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Quais são as novas regras do Imposto de Renda?

Quais são as novas regras do Imposto de Renda?

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O Imposto de Renda 2023 conta com mudanças no prazo de entrega, prioridades na restituição e preenchimento.

Em entrevista coletiva realizada na segunda-feira, 27 de fevereiro, a equipe da Receita Federal apresentou o detalhamento das regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. De acordo com o órgão, há mudanças referentes ao prazo de entrega, preenchimento e prioridade na restituição.

De acordo com a Receita, este ano estima-se receber entre 38,5 e 39,50 milhões de declarações de Imposto de Renda. No ano passado, em 2022, foram recebidas 36,3 milhões, quando a estimativa era de 34,4 milhões.

É possível declarar o Imposto de Renda de anos anteriores?

Quais são as novas regras do Imposto de Renda?

Uma das expectativas de mudança para o Imposto de Renda 2023 era alteração na tabela de isenção do Imposto de Renda. Entretanto, apesar das regras para incidência do tributo no rendimento mensal começar a valer em maio deste ano, a nova tabela de isenção entrará em vigor somente no IR 2024.

Contudo, há outras áreas que passaram por mudanças, conforme explicamos a seguir.

Prazo de entrega

Nos anos anteriores, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começava no início de março e se estendia até 30 de abril, normalmente. No entanto, desde o início da pandemia de covid-19, o prazo final para entrega do documento passou a ser estendido até o final de maio, como é o caso desse ano.

Apesar disso, a prestação de contas do IR 2023 começará mais tarde, a partir de 15 de março. Isso porque, de acordo com a Receita, o adiamento é necessário para que todos os contribuintes possam utilizar a opção de declaração pré-preenchida, que está em processo de finalização.

A modalidade traz as informações das declarações anteriores, como rendimentos, contas bancárias e despesas. Sendo assim, o novo prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda é de 15 de março a 31 de maio.

Declaração pré-preenchida

Por falar em declaração pré-preenchida, a modalidade não é considerada inédita, mas conta com novas funcionalidades. A primeira novidade é que a opção estará disponível já no início do prazo de entrega através do Programa Gerador de Declaração, o IRPF, e também pelo aplicativo e versão online do Meu Imposto de Renda. Para acessá-la, bastará realizar login com a conta gov.br, que deve ser nível ouro ou prata.

Além disso, a declaração pré-preenchida poderá trazer contas bancárias não declaradas em anos anteriores, mas que a Receita Federal identificou, através da prestação de contas das instituições financeiras e fintechs. Vale lembrar que só é obrigatório declarar uma conta bancária se o saldo for igual ou superior a R$140.

Outra novidade da declaração pré-preenchida é que a modalidade trará os dados de imóveis comprados e registrados em cartório durante o ano-calendário, isso é, em 2022. Da mesma forma, também serão incluídos automaticamente os criptoativos declarados por exchanges, investimentos e doações.

Com isso, o contribuinte precisa somente conferir se os dados lançados automaticamente estão corretos, diminuindo os riscos de erros.

Fichas para preenchimento

Quem utilizar o Programa Gerador de Declaração, chamado de IRPF, ou aplicativo Meu Imposto de Renda, encontrará mudança no momento de informar rendimentos oriundos de pensão alimentícia. Anteriormente, a quantia recebida devia ser informada em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, contudo, em 2022 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não haveria incidência de impostos sobre o valor.

Dessa forma, a partir desse ano a pensão alimentícia deve ser declarada na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Inclusive, conforme divulgação da Receita Federal, quem incluiu a pensão como um rendimento tributável entre 2018 e 2022, pode apresentar uma declaração retificadora e obter devolução no pagamento de tributo, caso tenha acontecido.

Outra mudança é que a ficha “Bens e Direitos”, onde são declarados automóveis, imóveis, jóias, ações e outros patrimônios, passará a solicitar o código de negociação para os bens negociados na Bolsa de Valores.

Restituição

De acordo com a Lei, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave têm prioridade no recebimento da restituição, ou seja, são contemplados, preferencialmente, no primeiro lote.

Em 2023, porém, além dos grupos citados, também terão prioridade quem optar pelo recebimento da restituição via Pix, desde que a chave seja o CPF, e os optantes da declaração pré-preenchida.

Vale lembrar, as restituições serão pagas nas seguintes datas:

31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote

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Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

As regras de obrigatoriedade da entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física não mudaram. Com isso, deve prestar contas quem se encaixa em um dos cenários a seguir.

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em que a soma tenha sido superior a R$40 mil no ano;
  • obteve lucro através da venda, permuta ou doação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, com soma foi superior a R$40 mil ou sujeito à incidência do imposto;
  • faturou, em receita bruta, valor superior a R$142.798,50 através de atividade rural;
  • em 31 de dezembro de 2022 possuía a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$300 mil;
  • optou pela isenção de imposto incidente sobre o lucro obtido na venda imóveis residenciais, com o intuito de utilizar a quantia para aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário, e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022;
  • possui dívidas, como empréstimos e financiamentos, a partir de R$5 mil.

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