RPA: como emitir o Recibo de Pagamento Autônomo
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O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) deve ser emitido pela pessoa jurídica ou física que contrata os serviços de um profissional autônomo que não possui CNPJ.
A sigla RPA se refere a Recibo de Pagamento Autônomo, que nada mais é que um documento que comprova o pagamento de um serviço prestado por um trabalhador autônomo que não possui CNPJ, e por isso, não pode emitir nota fiscal.
Além de comprovar o pagamento, o RPA também é utilizado para comprovar o recolhimento de tributos, como INSS, Imposto de Renda e Imposto sobre Serviços (ISS), garantindo ao trabalhador o acesso a direitos trabalhistas e previdenciários.
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Quem deve emitir o RPA
O RPA deve ser emitido por quem contratou o serviço, ou seja, pessoas físicas ou empresas que contratam os serviços de profissionais autônomos que não possuem CNPJ, são responsáveis por emitir o documento.
É importante destacar que o Recibo de Pagamento Autônomo deve ser utilizado em caso de prestação de serviços sem vínculo empregatício, nesse caso, quando o trabalho do profissional é contratado em tarefas esporádicas e com duração de poucos dias.
Isso porque, caso aconteça o contrário, por exemplo, a configuração do vínculo seja semelhante a um funcionário em regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) da empresa contratante, a mesma pode enfrentar problemas por tentativa de burlar a legislação.
Como emitir o RPA
Para emitir o RPA não é necessário utilizar um software específico, na prática, a única regra para que o documento seja válido, é apresentar as seguintes informações:
- nome e CPF ou razão social e CNPJ da fonte pagadora, isso é, quem contratou o serviço;
- dados do prestador de serviço, como nome completo, CPF e número de inscrição no INSS;
- dados sobre o pagamento do serviço, ou seja, valor bruto e valor líquido;
- porcentagem e valor dos descontos de INSS, IRRF e ISS;
- nome e assinatura do contratante.
Caso ainda haja dúvidas, é possível realizar a consulta na internet de modelos de RPA, bem como também é comum que papelarias ofereçam um modelo padrão. Vale ressaltar que os tributos citados devem ser recolhidos pelo contratante, são eles:
- INSS, com porcentagem que varia entre 5 e 20% do salário, pois se encaixa como contribuinte individual;
- Imposto de Renda, com alíquota que vai de 7,5% a 27,5%;
- ISS, com porcentagem de 2% a 5%, a depender da legislação municipal e somente se o trabalhador estiver registrado na prefeitura.
Tabela INSS: veja alíquota e como calcular.
Como recolher os tributos do RPA
Quem possui um sistema contábil não precisará realizar esse processo manualmente, pois o sistema em questão fará a geração das guias de recolhimento automaticamente. Contudo, quem precisa recolher manualmente, deverá utilizar um sistema para cada tributo, para só depois emitir o RPA com as informações referentes aos recolhimentos.
INSS
O recolhimento do INSS deverá ser feito a partir da Guia da Previdência Social (GPS), emitida no Sistema de Acréscimos Legais (SAL), da Receita Federal. Para isso, ao acessar o SAL basta informar a categoria do contribuinte e o número do NIT/PIS/PASEP.
Na tela seguinte, o sistema solicitará o preenchimento da data de competência, ou seja, o mês e ano que se refere o recolhimento em questão, e o valor recebido. Após preencher esses campos, é só clicar no botão “confirmar”, no final da página. Por fim, selecione a GPS a ser paga e clique no botão “gerar GPS”, também disponível no final da tela.
A Guia da Previdência Social será gerada com o valor a recolher de INSS, e deverá ser paga dentro do prazo estipulado.
Imposto de Renda
O Imposto de Renda, por sua vez, é recolhido através do Sicalc, contudo, neste caso o contratante deve realizar o cálculo do IR a pagar. Além disso, antes de aplicar a alíquota, que deve seguir a tabela IRRF, é preciso descontar o valor pago de INSS, ou seja, o imposto é recolhido a partir do salário líquido, e não bruto.
Dessa forma, ao acessar o Sicalc, programa também disponibilizado pela Receita Federal, é preciso clicar na opção “Preenchimento rápido” e, em seguida, informar o CPF e data de nascimento do prestador de serviços. Na tela inicial é necessário informar o período de apuração, isso é, mês e ano a que se refere o recolhimento, e o valor a ser recolhido. Este último será inserido no campo de “Valor principal”.
Feito isso, é só selecionar o lançamento que deseja e clicar no botão “emitir DARF”. O DARF gerado deverá ser pago dentro do prazo estipulado no próprio documento.
Imposto sobre Serviços (ISS)
Já o Imposto sobre Serviços deverá ser recolhido de acordo com a metodologia da prefeitura em questão, já que cada município recebe o tributo de uma maneira, com alíquotas específicas. Sendo assim, a recomendação é entrar no site da prefeitura e verificar a realização do procedimento.
Por fim, vale lembrar que o RPA não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs), pois estes profissionais possuem CNPJ.
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1 resposta para “RPA: como emitir o Recibo de Pagamento Autônomo”:
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Em caso de acidente de trabalho,quais os direitos.
Quebrei o Fêmur precisei de cirurgia.não vou receber até me recuperar, preciso voltar trabalhar pra ter direto?