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Como pagar Imposto de Renda como autônomo?

Como pagar Imposto de Renda como autônomo?

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No momento de recolher o Imposto de Renda como profissional autônomo, é necessário levar em consideração se os rendimentos são oriundos de pessoa física ou jurídica.

É considerado profissional autônomo quem presta serviço a pessoas físicas ou jurídicas sem vínculo empregatício. Ou seja, esse tipo de trabalhador pode prestar seus serviços para diversas pessoas ao mesmo tempo, durante um período específico. Contudo, ele não é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ou seja, não tem direito à carteira assinada.

Dentre os profissionais autônomos, estão aqueles que atuam em profissões regulamentadas, como dentistas e advogados, e também os que atuam em áreas não regulamentadas, como manicures e pedreiros, por exemplo.

Dessa forma, ao trabalharem por conta própria, esses profissionais devem observar as regras de recolhimento de Imposto de Renda. Isso porque, em alguns casos, não há o imposto retido na fonte, mas há a obrigatoriedade de recolhê-lo, logo, é responsabilidade do trabalhador recolher a quantia.

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Quais são os impostos pagos pelo autônomo?

Os autônomos pagam os seguintes impostos:

Existem duas modalidades de empréstimo que precisam ser pagas pelo autônomo, são elas:

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Nesse caso, o cidadão precisa pagar 11% em cima do salário-mínimo e 20% para o caso de valores maiores. Esse é um tributo essencial para quem deseja garantir direitos como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, além da aposentadoria.

IR (Imposto de Renda)

 O imposto de Renda é outro tributo imprescindível para o autônomo. Nele, o indivíduo paga de acordo com a tabela progressiva, que varia de acordo com sua renda. O percentual fica entre 7,5% e 27,5%.

ISS (Imposto sobre Serviço)

Pagamento do imposto fica entre 2% e 5% sobre o valor do serviço.

Quando o autônomo recolhe Imposto de Renda?

Quando o profissional autônomo recebe, durante o mês, mais de R$1.903,98, deve recolher o Imposto de Renda, já que está ultrapassando o limite de isenção estipulado pela Receita Federal. Vale ressaltar, inclusive, que são considerados todos os ganhos obtidos ao longo do mês.

Portanto, se um eletricista atendeu prestou serviço a cinco pessoas, os valores recebidos são somados, para então verificar se há incidência de IR. O cálculo do imposto a pagar, por sua vez, é feito a partir da tabela progressiva, também definida pela Receita, que varia de 7,5% a 27,5%.

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O que pode ser deduzido no IR do autônomo?

Várias despesas podem ser incluídas no formulário de Imposto de Renda com o intuito de conseguir que os mesmos sejam deduzidos.

O autônomo pode conseguir a dedução de gastos considerados essenciais para que sua atividade seja realizada. Dentre eles estão as despesas com produtos e/ou serviços.

Os principais itens estão relacionados com a manutenção do ambiente de trabalho, como pagamento de luz, água, aluguel, entre outros. Além disso, podemos incluir os gastos com marketing, serviços de limpeza etc.

É imprescindível que ter os comprovantes de todos os pagamentos para conseguir deduzir estas despesas na declaração do Imposto de Renda.

Como pagar Imposto de Renda como autônomo?

A forma de recolher o imposto mensal varia de acordo com a fonte pagadora, com isso, quem prestou serviço à pessoa jurídica e não possui CNPJ contará com o recolhimento do IR através do RPA, um documento emitido e pago por quem contratou o serviço, neste caso, a empresa.

Já quem prestou serviço à pessoa física deverá recolher o imposto por conta própria através do DARF de Carnê-Leão. Cabe destacar que pessoas físicas também podem emitir e pagar o RPA por um serviço prestado por autônomo, contudo, não é obrigatório, como acontece à pessoa jurídica.

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RPA

Como dito anteriormente, o trabalhador autônomo que tem como fonte pagadora uma pessoa jurídica terá o imposto recolhido na fonte. Isso acontece porque quem contratou o serviço deve emitir o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), em que consta, além do recolhimento de Imposto de Renda, o INSS e, quando aplicável, o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Sendo assim, a empresa contratante aplica as alíquotas vigentes sobre o pagamento e realiza o recolhimento. Essa opção, entretanto, é permitida somente para o profissional autônomo que não possui CNPJ, isso é, que atua como pessoa física.

No momento de emitir o RPA não é necessário utilizar um software específico, basta que o documento contenha os dados de quem prestou o serviço e de quem contratou, junto à assinatura, informações sobre o pagamento e valores descontados.

Além disso, o contratante deve disponibilizar o informe de rendimentos ao trabalhador, que é um documento em que constam os valores recebidos e também recolhidos. Este documento é necessário no momento em que o trabalhador autônomo vai preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

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Carnê-Leão

Já o profissional autônomo que obteve rendimentos oriundos de pessoas físicas será responsável pelo recolhimento do imposto mensal. Portanto, é preciso gerar e pagar o DARF de Carnê-Leão, um documento que funciona como uma guia de pagamento de impostos.

O DARF de Carnê-Leão deve ser gerado através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC, disponibilizado pela Receita Federal, e que pode ser acessado através do cadastro gov.br. Após realizar o login, basta fazer o seguinte procedimento:

  • na tela inicial, clique em “Meu Imposto de Renda”;
  • na aba “Declaração”, clique em “Acessar Carnê-Leão”;
  • então, será necessário preencher as abas de “Configuração” e “Identificação”, que exigem alguns dados pessoais e profissionais do autônomo.

Feito isso, basta é preciso clicar na aba “Rendimentos” e, em seguida, em “+ Rendimento”, disponível no canto superior direito. Por fim, informe insira as informações necessárias, como fonte pagadora, valor recebido e natureza da ocupação.

Ao incluir todos os rendimentos, é possível gerar o DARF de Carnê-Leão através da aba “Demonstrativo”. O documento estará disponível no mês referente ao recebimento, para baixá-lo, clique no ícone de impressora, no final da tabela.

Além disso, o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recolhimento, isso significa que o autônomo que recebeu em outubro, deve recolher o imposto através do DARF até o último dia útil de novembro.

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Quem é autônomo declara Imposto de Renda?

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é um documento entregue anualmente ao fisco, a fim de prestar contas sobre os rendimentos e gastos durante o ano-calendário. Portanto, é a partir da declaração anual que o órgão analisa se haverá imposto a restituir, que acontece quando o contribuinte recolhe mais imposto do que deve, ou se haverá imposto a pagar, que é quando foram recolhidos menos impostos do que deveria.

Dessa forma, o que define quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda são os parâmetros de obrigatoriedade, estipulados pela Receita Federal. Logo, ser um profissional autônomo não define se uma pessoa deve ou não entregar a declaração anual, é necessário observar a soma dos rendimentos obtidos ao longo do ano, bem como outros detalhes, conforme mostrado nos critérios estabelecidos pela Receita, que indicam quais autônomos devem entregar a declaração de IRPF

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, como em prestação de serviços, aluguel e pensão alimentícia;
  • obteve mais de R$40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, como dinheiro oriundo de aplicações financeiras, indenização trabalhista e participação nos lucros ou resultados da empresa;
  • realizou investimentos em operações da Bolsa de Valores, de futuros e assemelhados;
  • obteve receita bruta anual superior a R$142.798,50 oriunda de atividade rural;
  • em 31 de dezembro do ano-calendário possuía um ou mais bens e/ou direitos com valor total superior a R$300 mil;
  • se tornou residente no Brasil, em qualquer mês, e assim estava no dia 31 de dezembro do ano-calendário.

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Portanto, o autônomo só deve entregar a declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física caso se encaixe em um ou mais dos critérios citados acima.

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