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Como declarar financiamento de veículo no IR?

Como declarar financiamento de veículo no IR?

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Para declarar financiamento de veículo no Imposto de Renda, o contribuinte deve utilizar a ficha “Bens e Direitos” e ter em mãos o Renavam e contrato de concessão de crédito.

No momento de preencher a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte deve informar todos os rendimentos obtidos ao longo do ano-calendário, seja tributável ou isento, as suas despesas e de seus dependentes, bem como os bens e direitos adquiridos ou vendidos. Neste âmbito, se encaixam, também, os veículos financiados.

Portanto, se o contribuinte adquiriu um veículo através do financiamento, o bem em questão deve ser inserido na declaração de Imposto de Renda. Isso porque, é a partir dessa informação que a Receita Federal fará o acompanhamento patrimonial.

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Quem possui financiamento de veículo precisa declarar Imposto de Renda?

O que define quem precisa declarar o Imposto de Renda são os parâmetros de obrigatoriedade, da Receita Federal. Sendo assim, uma pessoa realizar o financiamento de um veículo não significa que, necessariamente, estará obrigada a entregar o documento. Contudo, se o veículo financiado possuir valor superior a R$300 mil, ou se a soma dos bens que a pessoa possui ultrapassar R$300 mil, então é preciso entregar a declaração.

Além disso, há outros critérios que tornam uma pessoa obrigada a declarar o Imposto de Renda, são eles:

  • quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
  • recebeu mais de R$40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ao longo do ano-calendário;
  • recebeu acima de R$142.798,50 em atividade rural;
  • realizou operações na Bolsa de Valores;
  • passou a residir no Brasil ao longo do ano-calendário e assim se encontrava em 31 de dezembro;
  • obteve ganho de capital, isso é, lucro na venda de bens e direitos.

Como declarar financiamento de veículo no Imposto de Renda?

Quem possui um veículo financiado, isso é, que ainda está sendo pago, precisa declará-lo na ficha de Bens e Direitos, conforme mostramos a seguir:

  • ao acessar o programa IRPF, clique em “Bens e Direitos”;
  • clique em “Novo”, localizado na parte inferior da tela;
  • selecione “Bens Móveis”, no campo “Grupo”;
  • selecione o código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto e etc”
  • abaixo, informe o número do Renavam;
  • no campo “Discriminação”, informe que se trata de um financiamento, em qual empresa adquiriu e qual instituição financeira concedeu o credito. Além disso, acrescente a placa, modelo, marca, ano de fabricação e a quantidade de parcelas do financiamento;
  • em “Situação em 31/12” do ano anterior ao ano-calendário, coloque o valor total pago pelo bem até aquele momento. Se na data em questão, o financiamento não tiver sido feito ainda, deixe zerado;
  • ao lado, em “Situação em 31/12” do ano-calendário, informe a quantia total paga até aquela data. Inclusive, se o financiamento tiver sido feito no ano anterior, o campo referente ao ano-calendário deve constar o valor informado no ano anterior, acrescido da quantia paga no ano-calendário.

Para exemplificar, suponhamos que o contribuinte tenha realizado o financiamento em 2021 e, neste ano, pago R$20 mil. No ano seguinte, em 2022, pagou mais R$20 mil, então, em “Situação em 31/12/2021” deverá ser informado R$20 mil, enquanto em “Situação em 31/12/2022” os valores serão somados, logo, será inserido R$40 mil.

Esse processo deverá ser repetido anualmente, até que o veículo esteja quitado. Além disso, o veículo financiado não deve ser incluído em Dívidas e Ônus Reais, como alguns contribuintes deduzem, pois essa ficha é direcionada apenas para as operações que não têm um bem como garantia, ou seja, que não contam com alienação fiduciária.

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Como declarar veículo quitado no IR?

Já o contribuinte que adquiriu um veículo mediante financiamento, mas já o quitou, deverá declará-lo de forma similar, também através da ficha de Bens e Direitos:

  • acesse a ficha Bens e Direitos e selecione a opção “Bens Móveis”, no campo “Grupo”;
  • selecione o código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc”;
  • informe o Renavam no campo abaixo;
  • em “Discriminação”, acrescente detalhes sobre o veículo, como marca, modelo, placa e ano de fabricação;
  • em “Situação em 31/12” do ano anterior ao calendário informe o valor total pago pelo veículo, caso naquela data já tenha sido quitado;
  • no espaço ao lado, em “Situação em 31/12” do ano-calendário, também deve constar o valor do veículo.

Na prática, veículos já quitados e que vinham sendo declarados ano a ano devem ter sempre o mesmo valor nesses campos, pois trata-se do custo de aquisição. Cabe ressaltar, aliás, que não é permitido atualizar o valor do bem de acordo com o preço de mercado, como a tabela FIPE, ainda que seja maior ou menor que o custo de aquisição.

O que acontece se não declarar o financiamento de veículo no IR?

A omissão de informações na declaração do Imposto de Renda, seja de rendimentos, despesas, bens ou direitos, pode levar o contribuinte para a malha fina. Desse modo, quando o proprietário de um veículo financiado ou quitado deixa de informá-lo na declaração, a Receita Federal pode convocá-lo para prestar esclarecimentos, bem como aplicar multa por omissão de bens.

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Quais os documentos necessários para declarar o financiamento de veículo?

Além dos documentos já conhecidos, como RG, CPF e título de eleitor, comprovante de endereço completo e os informes de rendimentos, quem precisa declarar veículo financiado também deve ter em mãos:

  • número do Renavam;
  • cópia do documento de transferência do veículo, quando adquirido de outra pessoa;
  • contrato da concessão de crédito para aquisição do automóvel.

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