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O BPC é um benefício assistencial, pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Instituído em 1993, através da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o Benefício de Prestação Continuada, também chamado de BPC, garante o pagamento mensal de um salário mínimo a idosos e deficientes em situação de vulnerabilidade social. O BPC, cabe ressaltar, não é considerado uma aposentadoria, pois diferente dos benefícios previdenciários, não é preciso ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social para recebê-lo.
Para realizar a solicitação, é necessário comparecer a uma agência do INSS, com documento de identificação com foto, CPF e certidão de nascimento ou casamento. O pedido também pode ser feito através do Portal Meu INSS ou aplicativo de mesmo nome, utilizando os mesmos documentos.
Quem recebe BPC, pode fazer empréstimo consignado?
Ao realizar a solicitação para recebimento do BPC, o pedido passará por uma análise, pois existem algumas regras para aprovação, são elas:
Em relação à renda familiar, vale ressaltar que o núcleo é composto pelo requerente, cônjuge, pais ou, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto, irmãos, filhos e enteados solteiros, além de menores tutelados, desde que vivam na mesma residência.
Conforme mencionado inicialmente, o Benefício de Prestação Continuada consiste no pagamento mensal no valor de um salário mínimo vigente. Dessa forma, em 2023, por exemplo, os beneficiários recebem R$1.320, e quando há reajuste no piso salarial, a quantia recebida também é ajustada.
De acordo com a Lei que estabelece o BPC, o beneficiário que passar a atuar de forma remunerada, seja em regime de contratação ou como MEI, tem o benefício suspenso:
Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
Isso porque, a lei compreende que o mesmo passa a ter condições de prover o seu sustento. No entanto, se passado um período, o beneficiário perder o emprego e voltar à condição anterior, o benefício será restabelecido:
§ 1º Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora (…) e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim.
O restabelecimento do benefício acontece porque, ao atuar de forma remunerada, o BPC não é cancelado, mas suspenso, o que facilita o retorno do pagamento. Além disso, de acordo com o artigo 21-A, da mesma lei, pessoas com deficiência podem exercer atividade remunerada na condição de aprendiz, pelo prazo máximo de dois anos, ao mesmo tempo em que recebem o BPC, ou seja, o benefício não é suspenso:
Não obstante, a pessoa portadora de deficiência beneficiária do BPC/LOAS poderá trabalhar, de forma remunerada, na condição de aprendiz. Neste caso, pelo prazo de 2 (dois) anos, poderá receber, concomitantemente, o BPC/LOAS e a remuneração decorrente da condição de aprendiz.
Sim, quem é representante legal de uma pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada, como pais, avós e tutores, podem trabalhar de forma autônoma ou através da contratação CLT. Neste caso, o benefício não será suspenso, desde que seja observada a renda familiar máxima, que ainda assim, não deve ultrapassar ¼ do salário mínimo por pessoa.
Importante explicar que a quantia oriunda do BPC não é somada à renda familiar, logo, não entra no cálculo da renda por pessoa.
Como depositar dinheiro no Caixa Tem?
Não, o BPC não é vitalício, já que se trata de um benefício assistencial, pago pelo governo federal, e que leva em consideração a situação econômica do beneficiário. Desse modo, em caso de aumento nos rendimentos mensais, por exemplo, o pagamento poderá ser suspenso, diferentemente do que ocorre na aposentadoria.
Depende, quando qualquer membro da família, inclusive o representante legal, recebe aposentadoria de até um salário mínimo, esse valor não é contabilizado na renda familiar, ou seja, é isento. Por outro lado, se a quantia ultrapassar o salário mínimo vigente, será incluída de forma integral na renda familiar e, consequentemente, pode acarretar em não aprovação do BPC.
O BPC pode ser sacado no caixa eletrônico da instituição financeira em que o beneficiário ou seu representante legal possui conta e cadastrou para recebimento da quantia. Quando nenhuma das pessoas possui conta corrente ou poupança aberta, é possível solicitar a abertura de uma conta, que será utilizada especificamente para isso, ou ainda receber o dinheiro na Conta Poupança Social Digital, que é acessada pelo Caixa Tem.
Dessa forma, quem utilizar uma conta corrente ou poupança convencional, fará o saque através do cartão magnético do banco e a senha cadastrada previamente. Já quem optar pelo Caixa Tem, fará o saque nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Banco24Horas, mediante o código para saque, que é gerado no próprio aplicativo.
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