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Seguro-desemprego: saiba quem tem direito e veja prazos

Seguro-desemprego: saiba quem tem direito e veja prazos

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Valores, quantidade de parcelas e formas de adquirir o seguro-desemprego variam conforme o tempo de trabalho e o salário

O seguro-desemprego é um benefício previsto na constituição para oferecer suporte financeiro temporário para desempregados sem justa causa. O benefício, repassado pela Caixa Econômica Federal, é pago por um período que varia de 3 a 5 meses, de forma alternada ou contínua.

O cálculo do valor de parcelas e valores a receber são calculados a partir dos últimos três meses trabalhados antes do desligamento da empresa e o tempo de carteira assinada.

Veja abaixo as dúvidas mais recorrentes sobre o benefício:

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro desemprego é direito de todo trabalhador formal que não tenha sido demitido por justa causa. Pessoas que foram resgatadas de condições que remetem a escravidão também tem direito ao benefício e pescadores que estão em baixa temporadas de pesca.

Quanto tempo de empresa é necessário para ter direito ao seguro em caso de desemprego?

Para solicitar o benefício do seguro-desemprego pela primeira vez, o trabalhador precisa ter estado empregado por um período de 12 meses consecutivos. Para pedir o recebimento pela segunda vez, precisa ter trabalhado durante nove meses consecutivos.

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Como fazer o pedido do seguro desemprego?

Para dar entrada na habilitação do seguro-desemprego, a pessoa deve ir a uma unidade do Centro de Apoio ao Trabalho (CAT) com os seguintes documentos:

  • documento de identidade com foto;
  • requerimento do seguro desemprego em duas vias;
  • cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão Cidadão;
  • carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
  • termo de rescisão de contrato;
  • três últimos contracheques dos três meses anteriores ao mês de demissão;
  • documento de levantamento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
  • extrato comprobatório dos depósitos.

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Qual é o prazo para fazer o pedido do seguro-desemprego após a demissão?

O tempo para realizar o pedido é do 7º ao 120º dia após a assinatura da rescisão, mas a recomendação é fazer o quanto antes o pedido. Para os pescadores, resgatados, e trabalhadores domésticos, o prazo do pedido é de até 90 dias.

Quanto tempo leva para sair a primeira do seguro-desemprego?

O pagamento da primeira parcela do seguro-desemprego ocorre 30 dias após o requerimento e as demais parcelas serão mensais, a contar da data do recebimento da primeira parcela.

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3 respostas para “Seguro-desemprego: saiba quem tem direito e veja prazos”:

  1. marisa disse:

    Bom dia, por favor trabalhei com 1 ano e meio em uma empresa e eu pedir as contas para entrar em outra, como pedi as contas eu nao recebi o seguro desemprego, agora vai fazer 6 meses que estou nessa nova empresa, mas acho que vou ser demitida, eu tenho direito a seguro desemprego ?

    • Vanessa disse:

      Trabalhei 5 meses tenho direito

      • David Kevin Ribeiro Lopes disse:

        Eu trabalhei em uma empresa por 1 ano e fiz acordo para entrar em outra empresa, agora estou acho que vou ser mandado embora estou com 9 meses nesta nova empresa eu tenho direito de receber o seguro ?

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