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As donas de casa realizam um trabalho árduo e sem remuneração. O INSS reconhece isto, portanto, a aposentadoria é sim um direito destas mulheres.
Donas ou donos de casa que trabalham de maneira exclusiva para a família tem diversas obrigações, como, organizar e limpar a residência e preparar refeições. A aposentadoria do INSS é um direito destes trabalhadores, mas para recebê-la é preciso ser segurado do INSS, o que significa que devem ser feitas contribuições mensais para a Previdência Social. Como esta é um seguro, para ter direito aos benefícios oferecidos por ela, deve-se contribuir.
Os trabalhadores que exercem suas atividades sob o regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem sua contribuição descontada direto da folha de pagamento, por isso, não há com o que se preocupar. Para os que não atuam como CLT, o pagamento mensal ao INSS deve ser feito de forma facultativa. As donas de casa se enquadram nesta categoria, por isso se tornam contribuintes/seguradas facultativas.
O ideal seria que a dona de casa começasse a contribuir o quanto antes, para passar de maneira rápida pelo período de carência, que representa o número mínimo de contribuições obrigatórias para ter direito aos benefícios do INSS.
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O cadastro no INSS para as donas de casa deve ser feito como contribuinte facultativa. Caso ela já tenha trabalhado como CLT ou contribuído com o INSS por algum período, a inscrição já está feita. Se este for o caso, apenas é preciso utilizar o número do PIS/NIT/PASEP, que pode ser identificado na folha de identificação da Carteira de Trabalho. Quem nunca trabalhou com carteira assinada deve acessar o site do Meu INSS, disponível neste link e selecionar a opção “Inscrever no INSS”. Feito isso deve-se seguir os passos:
Após concluir o processo, um número de identificação será gerado. A Guia de Previdência Social (GPS) poderá ser preenchida e impressa no site do Meu INSS ou comprada em diversas papelarias do país.
Existem três formas de contribuir com o INSS de maneira facultativa. É preciso escolher a porcentagem desejada para contribuir. As três alíquotas possíveis são:
Na alíquota de 5% o trabalhador deve comprovar que é de família de baixa renda. Para se enquadrar nesta categoria, a renda mensal familiar deve ser de até 2 salários mínimos. Além disso, é preciso que um membro da família esteja inscrito no CadÚnico. Contribuindo com 5% do salário mínimo, obtém-se o direito aos benefícios do INSS e à aposentadoria por idade.
Na alíquota de 11%, o trabalhador obtém direito a quase todos os benefícios do INSS, exceto ao da aposentadoria por tempo de contribuição.
Na alíquota de 20%, o trabalhador obtém direito a todos os benefícios do INSS.
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A partir do momento em que a dona de casa passa a contribuir com o INSS como contribuinte facultativa, ela tem direito a todos os benefícios, dependendo da alíquota escolhida para realizar as contribuições. Como explicado acima, a alíquota que dá direito a todos os benefícios é a de 20%.
É importante destacar que depois que a dona de casa se torna segurada do INSS, seus dependentes podem obter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão. Para solicitar quaisquer benefícios é preciso cumprir determinados requisitos, como a qualidade de segurado, que afirma que o mesmo não pode passar mais de 6 meses sem contribuir e o período de carência, que como dito anteriormente, corresponde ao número mínimo de contribuições obrigatórias.
Como ficaram as regras da aposentadoria do INSS em 2022?
É possível solicitar os benefícios do INSS através do site ou aplicativo “Meu INSS”, ou pelo número 135. Para solicitar os benefícios pela plataforma “Meu INSS” basta seguir os passos:
Feito isso, é só aguardar a resolução da solicitação. O acompanhamento da mesma pode ser feito pela própria plataforma ou pelo número 135.
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Tem mais alguma dúvida sobre quais os direitos das donas de casa com relação ao INSS? Deixa nos comentários. Acompanhe a FinanZero também nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
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