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Previdência privada ou consórcio: qual escolher?

Previdência privada ou consórcio: qual escolher?

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Há consumidores que têm dúvida entre previdência privada ou consórcio, no momento de pensar sobre rendimentos para complementar a aposentadoria pública ou outros benefícios.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a aposentadoria no Brasil corresponde a cerca de 60% da renda média da população. Essa média, por sua vez, é de R$2.924 em 2023, conforme mostrou o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). É sabido, inclusive, que a previdência social, de responsabilidade do INSS, é a principal fonte de renda de diversas pessoas aposentadas, e frequentemente é, também, a única.

Desse modo, é comum que diversas pessoas passem a recorrer à previdência privada ou outras formas de rendimento, que visam complementar o benefício previdenciário.

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Como funciona a previdência privada?

A previdência privada é um tipo de investimento, também conhecido como aposentadoria privada. Nela, o titular investe determinado valor mensalmente e, após um período ou idade estabelecido em contrato, a quantia pode ser sacada de uma só vez ou mediante parcelas. Na prática, funciona assim: o interessado escolhe quanto deseja receber mensalmente ou numa única parcela quando se aposentar ou após uma idade específica.

Então, todos os meses o mesmo efetua depósitos na conta de investimento, que conta com rendimentos. Após completar o prazo estipulado, o titular pode usufruir do dinheiro aplicado e do rendimento gerado. A previdência privada, vale lembrar, é um modelo de investimento de médio a longo prazo, e que de modo geral, é usado para complementar a renda, que pode ser oriunda do sistema público de previdência, a aposentadoria do INSS, pensão ou outro tipo de rendimento, como o recebimento de aluguéis.

Como funciona o consórcio?

Já o consórcio é uma modalidade de crédito que funciona de forma conjunta, isso porque, a administradora responsável reúne diversas pessoas que desejam adquirir um mesmo tipo de bem e monta o grupo de consórcio. Os participantes, então, pagam mensalmente as prestações e o dinheiro é direcionado a um fundo comum, para posteriormente ser utilizado nas contemplações da carta de crédito.

Essa carta possui o valor solicitado pelo consorciado no início do contrato e é, na verdade, um documento usado pelo mesmo, para efetuar a aquisição do bem ou serviço. Através do consórcio é possível comprar veículos, imóveis, eletrodomésticos e outros bens duráveis, além de contratar serviços de saúde, estética, viagens, eventos e outros.

Para ser contemplado, é preciso aguardar ser sorteado numa das assembleias mensais que são organizadas pela administradora, ou ofertar um lance nessa mesma ocasião. Se o lance for aceito, o consorciado recebe a carta de crédito. A principal vantagem do consórcio é que não possui incidência de juros, pois a operação não se trata de empréstimo, mas um autofinanciamento coletivo. Por outro lado, se o participante optar por aguardar ser sorteado, pode demorar até ter acesso à carta de crédito.

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Previdência privada ou consórcio, qual escolher?

Para definir a melhor opção, se previdência privada ou consórcio, o interessado deve considerar as principais características de cada modalidade, conforme mostramos a seguir.

Flexibilidade no uso da carta de crédito

Quem optar pelo consórcio de imóvel, que permite a utilização da carta de crédito para a aquisição de casas e apartamentos, após ser contemplado e comprar o bem, tem a possibilidade de alugá-lo e obter o complemento da renda. Inclusive, quando se trata de utilizar o consórcio como investimento, a área mais indicada é o setor imobiliário.

Outra possibilidade é a venda da carta de crédito após a contemplação, que é considerada uma ação legal, contudo, é essencial que o consorciado verifique antecipadamente se a administradora permite o procedimento. Neste caso, é possível que o titular da carta determine um valor com reajuste, obtendo lucro na venda.

Por fim, a terceira forma de utilização da carta de crédito, dada a flexibilidade do documento, é o recebimento do dinheiro e a utilização do mesmo para outro fim, como investimentos em renda variável ou fixa. Neste caso, entretanto, é importante que o interessado verifique antecipadamente, antes mesmo de assinar o contrato, se existe a possibilidade de recebimento do dinheiro em mãos, ao invés da carta de crédito em si.

Isenção de Imposto de Renda

O consórcio, seja qual for o segmento, é isento de Imposto de Renda, portanto, ao receber a carta de crédito e investir a quantia, o consumidor não precisará arcar com nenhum tributo sobre a quantia. Na previdência privada, por sua vez, pode ocorrer a tributação, e o percentual incidindo varia de acordo com a tabela progressiva, sendo assim, quanto maior a quantia, mais alto tende a ser o imposto recolhido.

Garantia de ter o dinheiro em mãos

A previdência privada oferece maior garantia de ter o dinheiro em mãos após determinado prazo, pois no consórcio a contemplação via sorteio pode ser rápida ou, em alguns casos, ocorrer somente no final do contrato. Além disso, se a administradora não permitir receber os recursos em mãos, somente via carta de crédito, o consorciado deverá adquirir o bem, para então alugá-lo ou vendê-lo, ou vender a carta de crédito, operações que podem demorar mais tempo do que o desejado. Logo, no âmbito da garantia quanto ao prazo de recebimento, a previdência privada oferece mais segurança, se comparada ao consórcio.

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