Sou beneficiário do INSS, posso ter isenção do IPTU?
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Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mas para isso, precisam cumprir determinados requisitos.
Muitos não sabem, mas a isenção do IPTU pode ser solicitada por aposentados e pensionistas do INSS. Como o IPTU é cobrado pelos municípios, as regras são determinadas por leis municipais, sendo assim, os requisitos necessários para realizar a solicitação de isenção variam de acordo com cada cidade.
Ainda assim, existem alguns requisitos comuns entre as cidades, a maioria, impõe que o beneficiário possua somente um imóvel e que este não exceda o valor de 800 mil reais e 1 milhão de reais, e não tenha renda mensal superior a cinco salários mínimos para ter a isenção do imposto.
Em São Paulo, por exemplo, outras duas regras devem ser cumpridas para conseguir a isenção do IPTU. Aposentados e pensionistas devem ter uma renda mensal entre três a cinco salários mínimos. Viúvas também podem solicitar.
Na cidade do Rio de Janeiro, a pessoa física, aposentado ou pensionista, pode solicitar a isenção do IPTU, contanto que a renda mensal não ultrapasse três salários mínimos e que o beneficiário tenha mais de 60 anos e seja proprietário ou possuidor de apenas um imóvel. A área também não pode exceder 80 m², mas esta regra não existe sobre um lote de até 360 m².
Em Minas Gerais, podem solicitar a isenção os aposentados que tenham um imóvel com até 200 m² de área construída dentro de um único terreno e não ter renda familiar mensal maior que dois salários mínimos. Também é exigida a comprovação de que os aposentados residam no local e sejam proprietários do imóvel.
Em Vitória, o imposto não tem isenção total, mas é concedido 75% de redução no valor do tributo para pessoas com mais de 60 anos e aposentados por invalidez.
Destaca-se que caso o beneficiário que está isento de pagar o IPTU venha a falecer, a isenção pode ser prorrogada se a propriedade continuar sendo a residência do cônjuge, contanto que ele também tenha renda mensal de até três salários mínimos.
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Cumpro os requisitos do INSS para a isenção do IPTU, como solicitar?
Após o beneficiário do INSS constatar que cumpre os requisitos para realizar a solicitação de isenção do IPTU, o processo pode ser feito pela internet ou de maneira presencial.
Para solicitar a isenção pela internet basta se cadastrar no site da prefeitura e acessar a página do IPTU 2022 para realizar o pedido. No site da prefeitura, na opção “Consultar IPTU 2022”, é possível realizar o acompanhamento da solicitação.
Para realizar o processo de maneira presencial, o beneficiário deve ir até a praça de atendimento da subprefeitura e retirar requerimento próprio, preencher e anexar cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, contendo valor bruto e tipo de benefício, referente ao mês de janeiro do ano corrente. O formulário então deve ser entregue na praça de atendimento da subprefeitura mais próxima. Os documentos exigidos devem estar em mãos, são eles:
- Comprovante de renda;
- Registro do imóvel;
- Cópia do contrato do imóvel;
- RG;
- CPF;
- Cartão do benefício.
Quem pode contribuir com o INSS?
Aqueles que exercem qualquer atividade remunerada sob o regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devem contribuir obrigatoriamente com o INSS, podendo ser brasileiros ou estrangeiros.
Os que não trabalham com carteira assinada, como autônomos, podem contribuir como segurados facultativos. Para isso, basta realizar o cadastro na plataforma “Meu INSS” e seguir as informações disponíveis no site.
Destaca-se que para contribuir com o INSS deve-se ter mais de 16 anos de idade. Abaixo dessa faixa etária, o tutor, procurador ou representante legal é quem tem direito ao benefício.
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Como funciona a guia INSS?
A Guia da Previdência Social (GPS) é um documento que as empresas utilizam para recolher as contribuições sociais, no qual constam os dados de cada beneficiário e os valores de contribuição.
Através da GPS, é feito o recolhimento das contribuições, que irá garantir aos segurados, o direito aos diversos benefícios oferecidos pelo INSS.
Lembrando que para os que trabalham sob o regime CLT, a empresa é quem faz o pagamento da GPS e no caso dos autônomos, a contribuição deve ser feita por eles mesmos.
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