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O que o autônomo deve pagar?

O que o autônomo deve pagar?

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O profissional autônomo deve recolher Imposto de Renda, INSS e, em alguns casos, o Imposto sobre Serviços (ISS).

Conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o primeiro trimestre de 2021 contava com mais de 24 milhões de trabalhadores autônomos, que são caracterizados por não possuírem vínculo empregatício.

Além disso, esse tipo de trabalhador pode prestar serviços para empresas e pessoas físicas por um período específico, mas não tem direito à carteira assinada, ou seja, não é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Na prática, não há uma definição específica sobre o que é um trabalhador autônomo, segundo a Lei n°5.890, o trabalhador autônomo é:

“o que exerce habitualmente, e por conta própria, atividade profissional remunerada; o que presta serviços a diversas empresas, agrupado ou não em sindicato, inclusive os estivadores, conferentes e assemelhados; o que presta, sem relação de emprego, serviço de caráter eventual a uma ou mais empresas; o que presta serviço remunerado mediante recibo, em caráter eventual, seja qual for a duração da tarefa.”

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Tipos de trabalho autônomo

Como dito inicialmente, o trabalho autônomo é aquele realizado sem vínculo empregatício e no qual o trabalhador assume os riscos pelo serviço prestado. Entretanto, existem dois tipos de trabalho autônomo, são eles:

Prestador de serviço de profissões não regulamentadas: que são as áreas reconhecidas pela ordem jurídica, mas que não necessariamente possuem uma legislação específica e/ou não exigem uma formação. Como exemplo, há os encanadores, pedreiros, faxineiros e cabeleireiros.

Prestador de serviço de profissões regulamentadas: este segue o caminho oposto ao anterior, e conta com advogados, médicos, nutricionistas, engenheiros e outros profissionais que possuem registro em conselhos regionais de fiscalização profissional. Inclusive, esses profissionais, normalmente, são chamados de trabalhadores liberais, e não autônomos.

Cabe ressaltar, contudo, que os trabalhadores de profissões regulamentadas apenas são considerados autônomos se não possuírem vínculo empregatício. Isso porque, em alguns casos, essas pessoas podem atuar com vínculo em escritórios ou consultórios, por exemplo.

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O que o autônomo deve pagar?

Apesar de não prestarem contas à uma empresa, os trabalhadores autônomos contam com responsabilidades tributárias e previdenciárias, pois assim como os profissionais de outras categorias, também é necessário realizar o recolhimento de alguns tributos.

Sendo assim, o autônomo deve recolher Imposto de Renda, Imposto sobre Serviços, quando aplicável, e também o INSS, caso queira ter direito aos benefícios previdenciários.

Imposto de Renda

O recolhimento de imposto para o trabalhador autônomo varia de acordo com a fonte pagadora. Sendo assim, quem presta serviço à pessoa jurídica tem o imposto recolhido na fonte, pois quem contratou o serviço deve emitir o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), em que consta a incidência de IR, ISS e também do INSS.

Dessa forma, a empresa contratante aplica as alíquotas vigentes sobre o rendimento e realiza o recolhimento. É válido destacar, contudo, que o RPA só deve ser emitido pelo contratante quando o profissional autônomo não possui CNPJ, logo, atua como pessoa física.

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Por outro lado, o profissional autônomo que recebeu de pessoa física será responsável pelo recolhimento do imposto mensal. Para isso, será preciso preencher e pagar o DARF de Carnê-Leão até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Por exemplo, quem recebe em março, deve recolher o imposto através do DARF até o último dia útil de abril.

O DARF de Carnê-Leão, por sua vez, deverá ser gerado através do Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais, conhecido como Sicalc, da Receita Federal. Já o valor a ser recolhido segue a tabela progressiva da Receita, com alíquotas que variam entre 7,5% e 27,5%.

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Imposto sobre Serviços

O Imposto sobre Serviços (ISS) é um tributo de ordem municipal, logo, as regras e alíquotas variam de acordo com cada município. Para se ter uma ideia, há regiões que exigem o pagamento do ISS a cada prestação de serviço, enquanto em outros locais o recolhimento é feito somente uma vez ao ano.

Dessa forma, a recomendação é que o profissional autônomo busque a legislação do município em que reside, a fim de compreender quais são as regras e alíquotas vigentes no local.

INSS

A contribuição previdenciária é paga para que o trabalhador autônomo tenha direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários, como auxílio doença. No entanto, há dois tipos de contribuição para esse profissionais: a de 11% do salário mínimo, conhecida como Plano Simplificado, e a de 20% do salário, conhecida como Plano Normal.

Além da diferença no valor a recolher, elas são divergentes também nos benefícios que o segurado terá direito.

Plano Simplificado: quem optar pelo Plano Simplificado deverá pagar, mensalmente, R$121, que corresponde a 11% do salário mínimo, atualmente em R$1.100. Esse modelo é voltado ao contribuinte individual, que são os profissionais autônomos que prestam serviços somente à pessoas físicas.

Além disso, no Plano Simplificado o autônomo tem direito somente à aposentadoria por idade, logo, não é contabilizado o tempo de contribuição.

Plano Normal: já este modelo, o Plano Normal, aplica a alíquota de 20% sobre a renda mensal obtida pelo profissional, respeitando o limite do teto da Previdência Social, que é de R$6.433,57. Dessa forma, o valor mensal de contribuição varia entre R$220, quando se trata de um salário mínimo, e R$1.285,71, quando a renda mensal atinge ou ultrapassa ou teto citado.

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Por outro lado, diferente do Modelo Simplificado, neste o profissional autônomo tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Se optar pela aposentadoria por idade, por sua vez, receberá um valor acima do salário mínimo.

O recolhimento do INSS deverá ser feito através da Guia da Previdência Social (GPS), emitida no Sistema de Acréscimos Legais (SAL), da Receita Federal.

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