Saiba quem tem direito aos 25% de aumento do INSS
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Apenas certos casos de aposentadoria por invalidez têm direito ao aumento do INSS
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alguns beneficiários têm direito a aumento de 25% na aposentadoria.
O aumento do INSS, no entanto, é aplicável em casos de aposentadoria por invalidez no qual o beneficiário precisa de cuidado de um acompanhante. Portanto, não vale para todos.
Em conclusão, a mudança é no chamado auxílio-acompanhante. Ou seja, tem o objetivo de cobrir o valor ao contratar um cuidador.
Entretanto, um adendo: vale apenas em caso de necessidade de um terceiro para as atividades diárias.
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Quais beneficiários têm direito ao aumento?
Para ter direito ao aumento do INSS, você deve comprovar, de fato:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros, sejam superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés. Vale para quando a prótese for impossível;
- Amputação de uma das mãos e de dois pés. Possível ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior. Cabe a casos quando a prótese é impossível;
- Alteração das faculdades mentais, quando há grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Portanto, com a comprovação desses transtornos, você tem direito ao aumento do INSS.
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Como solicito o aumento do INSS?
Por lei, se você já tem alguma dessas condições na hora da aposentadoria, recebe o aumento do INSS de forma automática.
Ele, portanto, já faz parte do cálculo inicial do que você tem direito a receber.
Contudo, se você passou a ter alguma dessas condições depois de se aposentar, deve solicitar o aumento de 25%.
Desse modo, você tem dois caminhos:
- Fazer o pedido pelo app Meu INSS;
- Ou pelo telefone 135.
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Para tanto, porém, deve ter em mãos alguns documentos. São eles:
- CPF e documento de identificação com foto do solicitante e do representante, ou procurador;
- Termo de representação legal ou procuração; e
- documentos médicos que comprovem a dependência de um terceiro.
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E você, por fim, quer saber mais sobre o aumento do INSS? Então comente suas dúvidas!
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