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Para declarar financiamento de veículo no Imposto de Renda, o contribuinte deve utilizar a ficha “Bens e Direitos” e ter em mãos o Renavam e contrato de concessão de crédito.
No momento de preencher a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte deve informar todos os rendimentos obtidos ao longo do ano-calendário, seja tributável ou isento, as suas despesas e de seus dependentes, bem como os bens e direitos adquiridos ou vendidos. Neste âmbito, se encaixam, também, os veículos financiados.
Portanto, se o contribuinte adquiriu um veículo através do financiamento, o bem em questão deve ser inserido na declaração de Imposto de Renda. Isso porque, é a partir dessa informação que a Receita Federal fará o acompanhamento patrimonial.
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O que define quem precisa declarar o Imposto de Renda são os parâmetros de obrigatoriedade, da Receita Federal. Sendo assim, uma pessoa realizar o financiamento de um veículo não significa que, necessariamente, estará obrigada a entregar o documento. Contudo, se o veículo financiado possuir valor superior a R$300 mil, ou se a soma dos bens que a pessoa possui ultrapassar R$300 mil, então é preciso entregar a declaração.
Além disso, há outros critérios que tornam uma pessoa obrigada a declarar o Imposto de Renda, são eles:
Quem possui um veículo financiado, isso é, que ainda está sendo pago, precisa declará-lo na ficha de Bens e Direitos, conforme mostramos a seguir:
Para exemplificar, suponhamos que o contribuinte tenha realizado o financiamento em 2021 e, neste ano, pago R$20 mil. No ano seguinte, em 2022, pagou mais R$20 mil, então, em “Situação em 31/12/2021” deverá ser informado R$20 mil, enquanto em “Situação em 31/12/2022” os valores serão somados, logo, será inserido R$40 mil.
Esse processo deverá ser repetido anualmente, até que o veículo esteja quitado. Além disso, o veículo financiado não deve ser incluído em Dívidas e Ônus Reais, como alguns contribuintes deduzem, pois essa ficha é direcionada apenas para as operações que não têm um bem como garantia, ou seja, que não contam com alienação fiduciária.
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Já o contribuinte que adquiriu um veículo mediante financiamento, mas já o quitou, deverá declará-lo de forma similar, também através da ficha de Bens e Direitos:
Na prática, veículos já quitados e que vinham sendo declarados ano a ano devem ter sempre o mesmo valor nesses campos, pois trata-se do custo de aquisição. Cabe ressaltar, aliás, que não é permitido atualizar o valor do bem de acordo com o preço de mercado, como a tabela FIPE, ainda que seja maior ou menor que o custo de aquisição.
A omissão de informações na declaração do Imposto de Renda, seja de rendimentos, despesas, bens ou direitos, pode levar o contribuinte para a malha fina. Desse modo, quando o proprietário de um veículo financiado ou quitado deixa de informá-lo na declaração, a Receita Federal pode convocá-lo para prestar esclarecimentos, bem como aplicar multa por omissão de bens.
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Além dos documentos já conhecidos, como RG, CPF e título de eleitor, comprovante de endereço completo e os informes de rendimentos, quem precisa declarar veículo financiado também deve ter em mãos:
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