Tabela INSS 2021: veja a alíquota e aprenda como calcular
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Todos os profissionais que contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem levar em consideração a tabela do INSS 2021 para saber quanto precisam recolher.
Criado em 1990, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um órgão público, responsável pela gestão de processos e direitos sociais e previdenciários dos contribuintes inscritos no Regime Geral de Previdência Social.
Na prática, o INSS é quem assegura o pagamento de diversos benefícios previstos em lei, como:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Pensão por morte;
- Salário maternidade;
- Auxílio doença;
- Benefícios assistenciais, como BPC/Loas.
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Para ter direito aos benefícios, no entanto, é preciso que seja feita, mensalmente, a contribuição ao INSS. Os valores recolhidos, por sua vez, variam de acordo com o salário e/ou o perfil do contribuinte.
Além disso, são considerados dois tipos de contribuintes do INSS: os obrigatórios e os facultativos. Dessa forma, são considerados contribuintes obrigatórios todas as pessoas que exercem qualquer atividade remunerada, seja em regime de contratação CLT ou como autônomo.
Por outro lado, os contribuintes facultativos são aqueles que não exercem uma atividade remunerada e são maiores de 16 anos, como donas e donos de casa, pessoas desempregadas e estudantes, por exemplo. Neste caso, ao optar por contribuir para o INSS, essas pessoas terão direito aos benefícios do órgão e serão consideradas segurados facultativos.
Dessa forma, a tabela do INSS 2021 varia de acordo com a categoria do contribuinte, então, quem trabalha com carteira assinada, é empregado doméstico ou trabalhador avulso contará com uma tabela. Já o contribuinte individual ou facultativo se encaixa em uma outra tabela, que conta com outras regras e alíquotas. Explicamos a seguir.
Como consultar o extrato do INSS.
Tabela INSS 2021 para trabalhador CLT, empregado doméstico e trabalhador avulso
Os trabalhadores em regime de contratação CLT, os empregados domésticos e os trabalhadores avulsos, aqueles que prestam serviços a diversas empresas sem vínculo empregatício, mas com intermediação do sindicato, devem recolher o INSS com base em alíquotas que iniciam em 7,5%, conforme mostra a tabela de contribuição abaixo:
Como calcular o INSS
É importante ter em mente que a aplicação da alíquota para essas categorias deve ser feita faixa a faixa, progressivamente, até chegar no valor do salário, e somado no final. Vamos a um exemplo:
Um trabalhador com salário de R$3 mil deverá calcular o valor do INSS nas três primeiras faixas, considerando o valor limite das duas primeiras, ou seja:
1ª faixa: R$1.100 x 7,5% = R$82,50
2ª faixa: R$2.203,48 (valor limite da 2ª faixa) – R$1.100 (valor mínimo da 2ª faixa) = R$1.103,48 x 9% = R$99,32
Faixa que atinge o salário: R$3.000 (valor do salário) – R$2.203,49 (valor mínimo da 3ª faixa) = R$796,51 x 12% = R$95,58.
Então, é preciso somar todos os resultados:
R$82,50 + R$99,32 + R$95,58 = R$277,40 a recolher de INSS.
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Tabela INSS 2021 para contribuinte individual e facultativo
Conforme explicado, o contribuinte facultativo é a pessoa maior de 16 anos que não exerce atividade remunerada. Já o contribuinte individual representa os profissionais autônomos, liberais e Microempreendedores Individuais (MEIs). Para esse grupo, a tabela do INSS 2021 também possui algumas faixas.
Como calcular alíquota de 5% do INSS
Como mostrado, existem três faixas de recolhimento, a de 5%, de 11% e de 20%, sendo as duas primeiras com base no salário mínimo, e a terceira, de 20%, referente ao salário real do contribuinte, com teto em R$6.433,57.
Portanto, a contribuição de 5% do salário mínimo, que equivale a R$55, é voltada a membros de famílias de baixa renda. Sendo assim, para realizar a contribuição com essa alíquota é preciso se encaixar em quatro critérios estabelecidos pelo INSS:
- não exercer atividade remunerada e se dedicar integralmente ao trabalho doméstico em sua própria residência;
- não possuir renda própria de nenhum tipo, inclusive aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte e afins;
- pertencer à família com inscrição no Cadastro Único e situação atualizada nos últimos 2 anos;
- possuir renda familiar de até dois salários mínimos, equivalente a R$2.200, sem contar o Bolsa Família.
Na prática, a alíquota de 5% é destinada, especificamente, para os contribuintes facultativos, já que os individuais não se encaixam nos critérios de elegibilidade citados acima.
Além disso, a alíquota de 5% garante todos os benefícios do INSS, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição e o direito de utilizar esse tempo para outros regimes da Previdência Social através da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Como calcular alíquota de 11% do INSS
Conhecido também como Plano Simplificado, esse modelo de contribuição utiliza a alíquota de 11% sobre o salário mínimo, e é destinada ao contribuinte individual, desde que não preste serviço à pessoa jurídica ou possua vínculo empregatício. Além disso, os contribuintes facultativos que não se encaixarem nos critérios de elegibilidade citados na alíquota de 5%, também devem recolher o proporcional a 11%, equivalente a R$121.
Ao contribuir ao INSS através desse modelo, o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, bem como não pode utilizar esse período para outros regimes previdenciários através da Certidão de Tempo de Contribuição.
Como calcular a alíquota de 20% do INSS
A alíquota de 20%, o chamado Plano Normal, utiliza como base a renda obtida mensalmente pelo contribuinte, respeitando o limite do teto da Previdência Social, que conforme já citado é de R$6.433,57. Dessa forma, o valor da contribuição com alíquota em 20% varia entre R$220, quando se trata de um salário mínimo, e R$1.286,71, quando a renda mensal atinge o teto.
Ao optar por esse modelo, o segurado terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou, se preferir, à aposentadoria por idade, mas com o valor acima do salário mínimo.
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Como recolher o INSS
O recolhimento do INSS também depende do tipo de contribuinte e da categoria de trabalho. Portanto:
Trabalhador CLT: a contribuição dos trabalhadores em regime CLT é realizada pela empresa contratante. O prazo para pagamento é até o dia 20 do mês subsequentemente ao da contribuição, isso quer dizer que o INSS do salário de outubro, por exemplo, deverá ser recolhido até o dia 20 de novembro.
Empregado doméstico: o recolhimento do INSS dos empregados domésticos deve ser realizado até o dia 7 do mês subsequente, através da guia de pagamento do Simples Doméstico, disponível no e-Social.
Contribuinte individual e facultativo: profissionais autônomos e liberais e os contribuintes facultativos devem utilizar o Sistema de Acréscimos Legais, da Receita Federal. Ao acessá-lo, basta informar a categoria e o número do PIS/NIS/PASEP. O recolhimento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao mês de referência, ou seja, o INSS de outubro deverá ser pago até o dia 15 de novembro.
Microempreendedor Individual (MEI): O recolhimento do INSS do Microempreendedor Individual é feito automaticamente na DAS-MEI, gerada no portal do MEI e paga até o dia 20 de cada mês.
Ficou com alguma dúvida referente à tabela do INSS 2021? Deixa nos comentários. Ah, e não deixe de acompanhar a FinanZero nas redes sociais também, para ficar por dentro de tudo: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
2 respostas para “Tabela INSS 2021: veja a alíquota e aprenda como calcular”:
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QUAL O MÊS QUE MUDA O TETO PARA CONTRIBUIÇÃO.
ESTOU PAGANDO PELO TETO (R$ 1286,71) E GOSTARIA DE SABER A PARTIR DE QUE MÊS PASSA A PAGAR PELO NOVO TETO (E QUANDO SAI O NOVO VALOR)?
Obrigada pela explicação!
Finalmente consegui calcular o INSS após ler a explicação aqui no site.