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Posso receber o auxílio doença do INSS tendo depressão?

Posso receber o auxílio doença do INSS tendo depressão?

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O auxílio doença é um benefício do INSS, que pode ser solicitado pelo segurado que comprovar, através de perícia médica, sua incapacidade de trabalhar, por consequência de doença ou acidente.

Este benefício do INSS é temporário e garante uma ajuda financeira ao segurado, que por razões de doença ou acidente, precisa se afastar das atividades de trabalho por um período superior a 15 dias, sejam eles corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias.

A depressão é uma doença psiquiátrica crônica que causa profunda tristeza e diversos outros sintomas, como inquietação, insônia, desmotivação, irritabilidade e pode até mesmo gerar pensamentos suicidas. Tendo isso em vista, entende-se que este problema pode tornar impraticável as atividades laborais, sendo necessário um afastamento. Como a depressão é uma doença, é possível sim, solicitar o benefício do INSS por conta dela.

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Destaca-se que para requerer o auxílio doença por depressão, o segurado precisa confirmar, através de laudo médico, que está incapaz de exercer suas funções. Além da doença, é preciso que o trabalhador tenha contribuído ao menos 12 vezes com o INSS para realizar a solicitação do benefício. Após estarem completos todos os requisitos, é preciso que o trabalhador passe por perícia médica do INSS, que comprove a doença. A perícia definirá posteriormente a mesma, como transitória ou de caráter incurável, neste último caso poderá ser requerido pelo segurado a conversão do benefício para aposentadoria por invalidez.

Caso a solicitação do auxílio doença seja negada, pode-se recorrer a justiça, através de recurso ou processo para garantir os direitos relacionados a inclusão ao benefício do auxílio doença por depressão.

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A síndrome de Burnout dá direito ao auxílio doença do INSS?

A síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico, caracterizado pelo esgotamento profissional. Este transtorno causa estresse e tensão emocional crônicos, consequentes de condições de trabalho desgastantes, sejam físicas, emocionais e psicológicas. A síndrome pode acarretar em isolamento, agressividade, irritabilidade, depressão, ansiedade e muitas outras características negativas. Além disso, também ocorrem sintomas e sinais físicos, como enxaqueca, pressão alta, insônia e crises asmáticas.

Atualmente, diversos fatores, como o ambiente de trabalho e a necessidade de realizar tarefas excessivas, contribuem para que o trabalhador desenvolva a síndrome de Burnout. É importante ressaltar que esta síndrome é uma doença ocupacional, aquela que é adquirida devido as atividades laborais, podendo ter relação direta ou indireta com a atividade exercida, portanto, esta concede o direito ao auxílio doença do INSS.

Assim como no caso da depressão, se for necessário um afastamento do trabalho por mais de 15 dias, o trabalhador pode recorrer ao benefício. Ainda do mesmo modo que a depressão, o trabalhador deve apresentar o laudo médico com o detalhamento da síndrome e passar por perícia médica. No caso da síndrome ter afetado seriamente o trabalhador, de modo que ele fique inepto a realizar suas atividades laborais, poderá ser requerida a aposentadoria por invalidez.

É relevante frisar que pela síndrome de Burnout ser ocasionada pelas condições de trabalho, o trabalhador tem direito ao auxílio doença acidentário, sendo assim continuará recebendo o FGTS por parte da empresa e terá 12 meses para se recuperar de sua condição.

Qual o valor do auxílio doença do INSS?

O valor do benefício equipara-se a um cálculo simples, por exemplo, caso o segurado tenha contribuído durante 15 meses, a somatória do valor da contribuição total deste período será dividida por 15, o tempo de contribuição. O valor do auxílio doença então, corresponde a 91% do valor calculado acima, porém, não pode exceder a média dos últimos 12 meses de contribuição.

Destaca-se que para segurados especiais, como o caso de indígenas, rurais e pescadores artesanais, o valor do benefício será equivalente a um salário mínimo.

É importante dizer que o valor do benefício será reajustado de acordo com o valor oficial do salário mínimo neste ano de 2022.

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Quanto tempo dura o auxílio doença do INSS?

Existem muitas dúvidas quanto ao tempo de duração deste benefício, concedido pelo INSS. O fato é que o pagamento do auxílio doença precisa permanecer em andamento no tempo em que a incapacidade do segurado durar. Deste modo, caso o tempo do benefício esteja chegando ao fim, é possível solicitar a prorrogação.

Caso a concessão do auxílio doença seja interrompida e o trabalhador ainda se encontre incapaz de exercer suas atividades, pode-se recorrer a justiça para a solução do problema. Salienta-se que o sistema previdenciário deverá pagar o valores devidos, desde a suspensão do benefício, contanto que o quadro clínico, comprovado por perícia, não tenha sofrido alterações.

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Como marcar a perícia médica no INSS?

Segundo o site do governo brasileiro, para realizar o agendamento da perícia, a fim de garantir o benefício do auxílio doença, basta seguir os passos:

  1. Entrar no “Meu INSS”;
  2. Clicar em “Agendar Perícia”;
  3. Clicar em “Novo Requerimento”;
  4. Selecionar a opção “Perícia Inicial”, caso seja a primeira vez da solicitação ou “Perícia de Prorrogação”, se o benefício já estiver sendo recebido;
  5. Anexar os documentos médicos, caso possua;
  6. Seguir o passo a passo indicado;
  7. Informar os dados solicitados;
  8. Concluir a solicitação.

Para acompanhar a solicitação ou verificar sua resolução, é preciso:

  1. Entrar no “Meu INSS”;
  2. Selecionar a opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”;
  3. Localizar o processo.

Também é possível realizar o agendamento por telefone e presencialmente, para agendar por telefone deve-se ligar para o número 135. O atendimento telefônico é gratuito e funciona das 7h às 22h. O agendamento presencial pode ser feito em agências do INSS.

Tem mais alguma dúvida sobre o benefício auxílio doença do INSS? Deixa nos comentários. Acompanhe a FinanZero também nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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