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Quando acaba o seguro desemprego? Veja as principais dúvidas

Quando acaba o seguro desemprego? Veja as principais dúvidas

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De acordo com a lei, o seguro desemprego tem como objetivo a prestação de uma assistência financeira temporária ao trabalhador

O seguro desemprego é um benefício para quem foi demitido. Seja de forma indireta (pelo patrão) ou que foi resgatado de regime de trabalho forçado ou condição classificada como escravidão.

Também é da finalidade do programa do seguro desemprego o auxílio a trabalhadores na busca ou preservação do emprego. Promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

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Quem tem direito ao seguro desemprego?

Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa primeiramente ter registro em carteira conforme as regras estabelecidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Esse é o primeiro critério para o recebimento.

Considerando esse aspecto, temos as seguintes classes de trabalhadores que podem receber o benefício:

Trabalhadores urbanos: são aqueles que trabalham em:

  • centros comerciais;
  • lojas;
  • prédios administrativos;
  • todo tipo de comércio relacionado região urbana.

Podendo ser, certamente:

  • vendedores;
  • atendentes;
  • médicos;
  • enfermeiras;
  • motoristas;
  • balconistas;
  • psicólogos;
  • entre outras diversas profissões que possuem registro em carteira.

Trabalhadores rurais: são aqueles profissionais que atuam com registro em carteira em zonas rurais.

Nesse caso, eles podem ser:

  • agricultores;
  • posseiros;
  • entre outros profissionais.

Todavia, trabalhadores domésticos: são aqueles trabalhadores que atuam dentro da casa de seus empregadores.

Assim como todos os outros trabalhadores. Eles possuem registro em carteira e os mesmos direitos assegurados pela CLT. Os trabalhadores domésticos podem ser:

  • empregada doméstica;
  • babá;
  • cozinheira;
  • motorista particular;
  • jardineiro;
  • entre outros.

Trabalhadores aprendizes: são os trabalhadores empregados através do sistema do governo Jovem Aprendiz. Decerto que nessa modalidade, existem vários cargos e profissões que um jovem aprendiz pode ocupar. Mas em todos os casos, a carga horária é menor para que o funcionário estude. Apesar de ter outras obrigações.

As regras para o recebimento do seguro desemprego são as seguintes

Demissão

Essa é uma regra muito importante para o recebimento do benefício. Pois o trabalhador só se qualifica para o programa se ocorrer a demissão sem justa causa.

Qualquer outro tipo de demissão causada pelo empregado em questão anula o benefício.

Carência

O período de carência é o mínimo de tempo de trabalho exigido para que o funcionário possa receber o benefício.

Dependendo da quantidade de parcelas e das vezes que o benefício foi solicitado. Sobretudo, esse período pode variar de acordo com o tempo de permanência de registro em carteira.

Renda

Outra regra muito importante é que o empregado não pode ter outra fonte de renda após a demissão.

Caso tenha, o seguro-desemprego será negado durante a solicitação.

Por isso, quem é MEI (Microempreendedor individual), mas não recebe lucros da empresa, deve dar baixa na inscrição para solicitar o benefício.

Quanto tempo dura o seguro desemprego?

O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas. Assim, dependendo do tempo trabalhado.

Com isso, o desempregado recebe:

  • 3 parcelas do seguro desemprego se comprovar no mínimo;
  • 6 meses trabalhado;
  • 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses;
  • 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

Sendo assim, para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT.

Contudo, para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses.

Entretanto, na 3ª e demais, no mínimo 6 meses de trabalho.

O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses. Para que haja a aprovação.

Qual o valor máximo do seguro desemprego?

Conforme a lei o valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 1.813,03 desde o começo de 2020.

Dessa forma, o benefício máximo aumentou em R$ 77,74 em relação ao valor antigo (R$ 1.735,29) e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.666,29.

Quando é preciso devolver o seguro desemprego?

Certamente a restituição de valores deve ser feita caso haja recebimento de parcela do seguro-desemprego com o descumprimento de quaisquer dos requisitos que foram citados antes nesse texto. Pois, no trecho sobre quem tem direito ao benefício.

Por exemplo, se for constatado que um trabalhador é desligado de uma empresa e começa a trabalhar em outra. Sem registro formal em contrato de trabalho.

Isso, no intuito de receber o seguro-desemprego, estará incorrendo em crime contra o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

As previsões estão no artigo 8º da Lei 7.998/90:
Art. 8o O benefício do seguro-desemprego sofre mudanças pelas situações:

II – por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;

III – por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego;

IV – por morte.

Prazos do seguro desemprego contam com mudanças?

O governo suspendeu o prazo para que o trabalhador demitido possa solicitar o seguro desemprego durante o período de calamidade pública.

Antes, o trabalhador demitido tinha um prazo de 120 dias para solicitar o seguro a partir do sétimo dia da demissão.

Mas agora é possível receber o seguro na própria conta bancária automaticamente.

A resolução que suspende o prazo foi publicada no Diário Oficial da União no fim de agosto de 2020.

O estado de calamidade pública teve início em 20 de março e vigora até o fim deste ano (2020).

De acordo com a decisão do governo. Embora a suspensão do prazo só tenha sido oficializada no mês passado;

Portanto a lei incorpora os casos de demissão registrados depois do início do período de calamidade pública.

Dessa forma, se o trabalhador perdeu o prazo para pedir o seguro-desemprego. Ele pode pedir a revisão da solicitação do benefício para receber em sua conta bancária o quanto antes.

Seguro Desemprego negado: o que fazer?

Se o trabalhador se enquadrar em todos esses requisitos e ainda assim não tiver o seguro-desemprego liberado. Ele precisa entrar com um recurso administrativo para requerer o benefício. Pois só assim é possível ter uma nova análise.

O prazo para análise do recurso varia de 10 a 45 dias.

Como entrar com recurso?

Inegavelmente, a revisão do pedido de seguro-desemprego por meio de recurso administrativo pode ser feita online pelo portal www.gov.br/trabalho ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Mas, será necessário justificar seu pedido de revisão e anexar alguns documentos.

Pelo portal gov.br

Para solicitar a revisão do seguro-desemprego pelo portal gov.br/trabalho, acesse a página do serviço.

Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital:

  • acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • clique na aba “Benefícios”, na parte inferior da tela;
  • assim escolha a opção Seguro-Desemprego/Consultar;
  • clique sobre o número do requerimento de seguro-desemprego. O aplicativo mostrará todas as opções referentes ao pedido e, entre elas, a de “Recurso”;
  • clique na opção recurso e preencha com os dados e documentos solicitados.

Em ambos os casos é possível anexar documentos que comprovem o que alega no recurso (como ter fechado a empresa, por exemplo).

Também é possível entrar com recurso por meio dos postos de atendimento das:

  • superintendências;
  • gerências
  • agências regionais do Trabalho;
  • agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Novo Seguro Desemprego terá cobrança de INSS nas parcelas?

Novo Seguro Desemprego terá cobrança de INSS nas parcelas. O relator do pacote de medidas de geração de emprego. Deputado Cristino Áureo (PP-RJ), deve prever que a taxa sob o seguro-desemprego seja de 7,5%. Independente do valor do benefício.

Ao anunciar a criação do contrato Verde e Amarelo, que reduz encargos patronais. O governo também apresentou uma proposta para assim taxar o seguro-desemprego.

O que, certamente, gerou fortes críticas no Congresso e impulsionou uma onda de rejeição à MP (medida provisória).

A cobrança proposta pela equipe do ministro Paulo Guedes (Economia). É obrigatória e varia de 7,5% a 9%, entretanto, dependendo o valor do seguro-desemprego.

Áureo afirmou que deverá apresentar uma nova versão do relatório. Pois, uma das alterações deve tornar fixa a alíquota sobre o seguro-desemprego.

Vale ressaltar que a taxação do seguro-desemprego foi apresentada como uma forma de bancar o programa. Mas enfrenta resistência no Congresso.

Veja também – Como pedir o seguro-desemprego na quarentena?

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