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Vale-transporte: veja como funciona o benefício e como solicitar
Ao iniciar em um novo emprego, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o que é direito e o que é dever. Uma das principais questões tem relação com o pagamento do vale-transporte, se há descontos no salário, por exemplo.
A verdade é que este é um benefício obrigatório para todos os trabalhadores com registro na carteira. Para explicar melhor, vamos falar sobre esse tema e mostrar como esse benefício funciona. Acompanhe:
Vender vale-transporte é crime?
Basicamente, o vale-transporte é disponibilizado de forma antecipada. Isso acontece por meio de um cartão, que é entregue ao colaborador e tem seu saldo recarregado mês a mês.
A Lei não informa se há uma data específica para o pagamento do benefício, mas é preciso que ele fique disponível antes do início do mês.
Segundo a Lei Nº 7.619, a empresa contratante não pode pagar o vale-transporte em dinheiro. Caso isso aconteça, a mesma pode ser punida com uma aplicação de multa.
O jogo do foguetinho é seguro?
O pagamento do vale-transporte é garantido por meio da Lei 7.418/85, independentemente da forma de remuneração concedida ao trabalhador.
Outro item importante da lei é com relação à distância percorrida pelo trabalhador, pois não há regra que o impeça de receber mesmo que resida mais próximo ao local de trabalho. Além disso, não existe discriminação para contratos temporários.
Ela estabelece que a empresa pode descontar até 6% da folha de pagamento sobre o salário básico para cobrir o vale-transporte do colaborador.
Mas é importante ressaltar que esse benefício não pode ser considerado parte da remuneração do trabalhador. Sendo assim, não deve haver inclusão no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou nos cálculos de descontos de tributos.
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Todo e qualquer trabalhador que tenha vínculo empregatício com uma empresa tem o direito de receber este benefício. Como citamos anteriormente, o vale-transporte é assegurado pela Lei 7.418/85, que diz o seguinte:
Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
O pedido do vale-transporte deve ser feito logo que o trabalhador é contratado. Normalmente, na hora de assinar os documentos, um formulário é preenchido com a opção pelo benefício.
Nesse documento deve haver a descrição da quantidade de conduções que serão necessárias por dia e quais as linhas utilizadas.
Vale ressaltar que em caso de mudança de residência, o colaborador precisa informar o setor de recursos humanos de sua empresa. Isso porque pode haver problemas no pagamento se a informações estiver errada.
Caso não precise do vale-transporte, o trabalhador pode dispensar o benefício por meio do mesmo formulário.
Lembrando que algumas companhias acabam oferecendo transporte gratuito aos funcionários, mas esses são casos mais específicos.
Como já informado, o vale-transporte incide um desconto de 6% do salário do colaborador. Esse é o limite liberado pela Lei. Essa dedução precisa ser feita de modo proporcional. Ou seja, se valor necessário de transporte for menor que os 6%, a empresa precisa descontar menos.
Vamos um exemplo prático:
Um funcionário tem um salário de R$ 2.500,00 ao mês. Para se deslocar todos os dias ao trabalho, é necessário que ele use duas conduções por dia. Em um mês com 22 dias úteis, o trabalhador precisará de 44 passagens, para ida e volta.
Salário de R$ 2.500,00 menos 6%= R$ 150.
A empresa poderá descontar R$ 150 por mês do salário do colaborador. Vamos supor que cada passagem custe R$ 4,50. Sendo assim:
44 passagens multiplicadas por R$ 4,50 = R$ 198,00.
Em resumo: o trabalhador vai gastar R$ 198 em passagens de ônibus e terá R$ 150,00 descontados do seu salário. Assim, a diferença deve ser paga pelo empregador.
Você tem mais alguma dúvida sobre o desconto do vale-transporte? Caso tenha, deixe aqui o seu comentário que nós lhe ajudamos.
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