Salário-maternidade: saiba quais são os pré-requisitos e como saber o valor a receber
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Gestantes e mulheres adotantes têm direito a receber um salário-maternidade para auxílio do afastamento de suas atividades
O salário-maternidade é um benefício assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para todas as mulheres contribuintes durante a gestação, a partir do momento de afastamento por licença-maternidade, de nascimento da criança ou de declaração de ordem judicial de guarda de menor.
O auxílio é pago pela própria empresa para mulheres com carteira assinada. Para mulheres MEI (microempreendedor individual), empregadas domésticas e em regime de adoção, o pedido deve ser feito pelo site Meu INSS na internet.
Confira abaixo as principais dúvidas sobre o benefício.
Quem tem direito a receber o salário-maternidade?
Tem direito de receber as trabalhadoras registradas, empregadas domésticas e mulheres que contribuem pela guia do INSS com pelo menos 10 meses de contribuição (exceto empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, onde não há tempo mínimo de contribuição). O benefício é liberado no caso da segurada dar à luz, tirar licença ou receber a guarda de uma criança mediante a ordem judicial.
O que precisa para dar entrada no salário-maternidade?
Em caso de entrada pela empresa, a funcionária deve avisar o RH da gravidez e entregar o atestado quando for se afastar. Entretanto na adoção, ela deve entregar a ordem judicial de guarda da criança. A partir desse momento, os salários seguintes já serão salário-maternidade.
Para as demais categorias, basta criar o cadastro no Meu INSS com seus dados pessoais e digitalizar a certidão de nascimento ou a ordem judicial e fazer upload na área correspondente.
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Qual é o valor pago pelo benefício?
O valor do salário-maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo. De qualquer forma, o cálculo é feito conforme a condição da segurada. São elas:
- Contribuinte individual, segurada facultativa e contribuinte especial: 1/12 das últimas 12 contribuições nos últimos 15 meses;
- Empregada CLT e empregada doméstica: valor mensal da remuneração;
- MEI: salário mínimo.
Confira mais clicando aqui – Meu INSS: veja quais são os benefícios disponíveis
Existe salário-maternidade para desempregadas?
Existem dois casos possíveis para desempregadas receberem o benefício:
- Se saiu da empresa grávida, tem direito de receber o auxílio maternidade da Previdência Social nos casos em que foi demitida por justa causa ou que tenha pedido demissão. Entretanto, se tiver sido demitida sem justa causa, a empresa tem a obrigação de pagar o salário-maternidade;
- No entanto, se não estava grávida quando saiu da empresa, o benefício é pago pela Previdência. Contudo, é necessário ter trabalhado por pelo menos 1 dia com carteira assinada entre a data de nascimento da criança e 14 meses e meio antes da data de nascimento para ter direito. Se tiver recebido seguro-desemprego, esse prazo de 14 meses e meio sobe para 26 meses.
Por quanto tempo são feitos os pagamentos?
Os pagamentos são contabilizados pela situação da criança. As possibilidades são:
- Parto antecipado ou não: 120 dias;
- Adoção: 120 dias;
- Natimorto: 120 dias;
- Aborto espontâneo: 14 dias.
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Presto serviço para uma empresa via contrato de prestação de serviço a cada 3 meses desde junho de 2012, o contrato é encerrado a cada três meses e iniciado novamente após três meses, nos meses em que estive com contrato contribuí com 11% da minha remuneração para o INSS através da empresa que faz o desconto diretamente. Tenho direito a receber o salário maternidade?