Quem pode solicitar a pensão por morte do INSS?
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A pensão por morte, é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas muitas pessoas não conhecem as regras sobre ele, ainda mais em um momento sensível e doloroso como este.
O mais importante a saber é: Para que seja possível receber a pensão por morte do INSS, é necessário que o falecido tenha sido contribuinte do sistema previdenciário. Caso o falecido não tenha contribuído com o INSS, os herdeiros não poderão solicitar o benefício. Um segundo ponto importante é que para ter direito a esta pensão deve-se ser dependente do falecido, ou seja, quem dependia financeiramente da pessoa.
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Além destes dois fatores essenciais, existem outros, como o grau de parentesco e idade, que determinam o direito a pensão por morte do INSS. A Lei 8213 separa os dependentes em três classes. São elas:
- Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) e filhos;
O companheiro(a) é aquele que vive em união estável e o filhos devem ser não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, ou com deficiência mental, intelectual ou deficiência física, que os impeça de viver plenamente em sociedade. Nesta classe, a dependência ao falecido já é presumida, portanto, não há a necessidade de comprovação para o INSS. Caso haja mais de um dependente, o valor da pensão será repartido em partes iguais para todos.
Vale destacar que o enteado e o menor de idade que estavam sob responsabilidade do falecido, se igualam a um filho, mediante declaração de óbito, uma vez que se comprove a dependência econômica.
Os dependentes menores de 21 anos, não emancipados e não inválidos poderão receber o benefício até os 21 anos, após isso, a pensão por morte do INSS para de ser paga, os dependentes inválidos e deficientes permanentes recebem o benefício de forma vitalícia.
Salienta-se que comprovada a existência de dependentes da classe 1, que estão aptas a receber o benefício da pensão por morte do INSS, os dependentes das demais classes, não terão direito ao benefício.
- Classe 2: Pais;
Na classe 2, os dependentes são os pais do falecido, como dito anteriormente, caso haja dependentes da classe 1, os pais estarão impossibilitados de receber o benefício. Os que se enquadram nesta classe precisam comprovar a dependência econômica do falecido.
- Classe 3: Irmãos.
Na classe 3, os dependentes são os irmãos não emancipados, menores de 21 anos, de qualquer condição, ou inválidos, ou com deficiência (intelectual, mental e física) grave. Nesta classe, também é preciso comprovar a dependência econômica.
Após compreender as classes existentes, fica claro saber quem pode solicitar o benefício da pensão por morte do INSS.
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Quais os documentos necessários para pedir a pensão por morte do INSS?
Para pedir a pensão por morte do INSS, é preciso ter a documentação necessária, que varia em cada classe. Sendo assim, considera-se:
Classe 1
- Cônjuge e filhos: certidões de casamento e nascimento, respectivamente;
- Companheiro(a): documento de identidade e certidão de casamento com registro judicial das alterações ocorridas pelo fim do matrimônio, caso um dos companheiros ou ambos já tenham sido casados, ou de óbito, se for esta a situação.
- Enteado ou menor de 21 anos sob a responsabilidade do falecido: certidão de casamento do falecido e de nascimento do dependente e certidão judicial de tutela, respectivamente.
Classe 2
- Pais: documentos de identidade e certidão de nascimento do falecido.
Classe 3
- Irmãos: certidão de nascimento.
Como solicitar a pensão por morte do INSS?
A pensão por morte, poderá ser solicitada através do site ou do aplicativo “Meu INSS”, disponível para Android e IOS, via o “portal Meu INSS”. Evidencia-se que antes da abertura da solicitação é necessário conferir se todos os documentos, descritos anteriormente, estão claros, legíveis e completos. Para realizar o processo deve-se seguir os passos:
- Fazer o cadastro (caso o dependente ainda não tenha) ou logar;
- Na tela inicial, selecionar a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clicar em “Novo requerimento”;
- Clicar em “Atualizar”
- Pesquisar por “Pensão por Morte”;
- Selecionar esta opção;
- Clicar em avançar, após ler sobre o envio da documentação;
- Clicar em “sim”, como resposta da pergunta “Você aceita acompanhar o andamento do seu processo pelo Meu INSS, Central 135 e e-mail;
- Informar um e-mail;
- Clicar em avançar;
- Responder as perguntas;
- Anexar os documentos;
- Finalizar o requerimento.
Após feita a solicitação, um comprovante será criado e o progresso poderá ser visualizado na própria plataforma, através da opção “Consultar pedidos” ou pelo telefone 135.
Caso a solicitação seja negada, o dependente tem o direito de ir a justiça para comprovar que precisa receber o benefício da pensão por morte do INSS.
Qual o valor da pensão por morte do INSS?
Determinados benefícios do INSS são atrelados ao salário mínimo e com as variações da inflação, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), estes benefícios, como é o caso da pensão por morte, só podem ter seus valores calculados no momento da concessão.
Para 2022, está previsto que o teto das pensões do INSS chegue ao valor de R$ 7079,50. Destaca-se que os beneficiários que recebem um salário mínimo, equivalente hoje a R$ 1100,00, de pensão, irão receber, conforme a previsão, o valor de R$ 1210,00.
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