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Empregada doméstica: quais os seus direitos, a obrigatoriedade do registro e demais informações sobre os profissionais e sua contratação
De acordo com um estudo realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), o Brasil tem mais de 6 milhões de empregadas domésticas. Da quantidade de profissionais, cerca de 70% não possuem a carteira de trabalho assinada, segundo a pesquisa realizada pela instituição.
Com o dado, é comum que a dúvida sobre os direitos trabalhistas concedidos para as profissionais sem carteira assinada sejam recorrentes. A seguir estão as informações sobre o assunto a fim de esclarecer as possíveis questões para as profissionais e os empregadores.
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A empregada doméstica que possui carteira assinada tem direito a todos os benefícios trabalhistas pagos pelo Governo Federal. Dessa forma, essas profissionais podem receber os seguintes auxílios:
Portanto, os profissionais dessa área que trabalham de acordo com as CLTs podem receber os benefícios trabalhistas que são oferecidos para todos os trabalhadores com carteira assinada. Contudo, as condições exigidas para o recebimento podem ser diferentes e ainda mais para as empregadas domésticas que não possuem carteira assinada.
O Governo Federal estabelece que os profissionais dessa área que trabalham por mais de 2 dias por semana devem ser registrados, conforme a lei complementar N° 150 descreve o trabalho:
“Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”
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Para registrar uma empregada doméstica o empregador deve seguir os passos abaixo:
Após seguir os passos será possível cadastrar o trabalhador na plataforma que apresenta as informações necessárias sobre o trabalhador. Além disso o empregador precisa assinar a carteira de trabalho do funcionário informando novamente os dados solicitados.
O empregador que não registrar o funcionário poderá receber processos trabalhistas do trabalhador e do Ministério do Trabalho. As multas sobre esse incidente podem variar de R$800 a R$3.000 e ainda existe a possibilidade de multa do eSocial Doméstico, que pode variar de R$400 a R$800.
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O registro de trabalho pode ser uma forma de garantir que os direitos trabalhistas sejam pagos devidamente. Por isso, se o profissional não deseja ser registrado é possível informá-lo dos benefícios que serão perdidos nessa situação, além da multa que será cobrada do empregador que não realizar o registro correto de seu funcionário.
Conforme mencionado a empregada doméstica com carteira assinada possui o direito de receber em sua demissão todos os benefícios trabalhistas, como décimo terceiro e FGTS. Dessa forma, esses profissionais que foram demitidos sem justa causa devem receber os seguintes benefícios:
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Conforme mencionado, as empregadas domésticas que não possuem registros em sua carteira não poderão receber os benefícios trabalhistas. Então, os profissionais perdem as seguintes condições:
Dessa maneira, as empregadas domésticas que se encontram nessa situação não poderão receber nenhum benefício trabalhista propostas pelas Leis de Contratação de Trabalho (CLTs).
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E então, restou mais alguma dúvida sobre o direito de empregadas domésticas que não possuem carteira de trabalho assinada? Se sim, deixe aqui o seu comentário que nós lhe ajudamos.
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Trabalho a 3 anos sou babá e domestica trabalho a 3 dias por semana fui demitida sem carteira assinada elamim.paga1.100 por mês mim.paga férias e decimo terceiro gostariade saber meus direitos.
Trabalhei sem carteira assinada duarante 6 alguns dia sai porque não me acostumei com a mulher,eu tenho direito em alguma coisa?
Eu comecei o trabalho a um mês e alguns dias. Levei a carteira pra ser assinada, pra passar pela experiência de 3 meses. Na última semana passei mal, fui diagnosticada com dengue. Estou a uma semana cuidando da doença. Tenho todos os atestados. Fui substituída por outra pessoa. Minha carteira continua com a patroa, o quê que eu posso fazer?
Trabalhei 6 dias sem registro,pediu minha carteira e no mesmo dia me dispensou
Por lei eu não poderia trabalhar 2 dia sem contrato falei que poderíamos acerta os dia como diária,Ela disse que não pós tinha acertado um mês de experiência,como devo proceder neste caso
Eu trabalho em uma casa a 8anos não sou fixada esse mês sofri um acidente em minha casa tive uma queimadura de 2grau e não concegui ir trabalhar estou com pensamento q eles estão querendo me manda embora ou fazer acordo tira essa minha dúvida por favor
Trabalho em casa a quase 3 anos sem carteira assinada,sem férias e nunca recebi décimo gostaria de saber si tenho algum direito??
Tem 11 meses que eu estou trabalhando e eu estou grávida de 7 meses e eu não tenho carteira assinada tenho algum direito ser eu sair do serviço