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A pensão por morte, é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas muitas pessoas não conhecem as regras sobre ele, ainda mais em um momento sensível e doloroso como este.
O mais importante a saber é: Para que seja possível receber a pensão por morte do INSS, é necessário que o falecido tenha sido contribuinte do sistema previdenciário. Caso o falecido não tenha contribuído com o INSS, os herdeiros não poderão solicitar o benefício. Um segundo ponto importante é que para ter direito a esta pensão deve-se ser dependente do falecido, ou seja, quem dependia financeiramente da pessoa.
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Além destes dois fatores essenciais, existem outros, como o grau de parentesco e idade, que determinam o direito a pensão por morte do INSS. A Lei 8213 separa os dependentes em três classes. São elas:
O companheiro(a) é aquele que vive em união estável e o filhos devem ser não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, ou com deficiência mental, intelectual ou deficiência física, que os impeça de viver plenamente em sociedade. Nesta classe, a dependência ao falecido já é presumida, portanto, não há a necessidade de comprovação para o INSS. Caso haja mais de um dependente, o valor da pensão será repartido em partes iguais para todos.
Vale destacar que o enteado e o menor de idade que estavam sob responsabilidade do falecido, se igualam a um filho, mediante declaração de óbito, uma vez que se comprove a dependência econômica.
Os dependentes menores de 21 anos, não emancipados e não inválidos poderão receber o benefício até os 21 anos, após isso, a pensão por morte do INSS para de ser paga, os dependentes inválidos e deficientes permanentes recebem o benefício de forma vitalícia.
Salienta-se que comprovada a existência de dependentes da classe 1, que estão aptas a receber o benefício da pensão por morte do INSS, os dependentes das demais classes, não terão direito ao benefício.
Na classe 2, os dependentes são os pais do falecido, como dito anteriormente, caso haja dependentes da classe 1, os pais estarão impossibilitados de receber o benefício. Os que se enquadram nesta classe precisam comprovar a dependência econômica do falecido.
Na classe 3, os dependentes são os irmãos não emancipados, menores de 21 anos, de qualquer condição, ou inválidos, ou com deficiência (intelectual, mental e física) grave. Nesta classe, também é preciso comprovar a dependência econômica.
Após compreender as classes existentes, fica claro saber quem pode solicitar o benefício da pensão por morte do INSS.
Como será o reajuste do INSS em 2022?
Para pedir a pensão por morte do INSS, é preciso ter a documentação necessária, que varia em cada classe. Sendo assim, considera-se:
Classe 1
Classe 2
Classe 3
A pensão por morte, poderá ser solicitada através do site ou do aplicativo “Meu INSS”, disponível para Android e IOS, via o “portal Meu INSS”. Evidencia-se que antes da abertura da solicitação é necessário conferir se todos os documentos, descritos anteriormente, estão claros, legíveis e completos. Para realizar o processo deve-se seguir os passos:
Após feita a solicitação, um comprovante será criado e o progresso poderá ser visualizado na própria plataforma, através da opção “Consultar pedidos” ou pelo telefone 135.
Caso a solicitação seja negada, o dependente tem o direito de ir a justiça para comprovar que precisa receber o benefício da pensão por morte do INSS.
Determinados benefícios do INSS são atrelados ao salário mínimo e com as variações da inflação, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), estes benefícios, como é o caso da pensão por morte, só podem ter seus valores calculados no momento da concessão.
Para 2022, está previsto que o teto das pensões do INSS chegue ao valor de R$ 7079,50. Destaca-se que os beneficiários que recebem um salário mínimo, equivalente hoje a R$ 1100,00, de pensão, irão receber, conforme a previsão, o valor de R$ 1210,00.
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