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Herdar dívidas: é verdade que os filhos herdam as dívidas dos pais?

Herdar dívidas: é verdade que os filhos herdam as dívidas dos pais?

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As dívidas de pais falecidos não são herdadas pelos filhos, entretanto, o patrimônio deixado pode ser utilizado para quitá-las.

Após o falecimento de um familiar, uma das questões consideradas mais complexas é a burocracia referente à herança deixada. Nesse momento, diversas dúvidas costumam surgir e, normalmente, associa-se a herança somente aos bens materiais deixados pela pessoa falecida, como imóveis, dinheiro e outros bens.

No entanto, é importante destacar que as dívidas também fazem parte do patrimônio, logo, é de responsabilidade dos herdeiros lidarem com esse tipo de pendência. Por isso, explicamos se os filhos realmente herdam as dívidas dos pais e o que deve ser feito nessa situação.

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É verdade que os filhos herdam as dívidas dos pais?

Não, os filhos não precisam pagar as dívidas deixadas pelos pais, entretanto, o saldo devedor deverá ser quitado com o próprio patrimônio ou herança deixada pela pessoa falecida, de forma equivalente ao valor da dívida.

Isso significa que a quantia devida às credoras será paga através do desconto nos bens deixados, logo, os herdeiros não precisam quitar as contas dos pais com seus bens pessoais ou seu próprio dinheiro.

Na prática, funciona assim: se uma pessoa deixa bens que totalizam R$500 mil, e as dívidas somam R$150 mil, o valor em questão será descontado da herança, para que o saldo em aberto seja quitado. O valor restante, neste caso, R$350 mil, será então dividido entre os herdeiros.

Portanto, as dívidas serão pagas com os próprios bens da pessoa falecida e, por isso, os herdeiros não têm obrigação de pagá-las, bem como também não recebem a herança integralmente, caso seja utilizada para a quitação dos débitos.

O que acontece se o valor da dívida é maior que o da herança?

Conforme mencionado, a herança é utilizada para quitar as dívidas deixadas pela pessoa falecida, no entanto, se o valor dos débitos em aberto ultrapassarem a soma total dos bens deixados, a herança será usada integralmente para pagar as dívidas e a quantia restante será anulada.

Dessa forma, suponhamos que uma pessoa tenha deixado bens que somam R$500 mil, mas as dívidas totalizam R$800 mil, então, toda a herança será utilizada para arcar com os débitos e o restante, neste caso R$300 mil, deixarão de ser pagos aos credores. Nessa situação, os herdeiros não poderão ser cobrados ou penalizados por isso, já que não têm obrigação de arcar com as dívidas deixadas pelos pais para além da herança.

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Se o falecido não deixou bens, quem paga a dívida?

Quando uma pessoa falece e não deixa nenhum bem, mas possui dívidas a serem pagas, a regra é semelhante ao explicado no tópico anterior. Sendo assim, as dívidas serão anuladas, pois não haverá herança para cobrir a quantia e os filhos ou demais parentes não são responsáveis pela quitação. Logo, as credoras não receberão os valores devidos pelo falecido.

Alguma dívida é anulada após a morte?

De modo geral, é preciso analisar o contrato, pois cada situação é específica, no entanto, é comum que empréstimos consignados e financiamentos imobiliários contem com seguros atrelados. Com isso, em caso de morte do titular do contrato antes da quitação, as dívidas são cobertas pela prestadora de serviço.

Outro cenário comum são os seguros de vida que, em alguns casos, cobrem as dívidas deixadas pelo falecido. Em ambas as situações não é necessário que o valor seja abatido da herança, contudo, cabe à família informar se o ente possuía algum tipo de seguro e analisar os contratos, a fim de compreender se há algum tipo de cobertura.

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A credora pode cobrar as dívidas do falecido?

Sim, a credora pode cobrar a dívida deixada pela pessoa falecida, mas não da maneira tradicional, isso é, mediante o envio de boleto com juros. Nesse contexto, a cobrança deverá ser feita através do espólio judicial, já que são utilizados os bens do falecido.

No entanto, se o devedor não tiver deixado nenhum patrimônio que possa ser usado para quitar o débito, a credora não poderá cobrar os familiares, logo, a dívida será anulada. Entretanto, se a credora insistir na cobrança de qualquer quantia, cabe aos herdeiros entrar com ação judicial.

Como quitar as dívidas deixadas pelos pais?

A primeira etapa é obter o atestado de óbito e, em seguida, realizar o inventário, que deve ser iniciado em até 60 dias após a morte. O inventário, cabe dizer, nada mais é do que o levantamento de todos os bens de um indivíduo, que abrange desde os bens, como imóveis, dinheiro e automóveis, até as obrigações, que representam as dívidas.

Além disso, existe o inventário judicial e extrajudicial. O primeiro é feito quando uma ou mais pessoas herdeiras são consideradas incapazes, ou seja, têm menos de 18 anos de idade ou algum tipo de doença, que a incapacita tomar decisões por si só.

O inventário judicial também é comumente utilizado quando há briga entre os herdeiros. Por outro lado, se todos os herdeiros têm a partir de 18 anos de idade, são considerados capazes e estão em consenso sobre o procedimento, o inventário poderá ser extrajudicial e realizado em um cartório de preferência dos herdeiros.

Então, feito o levantamento de bens e dívidas através do inventário, cabe ao responsável quitar os débitos com o valor da herança e descontá-lo do patrimônio total. Após o desconto das dívidas ativas, o saldo do inventário será a herança, que por sua vez, é o que será repartido entre os herdeiros.

Além disso, é de suma importância que o herdeiro responsável pelo inventário entre em contato com a administradora do cartão, se o falecido possuir, para cancelá-lo. O mesmo deve ser feito com empréstimo consignado e financiamentos, pois caso contrário, pode haver o acréscimo de juros e a dívida se tornar ainda maior do que é.

Por fim, nos anos seguintes, durante o período de entrega da declaração de Imposto de Renda, será preciso preencher e enviar a declaração de espólio, até que o processo de inventário seja concluído. A declaração de espólio também é de responsabilidade do herdeiro que cuida do inventário.

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