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Qual a data da segunda parcela do auxílio emergencial?

Qual a data da segunda parcela do auxílio emergencial?

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Pagamentos do auxílio emergencial com atraso de mais de mais de 2 semanas, começam a partir de segunda-feira (18)

Desde o começo dos pagamentos, que foi no dia 9 de abril, a Caixa Econômica Federal contemplou cerca de 50 milhões de brasileiros que estão devidamente inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), e os beneficiários do Bolsa Família. R$ 35,5 bilhões já foram liberados pelo banco para os brasileiros que se encaixam nas condições necessárias para receber os R$ 600 ou R$ 1.200.

E para dar continuidade aos pagamentos do auxílio, o calendário do pagamento da 2ª parcela do Auxílio Emergencial foi publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira (15). O cronograma começa a partir de segunda-feira (18) e seguirá até 13 de junho. O calendário da terceira parcela, que estava prevista para maio, continua sem definição específica.

O calendário da segunda parcela somente é válido para quem recebeu a primeira parcela até 30 de abril. O Governo ainda não informou quando vai pagar a segunda parcela para os trabalhadores que receberam a primeira parcela nos dias posteriores.

Ao todo são três grupos de beneficiários. E com o intuito de facilitar a distribuição do benefício a Caixa estipulou calendários diferentes para o pagamento que consiste em:

  • Os beneficiários que recebem o Bolsa Família;
  • Pessoas inscritas no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres consideradas chefe de família;
  • Beneficiários que se inscreveram para receber o auxílio emergencial pelo novo aplicativo e no site oficial do programa.

Qual o prazo para pedir o auxílio emergencial?

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, informou que para as pessoas que ainda não conseguiram realizar o cadastramento para solicitar o valor do auxílio emergencial, ainda há tempo. Isso porque, o cadastro pode ser feito até o dia 02 de julho. Ou seja, 90 dias após a promulgação da lei.

Vale ressaltar que todos que se cadastrarem até o dia 02 de julho receberão as três parcelas completas e sem atrasos. Uma vez que o cadastro esteja validado, não é necessário que a pessoa faça outro pedido para receber o restante do valor.

Veja também – Não consigo transferir o dinheiro do Caixa TEM, o que fazer?

Quem ainda está em análise vai receber o auxílio emergencial?

É preciso aguardar a análise para saber se a pessoa tem ou não direito ao auxílio emergencial.
A Dataprev (empresa de tecnologia do guiada pelo Governo Federal) ainda tem um lote de 6 milhões de inscritos que estão em análise. Assim que possível a empresa de tecnologia deverá liberar esta análise, o que fará a fazer o pagamento dos valores a quem tem direito em no máximo dois dias úteis.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Será enviado os R$ 600 referentes ao auxílio emergencial para os trabalhadores que cumpra todos os seguintes requisitos:

  • ter mais de 18 anos de idade
  • estar com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado;
  • não ter emprego formal;
  • titulares de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal não podem receber, com exceção do Bolsa Família;
  • renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).

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O auxílio será automaticamente cortado no caso de ser constatado o descumprimento desses requisitos citados acima. Além disso, os trabalhadores deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral da Previdência Social, o qual trabalhe por conta própria;
  • trabalhador informal empregado, autônomo ou que esteja na condição de desempregado;
  • intermitente inativo;
  • estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até o dia 20 de março de 2020 ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração legítima no site do Governo.
  • A mulher que for mãe e chefe de família e estiver dentro dos demais critérios poderá receber o valor total de duas cotas por mês que equivale a R$ 1.200.

Todos os rendimentos da família serão considerados no momento de constatar a renda máxima.

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