Qual o prazo máximo para receber a primeira parcela do 13°?
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O 13° é um benefício pago a todos os trabalhadores que exercem suas atividades laborais sob o regime Consolidação das Leis do Trabalho.
O benefício, como estabelecido por lei, deve ser pago em duas parcelas e alguns trabalhadores têm dúvidas de qual o prazo máximo para recebê-la.
Quando chega o fim do ano, todos os CLTs aguardam ansiosamente pelo décimo terceiro, isso porque o benefício é ótimo para arcar com determinadas despesas dessa época
De acordo com a legislação que determina o benefício, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro, deste modo, o trabalhador pode receber o valor antes, mas o prazo máximo é este, e o usual, é que o pagamento seja feito bem próximo da data final.
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Qual o valor do 13°?
O benefício é equivalente a um salário em seu valor integral, ou seja, o salário de um mês trabalhado, caso o trabalhador tenha trabalhado o ano inteiro e proporcional, se tiver trabalhado menos.
Cada mês precisa ter mais de 15 dias trabalhados, então se o beneficiário trabalhou menos do que 15 dias em determinado mês, este não deve ser considerado para o cálculo.
É importante destacar que horas extras, comissões e adicionais noturnos devem obrigatoriamente entrar para o cálculo do benefício
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Qual a diferença da primeira e da segunda parcela?
A primeira parcela é paga integralmente, sem quaisquer descontos, já a sobre a segunda parcela, incidem os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda.
Quem faz o pagamento do 13°?
Quem faz o pagamento do benefício para os trabalhadores de carteira assinada é o empregador, de acordo com a determinação da Lei 4.090/1962 e quem faz o pagamento aos aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS, é a Previdência Social.
Qual o desconto do INSS?
O desconto do INSS deve ser calculado da seguinte forma:
- 7,5% para quem ganha um salário-mínimo (R$ 1.212);
- 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35;
- 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03;
- 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22.
Quem é aposentado pode receber o 13°?
Sim, além daqueles que trabalham como CLT, aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS também têm direito a receber o décimo terceiro salário. Não tem direito ao benefício, estagiários, já que eles não têm nenhum vínculo trabalhista com a empresa.
Sou estagiário e a empresa quer me pagar o 13°, posso receber?
Apesar de ser determinado por lei que estagiários não têm direito ao benefício, caso a empresa opte por realizar o pagamento, o estagiário pode sim receber o décimo terceiro.
Fui demitido por justa causa, posso receber o benefício?
Não, em caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde totalmente o direito ao benefício e além disso, existem outras duas situações que impedem o CLT de receber o décimo terceiro, são elas:
- Tempo trabalhado na empresa menor que 15 dias;
- 15 faltas não justificadas durante o período de um mês trabalhado (nessa situação, o trabalhador perde o direito ao décimo referente a aquele período).
Fui demitido na experiência, quais meus direitos?
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