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Atualmente não há uma lei que estipule uma idade máxima para obtenção de empréstimo, no entanto, é comum que as instituições financeiras estipulem regras próprias.
De acordo com o Índice FinanZero de Empréstimo (IFE), em outubro de 2022 as mulheres com idade média de 35 anos foram as responsáveis por 50,5% das solicitações de empréstimo. Dentre os principais motivos do pedido de crédito, se destacam a quitação de dívidas, com 33,8%, seguido por investimento em negócio próprio e renovação da casa, com 15,4% e 14,5%, respectivamente.
Contudo, vale ressaltar, a solicitação de empréstimos é feita por um amplo grupo de pessoas, que contam com características sociais e de idade distintas, como é o caso dos idosos, que utilizam, principalmente, o empréstimo consignado.
O que impede a aprovação do empréstimo pessoal?
As modalidades de empréstimo estão disponíveis para todos os públicos, num âmbito geral. No momento de solicitar, entretanto, é preciso cumprir alguns requisitos, são eles:
De forma geral, não há previsão legal que estabeleça uma idade máxima para a solicitação de empréstimo. No entanto, também não há lei que proíba que uma pessoa seja impedida de obter crédito devido à sua idade. Dessa forma, cada instituição financeira implementa sua própria política de crédito.
Com isso, é comum que os bancos e fintechs estipulem uma idade máxima para a concessão de empréstimo, que gira em torno de 80 anos. Inclusive, esse grupo, normalmente, tem acesso a valores menores e prazo de pagamento mais curto.
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Uma pessoa com menos de 18 anos de idade pode solicitar empréstimo somente se for emancipado, isso é, quando recebe legalmente alguns direitos do adulto, ainda que menor de idade. Caso contrário, não é possível obter aprovação de um pedido de crédito se o solicitante possuir menos de 18 anos de idade,
Essa regra é válida para todos os tipos de empréstimos, como pessoal, consignado e refinanciamento, por exemplo.
Sim, na prática, quanto mais avançada a idade do solicitante, menor tende a ser o valor do crédito liberado. Isso acontece porque, de acordo com as próprias instituições financeiras, há o risco do consumidor não conseguir quitar a dívida, principalmente se tratar uma operação a médio ou longo prazo, ou seja, com prazo de pagamento estendido.
Portanto, além do valor, normalmente, ser menor, o prazo de pagamento também costuma ser curto, podendo chegar a, no máximo, cinco anos. Junto a isso, há a probabilidade da taxa de juros ser mais alta, quando comparada aos crédito concedidos às pessoas com menos idade.
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Quando uma pessoa morre e deixa parcelas a serem pagas de alguma operação financeira, a dívida em questão não é extinta, como algumas pessoas acreditam. Na prática, há duas possíveis formas de quitá-la, a partir do espólio ou mediante o seguro prestamista. A seguir, explicamos cada um deles.
O espólio é o conjunto de bens e direitos deixados por uma pessoa falecida, que será partilhado entre os herdeiros através do inventário. Sendo assim, imóveis, automóveis, dinheiro no banco, investimentos e, também, empréstimos, financiamentos e outras contas não pagas são considerados patrimônio.
Portanto, os bens de valor são utilizados para quitar os débitos, isso significa que os herdeiros poderão usufruir da herança somente após o pagamento das dívidas. Contudo, se a quantia devida ultrapassar o valor total dos bens do falecido, todos esses bens serão usados para pagar o máximo possível, e a dívida restante será extinta.
Dessa forma, os herdeiros não são responsáveis pelo pagamento de empréstimos do falecido através de recursos próprios, pois como explicado, se restar alguma pendência após utilização do bens, a dívida será extinta, ou seja, a credora deverá arcar.
Por outro lado, se o solicitante do empréstimo tiver contratado um seguro prestamista, a seguradora cobrirá as parcelas faltantes para quitação. O seguro prestamista, inclusive, foi criado justamente para garantir o pagamento total ou parcial de uma dívida em situações adversas, como:
Desse modo, o responsável pelo inventário deve acionar o seguro prestamista, a fim deste quitar a dívida vigente do falecido referente ao empréstimo, sem que haja interferência na distribuição da herança.
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