Quem pode receber o salário-família do INSS?
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O salário-família é um benefício pago pelo INSS a todos os trabalhadores que trabalham de carteira assinada e preenchem determinados requisitos.
Este benefício visa ajudar na sustentação de filhos de até 14 anos. Ele é pago mensalmente como um valor a parte do salário. Para receber o salário-família do INSS é preciso ter filhos ou equiparados com até 14 anos ou inválidos de qualquer idade (a invalidez deve ser comprovada por perícia médica do INSS) e ter remuneração mensal (incluindo horas extras, férias e outros), abaixo do valor estipulado pelo Governo Federal, que é o de R$ 1.655,98.
Além destes pré-requisitos, para o recebimento do benefício, é necessário apresentar, além dos documentos pessoais, a caderneta de vacinação dos filhos ou equiparados de até 6 anos de idade e a comprovação de frequência escolar dos filhos ou equiparados de 7 a 14 anos. Para a renovação do benefício, a caderneta de vacinação deve ser apresentada uma vez por ano, no mês de novembro e a frequência escolar a cada seis meses, em maio e novembro.
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A Reforma da Previdência, instituída pela emenda constitucional n° 103/2019, determinou um valor único para o salário-família. Este valor é reajustado todo dia 1° de janeiro de cada ano, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo assim, neste ano de 2022, o valor único da cota do salário-família é de R$ 56,47 para o segurado que tenha remuneração mensal menor do que o valor estipulado pelo Governo. Destaca-se que o valor é pago para cada filho ou equiparado, contanto que este preencha os requisitos.
Muitos tem dúvidas se a empregada doméstica pode receber o salário-família, se houver registro na carteira de trabalho e ela preencher os outros requisitos para o recebimento do benefício é perfeitamente possível.
Aposentados que tenham filhos ou equiparados com idade até 14 anos também podem receber o salário-família. Nesta situação, o homem deve ter mais de 65 anos e a mulher, mais de 60 anos.
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Como pais separados recebem o salário-família do INSS?
No caso dos pais estarem separados ou divorciados, o direito a receber o benefício fica garantido a quem tiver a guarda dos filhos ou equiparados.
Para que o pai e mãe possam receber o benefício, mesmo estando nesta situação, é preciso que a guarda dos filhos ou equiparados seja compartilhada. Deste modo, o salário-família é pago para ambos. Isso acontece porque a criança é sustentada pelos dois, sendo assim a contribuição vem de ambos. Nada mais justo então de que os dois tenham direito ao benefício.
É possível acumular o salário-família com outros benefícios do INSS?
O salário-família pode ser acumulado com qualquer benefício do INSS, como por exemplo, Auxílio Doença e Salário Maternidade. Este benefício pode inclusive ser acumulado com as aposentadorias, em três situações:
- Ser aposentado(a) por invalidez ou por idade;
- Ser aposentado(a) por qualquer modalidade, desde que o homem tenha 65 anos ou mais e a mulher 60 anos ou mais;
- Ser aposentado(a) por qualquer modalidade e voltar ao trabalho com carteira assinada.
Nas duas primeiras situações, o benefício é pago junto com a aposentadoria e na terceira situação, ele é pago junto com o salário do segurado.
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O salário-família do INSS pode ser cancelado?
O benefício do salário-família pode ser cancelado em determinadas situações. Algumas das coisas que podem ocasionar o cancelamento são:
- Filho ou equiparado ter 14 anos completos (exceto inválidos) – no mês seguinte a data de aniversário;
- Falecimento do filho ou equiparado – no mês seguinte a data do óbito;
- Recuperação da capacidade do filho ou equiparado (no caso de invalidez) – no mês seguinte à data de cessação da incapacidade;
- Desemprego do beneficiário – na data do encerramento do contrato de trabalho do beneficiário;
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