicial e em situações consideradas excepcionais pelo Poder Judiciário, portanto, deverá ser analisada individualmente.
Este entendimento, inclusive, é considerado recente, já que o artigo 833 do Código de Processo Civil previa que a penhora seria permitida apenas para cobrir atraso no pagamento de pensão alimentícia ou quando o devedor recebesse mais de 50 salários mínimos ao mês, equivalente a R$66 mil. Contudo, em um caso julgado em abril de 2023, a Corte determinou que 30% da renda de um credor com salário de R$8,5 mil fosse destinada à quitação dos débitos.
Com isso, o STJ defende que a penhora de salário pode ser aplicada para:
- pagar pensão alimentícia em atraso, independentemente do rendimento mensal do devedor;
- quitar qualquer tipo de dívida não alimentar, desde que o rendimento mensal seja igual ou superior a 50 salários mínimos, salvo eventuais particularidades, como o caso mencionado, em que pode ser aplicada a penhora como exceção.
Na prática, a penhora de salário somente poderá ser aplicada em casos específicos, após análise e desde que o Poder Judiciário compreenda que a ação não fere a razoabilidade e não compromete a subsistência do indivíduo.
A aposentadoria pode ser penhorada para pagar dívida?
Sim, a aposentadoria recebida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também pode ser penhorada para pagar dívidas do beneficiário. As regras, porém, são as mesmas aplicadas à penhora de salário, logo, não podem interferir negativamente na subsistência do consumidor e de sua família.
Quais dívidas podem penhorar salário?
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha algum valor a receber e não o obtém mediante as medidas judiciais e extrajudiciais, podem solicitar a penhora de salário junto ao Poder Judiciário. Desse modo, estão aptos os seguintes credores:
Instituições financeiras: seja banco, financeira ou cooperativa de crédito, qualquer empresa que tenha concedido empréstimo, financiamento, cartão de crédito, consórcios e afins.
Órgãos públicos: quando o consumidor não arca com os tributos devidos à União, estado ou município, o órgão pode ingressar com a ação e requerer a penhora.
Empresas fornecedoras: prestadores de serviços ou fornecedores de produtos a pessoas físicas ou jurídicas também têm a possibilidade de solicitar a penhora do salário do devedor.
Empresas condominiais: débitos referentes a taxas condominiais de imóveis podem ser cobrados na Justiça pela empresa responsável, inclusive mediante o requerimento de penhora.
Pessoas físicas: por fim, pessoas físicas que têm direito ao recebimento de pensão alimentícia, quando não recebem a quantia, são elegíveis à solicitação de penhora de salário, com o intuito de garantir o devido pagamento.
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Quando o credor pode solicitar a penhora do salário?
Apesar da flexibilização do Código de Processo Civil, o credor poderá requerer a penhora de salário apenas quando esgotar todas as possibilidades disponíveis de recebimento do valor. Portanto, se tratar de empresa, esta deve comprovar que tentou negociação extrajudicial e através do protesto, que é a inclusão no cadastro de inadimplentes.
Então, se após as ações em questão, o consumidor não quitar o saldo devedor, a credora poderá ingressar com uma ação judicial e requerer a penhora de salário. Vale lembrar que, se acatada pelo juiz, a penhora ocorre mediante o bloqueio de parte do salário, que será destinado à credora até a quitação da dívida. No entanto, a ação deverá ser realizada de forma proporcional, logo, não deve interferir na subsistência do indivíduo e de sua família.
Tenho uma dívida, terei meu salário penhorado?
É importante destacar que o consumidor que possui uma dívida vigente, por exemplo, não terá o salário penhorado por causa disso. Na prática, esse tipo de ação visa o chamado “consumidor contumaz”, que é aquela pessoa que já possui mais de uma dívida ativa, mas continua contratando outros serviços ou adquirindo novos produtos, ou seja, contraindo outras dívidas, sem antes quitar as anteriores ou demonstrar interesse em pagá-las
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Qualquer pessoa pode ter o salário penhorado para quitar dívidas?
Além da prática de penhora do salário para quitar dívidas ser destinada a consumidores contumazes, como mencionado no tópico anterior, também será considerado o rendimento mensal do devedor. Sendo assim, a penhora não pode acontecer se o juiz interpretar que a ação impactará diretamente na sobrevivência do consumidor, isso é, que este pode deixar de se alimentar e pagar as despesas básicas.
Por outro lado, se a penhora do salário ocorrer, é obrigatório que seja preservado um determinado valor ao consumidor, para que este tenha assegurada a subsistência digna para si e sua família. Outro ponto importante sobre o assunto é que essa é considerada uma ação extrema, portanto, é a última alternativa escolhida pela justiça para cobrar consumidores inadimplentes.
É possível recuperar o salário penhorado por dívida?
De modo geral, é possível recuperar o salário mediante a contratação de advogados em caso de bloqueio judicial, isso é, quando os recursos ainda estão na conta, mas não podem ser movimentados devido ao bloqueio. Já no caso de penhora, portanto, quando a quantia já foi retirada da conta do devedor, o processo de recuperação tende a ser mais complexo e, por vezes, não ser possível, com exceção de situações em que é comprovado que a penhora impactou na subsistência da família, então, é possível solicitar indenização.
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O que fazer para não ter o salário penhorado?
Quando uma pessoa possui uma dívida, com risco de penhora de salário, há algumas ações que podem ser tomadas, a fim de diminuir ou anular o risco de perda do dinheiro, conforme mostramos a seguir.
Analise a situação financeira
A primeira ação a ser tomada para evitar a penhora do salário por dívida é realizar o levantamento dos rendimentos e despesas mensais e, a partir daí, identificar quanto é possível dispor ao mês para pagar a dívida mediante uma renegociação.
Vale lembrar que essa análise deve ser realista, considerando a média concreta das despesas fixas e variáveis, bem como somente o rendimento que é certo.
Solicite a renegociação da dívida
Tendo em vista quanto é possível dispor mensalmente para pagar as parcelas da dívida, é o momento de entrar em contato com a empresa credora e verificar a possibilidade de renegociação. Vale dizer que a renegociação, de forma geral, não se trata do abatimento da quantia devida, mas uma possível diminuição na taxa de juros aplicada, reduzindo o valor final da dívida, e/ou aumento no prazo de pagamento, contribuindo na redução no valor das parcelas.
A renegociação, contudo, apesar de ser comumente aceita e realizada pelas empresas, não é obrigatória. Isso significa que instituições financeiras ou empresas de varejo, por exemplo, podem recusar o pedido do consumidor e manter as condições de pagamento já estabelecidas.
Peça um empréstimo
Se mesmo após a renegociação, o consumidor ainda perceber que as parcelas não caberão no orçamento, pode ser interessante comparar a taxa de juros e o valor final devido se contratar um empréstimo e se mantiver a dívida em questão. Isso porque, em determinadas situações o crédito pode ser mais vantajoso, principalmente se tratar do empréstimo com garantia ou consignado, que tendem a oferecer taxas de juros mais baixas, possibilitando que o consumidor quite a dívida que pode gerar penhora do salário e arque com o contrato de crédito, com novas condições e prazo de pagamento.
Na FinanZero, inclusive, é possível ter acesso a até 10 ofertas pré-aprovadas e totalmente personalizadas, de acordo com o perfil financeiro e as necessidades do consumidor. Para isso, é só realizar o cadastro e informar a quantia desejada, prazo de pagamento que cabe no bolso e outras informações sobre renda. O processo é 100% online e gratuito e feito através do site.
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