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Há casos em que o empréstimo precisa ser declarado no Imposto de Renda, entretanto, obter alguma quantia não torna o consumidor obrigado a declarar.
De acordo com a Agência Brasil, a Receita Federal espera receber 34,1 milhões de declarações do Imposto de Renda 2022. Ainda conforme a agência, no final da primeira quinzena de maio 65,4% das declarações esperadas haviam sido entregues, percentual que representa mais de 22 milhões de documentos.
Dentre os itens que devem ser declarados, estão os rendimentos, como salário, pensão alimentícia, aposentadoria e renda oriunda de aluguel, despesas com educação e saúde e contribuições previdenciárias obrigatórias e complementares. Entretanto, cabe ressaltar que existem outros valores que devem ser informados na declaração, como é o caso dos empréstimos.
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O que torna a entrega da declaração obrigatória são os parâmetros estipulados pela Receita Federal, ou seja:
Isso significa que ter realizado um empréstimo não torna o consumidor obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda, desde que não se encaixe em nenhum dos critérios citados acima.
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Não é preciso declarar todos os empréstimos obtidos, isso porque, a Receita estabelece que o contribuinte só deve informar os créditos com valores a partir de R$5 mil, seja empréstimo pessoal, consignado, refinanciamento ou qualquer outra modalidade. Na prática, o empréstimo só precisa ser declarado se o valor concedido for igual ou superior a R$5 mil, caso contrário, fica a critério do declarante.
Cada modalidade de empréstimo possui uma forma de ser informada na declaração, pois enquanto os refinanciamentos são declarados em “Bens e Direitos”, assim como financiamentos, os empréstimos pessoal e consignado são declarados em “Dívidas e Ônus Reais”. Além disso, é importante ressaltar que o crédito tomado de outra pessoa física também precisa ser informado.
O empréstimo pessoal e consignado deve ser informado na aba “Dívidas e Ônus Reais”, disponível no menu ao lado esquerdo no programa IRPF. Então, basta fazer o seguinte:
Dessa forma, se no ano anterior ao ano-calendário o contribuinte não havia solicitado o empréstimo ainda, o campo referente à essa data ficará zerado. Contudo, se a dívida já existia, basta especificar quanto faltava pagar naquela data. Já no campo referente ao ano-calendário deve constar o valor que resta pagar até aquele momento.
Por fim, no campo ao lado, em “Valor Pago”, informe a quantia quitada ao longo do ano-calendário.
O empréstimo com garantia é uma modalidade de crédito em que o consumidor oferece um bem como garantia de que a dívida será paga posteriormente, podendo ser um imóvel ou automóvel, por exemplo. Neste caso, as informações devem ser inseridas na aba “Bens e Direitos”, assim, ao abri-la, é só fazer o seguinte:
Então, em “Discriminação” é preciso fornecer os dados referentes à operação, são eles:
Por fim, assim como explicado anteriormente, nos campos “Situação em 31/12” adicione o valor das parcelas já quitadas no ano em questão. Se o empréstimo foi obtido ao longo do ano-calendário, o campo referente ao ano anterior deve ficar zerado.
O que pode ser usado no empréstimo com garantia?
Quando uma pessoa física obtém crédito de outra pessoa física, a quantia deve ser informada na aba “Dívidas e Ônus Reais”. Então:
Já nos campos “Situação em 31/12” informe o saldo devedor no ano referente, ao lado, em “Valor Pago”, acrescente quanto já foi quitado ao longo do ano-calendário. É de suma importância, ainda, que a pessoa que concedeu o crédito também informe a operação em sua declaração de Imposto de Renda.
Sim, inclusive, conforme divulgado pela Agência Brasil, em 2021 mais de 860 mil declarações caíram na malha fina e o principal motivo da pendência foi a omissão de rendimentos. Isso significa que ao omitir o crédito obtido, há a probabilidade do contribuinte cair na malha fina, já que é feito o cruzamento de dados entre as informações prestadas pelos declarantes e, também, pelas instituições financeiras.
Além disso, a omissão de informações na declaração pode acarretar em multa de R$165,74 para quem não tem imposto a pagar e 1% do imposto devido para quem deve recolher alguma quantia. O valor aumenta conforme o tempo de atraso da prestação correta das informações e pode chegar a 20% do valor do IR.
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Não, ao declarar o empréstimo no Imposto de Renda não há alteração na base de cálculo, logo, não é gerado valor a pagar, bem como não há impacto na restituição, caso o contribuinte tenha direito. Isso porque o empréstimo não é considerado uma renda, portanto, não há incidência de impostos.
O intuito de declarar o crédito obtido é para que a Receita Federal acompanhe a evolução patrimonial do contribuinte. Assim, se o mesmo adquirir uma moto com o valor tomado, por exemplo, o órgão tem a possibilidade de identificar a origem do dinheiro utilizado para aquisição do bem.
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