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Há casos em que o empréstimo precisa ser declarado no Imposto de Renda, entretanto, obter alguma quantia não torna o consumidor obrigado a declarar.
De acordo com a Agência Brasil, a Receita Federal espera receber 34,1 milhões de declarações do Imposto de Renda 2022. Ainda conforme a agência, no final da primeira quinzena de maio 65,4% das declarações esperadas haviam sido entregues, percentual que representa mais de 22 milhões de documentos.
Dentre os itens que devem ser declarados, estão os rendimentos, como salário, pensão alimentícia, aposentadoria e renda oriunda de aluguel, despesas com educação e saúde e contribuições previdenciárias obrigatórias e complementares. Entretanto, cabe ressaltar que existem outros valores que devem ser informados na declaração, como é o caso dos empréstimos.
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O que torna a entrega da declaração obrigatória são os parâmetros estipulados pela Receita Federal, ou seja:
Isso significa que ter realizado um empréstimo não torna o consumidor obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda, desde que não se encaixe em nenhum dos critérios citados acima.
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Não é preciso declarar todos os empréstimos obtidos, isso porque, a Receita estabelece que o contribuinte só deve informar os créditos com valores a partir de R$5 mil, seja empréstimo pessoal, consignado, refinanciamento ou qualquer outra modalidade. Na prática, o empréstimo só precisa ser declarado se o valor concedido for igual ou superior a R$5 mil, caso contrário, fica a critério do declarante.
Cada modalidade de empréstimo possui uma forma de ser informada na declaração, pois enquanto os refinanciamentos são declarados em “Bens e Direitos”, assim como financiamentos, os empréstimos pessoal e consignado são declarados em “Dívidas e Ônus Reais”. Além disso, é importante ressaltar que o crédito tomado de outra pessoa física também precisa ser informado.
O empréstimo pessoal e consignado deve ser informado na aba “Dívidas e Ônus Reais”, disponível no menu ao lado esquerdo no programa IRPF. Então, basta fazer o seguinte:
Dessa forma, se no ano anterior ao ano-calendário o contribuinte não havia solicitado o empréstimo ainda, o campo referente à essa data ficará zerado. Contudo, se a dívida já existia, basta especificar quanto faltava pagar naquela data. Já no campo referente ao ano-calendário deve constar o valor que resta pagar até aquele momento.
Por fim, no campo ao lado, em “Valor Pago”, informe a quantia quitada ao longo do ano-calendário.
O empréstimo com garantia é uma modalidade de crédito em que o consumidor oferece um bem como garantia de que a dívida será paga posteriormente, podendo ser um imóvel ou automóvel, por exemplo. Neste caso, as informações devem ser inseridas na aba “Bens e Direitos”, assim, ao abri-la, é só fazer o seguinte:
Então, em “Discriminação” é preciso fornecer os dados referentes à operação, são eles:
Por fim, assim como explicado anteriormente, nos campos “Situação em 31/12” adicione o valor das parcelas já quitadas no ano em questão. Se o empréstimo foi obtido ao longo do ano-calendário, o campo referente ao ano anterior deve ficar zerado.
O que pode ser usado no empréstimo com garantia?
Quando uma pessoa física obtém crédito de outra pessoa física, a quantia deve ser informada na aba “Dívidas e Ônus Reais”. Então:
Já nos campos “Situação em 31/12” informe o saldo devedor no ano referente, ao lado, em “Valor Pago”, acrescente quanto já foi quitado ao longo do ano-calendário. É de suma importância, ainda, que a pessoa que concedeu o crédito também informe a operação em sua declaração de Imposto de Renda.
Sim, inclusive, conforme divulgado pela Agência Brasil, em 2021 mais de 860 mil declarações caíram na malha fina e o principal motivo da pendência foi a omissão de rendimentos. Isso significa que ao omitir o crédito obtido, há a probabilidade do contribuinte cair na malha fina, já que é feito o cruzamento de dados entre as informações prestadas pelos declarantes e, também, pelas instituições financeiras.
Além disso, a omissão de informações na declaração pode acarretar em multa de R$165,74 para quem não tem imposto a pagar e 1% do imposto devido para quem deve recolher alguma quantia. O valor aumenta conforme o tempo de atraso da prestação correta das informações e pode chegar a 20% do valor do IR.
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Não, ao declarar o empréstimo no Imposto de Renda não há alteração na base de cálculo, logo, não é gerado valor a pagar, bem como não há impacto na restituição, caso o contribuinte tenha direito. Isso porque o empréstimo não é considerado uma renda, portanto, não há incidência de impostos.
O intuito de declarar o crédito obtido é para que a Receita Federal acompanhe a evolução patrimonial do contribuinte. Assim, se o mesmo adquirir uma moto com o valor tomado, por exemplo, o órgão tem a possibilidade de identificar a origem do dinheiro utilizado para aquisição do bem.
Os valores sacados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio da antecipação do saque-aniversário, também precisam ser declarados no Imposto de Renda. Nesse caso, é preciso inserir os dados na mesma seção das demais modalidades de crédito.
Vale destacar que os valores do FGTS devem ser declarados em qualquer modalidade, seja pela compra de um imóvel, aposentadoria, rescisão, ou o saque-aniversário. Mesmo não sendo tributável, o empréstimo com o Fundo de Garantia pode apresentar uma variação patrimonial ao contribuinte.
O contribuinte pode cair na malha fica caso não declare seus empréstimos no Imposto de Renda. Isso acontece porque a Receita Federal cruza os dados com diversas bases de informações, até mesmo com a Caixa Econômica Federal (CEF).
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem sofrer penalidades caso não declarem empréstimos em seu nome. Isso pode vir em forma de multas, juros e, em último caso, ações judiciais.
Dessa forma, é essencial que o contribuinte informa todos os empréstimos realizados no ano-base, assim como aqueles que estão sendo pagos no ano vigente. Os quitados também precisam ser declarados.
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