Índice de conteúdo
Gestantes e mulheres adotantes têm direito a receber um salário-maternidade para auxílio do afastamento de suas atividades
O salário-maternidade é um benefício assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para todas as mulheres contribuintes durante a gestação, a partir do momento de afastamento por licença-maternidade, de nascimento da criança ou de declaração de ordem judicial de guarda de menor.
O auxílio é pago pela própria empresa para mulheres com carteira assinada. Para mulheres MEI (microempreendedor individual), empregadas domésticas e em regime de adoção, o pedido deve ser feito pelo site Meu INSS na internet.
Confira abaixo as principais dúvidas sobre o benefício.
Tem direito de receber as trabalhadoras registradas, empregadas domésticas e mulheres que contribuem pela guia do INSS com pelo menos 10 meses de contribuição (exceto empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, onde não há tempo mínimo de contribuição). O benefício é liberado no caso da segurada dar à luz, tirar licença ou receber a guarda de uma criança mediante a ordem judicial.
Em caso de entrada pela empresa, a funcionária deve avisar o RH da gravidez e entregar o atestado quando for se afastar. Entretanto na adoção, ela deve entregar a ordem judicial de guarda da criança. A partir desse momento, os salários seguintes já serão salário-maternidade.
Para as demais categorias, basta criar o cadastro no Meu INSS com seus dados pessoais e digitalizar a certidão de nascimento ou a ordem judicial e fazer upload na área correspondente.
Veja também – Faça a simulação do seu crédito pessoal com segurança na FinanZero!
O valor do salário-maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo. De qualquer forma, o cálculo é feito conforme a condição da segurada. São elas:
Confira mais clicando aqui – Meu INSS: veja quais são os benefícios disponíveis
Existem dois casos possíveis para desempregadas receberem o benefício:
Os pagamentos são contabilizados pela situação da criança. As possibilidades são:
Ficou com mais alguma dúvida sobre o salário-maternidade? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
Navegue por:
Benefícios do GovernoCréditoDestaquesFinanças PessoaisImpostosMercadoNegócios
Presto serviço para uma empresa via contrato de prestação de serviço a cada 3 meses desde junho de 2012, o contrato é encerrado a cada três meses e iniciado novamente após três meses, nos meses em que estive com contrato contribuí com 11% da minha remuneração para o INSS através da empresa que faz o desconto diretamente. Tenho direito a receber o salário maternidade?