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O consórcio agrícola pode ser utilizado para a compra de maquinários, implementos, aeronaves, imóveis e, até mesmo, na contratação de serviços, desde que voltados ao funcionamento do negócio.
De acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC), no primeiro semestre de 2021 havia 437,76 mil consorciados ativos no consórcio de veículos pesados. Destes, 33,3% possuíam o objetivo de adquirir bens vinculados ao agronegócio, como é o caso de caminhões e maquinários.
Entretanto, o setor de agronegócios possui outras demandas, para além das mencionadas, portanto, os micro, pequenos, médios e grandes empreendimentos podem utilizar o consórcio agrícola, que abrange maiores serviços e bens da área.
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O consórcio agrícola é um tipo de autofinanciamento coletivo, portanto, um grupo de pessoas com interesse em adquirir equipamentos, maquinários e/ou serviços agrícolas se reúnem mediante a formação de um grupo. Os participantes, então, pagam prestações mensais que são destinadas a um fundo comum e, posteriormente, o dinheiro é utilizado para a concessão da carta de crédito de cada pessoa.
A gestão do grupo, dos recursos e das assembleias, evento em que os consorciados são contemplados, é de responsabilidade da administradora, uma empresa especializada em consórcios e que deve possuir autorização legal para prestar esse tipo de serviço. Importante destacar que a administradora também é responsável por efetuar o pagamento dos equipamentos, maquinários ou serviços adquiridos pelo consorciado contemplado, já que o recurso não é disponibilizado diretamente ao mesmo.
A seguir, listamos os principais bens e serviços que podem ser adquiridos ou contratados com a carta de crédito do consórcio agrícola.
A contratação do consórcio agrícola para compra de máquinas e implementos é uma das mais comuns, sendo assim, o consumidor pode adquirir rodas e esteiras, colheitadeiras, cultivadores motorizados, tratores, arados, niveladores, semeadoras, adubadoras, pulverizadores e afins. Ou seja, nessa categoria encaixam-se todos os itens que garantem tecnologia aos processos da empresa.
Como o próprio nome indica, o consórcio agrícola voltado à compra de imóveis e instalações possibilita que o contemplado compre ou construa galpões, silos e instalações consideradas essenciais para a produção e subsistência do negócio. Vale ressaltar que são permitidas propriedades e instalações que sejam de uso exclusivo da empresa.
Empresas voltadas ao manejo de lavouras, como aplicação de fertilizantes, pulverização, sementes e combate a incêndios, por exemplo, terão como necessidade básica para a prática o uso de aeronaves. Portanto, se o consorciado comprovar que o bem será usado especificamente para estes fins, também é possível adquiri-lo via consórcio agrícola.
Bem como ocorre no consórcio de serviços, em que o consumidor contrata um serviço para uso pessoal vinculado à saúde, educação e outras áreas, no consórcio agrícola também é possível utilizar a carta de crédito para contratar serviços voltados ao negócio, como informatização, controle de negócios e meteorologia, desde que comprovada a relação do serviço junto às necessidades da empresa.
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O consórcio agrícola está disponível para pessoas físicas e jurídicas, desde que consiga comprovar a capacidade de arcar com as parcelas do consórcio. Além disso, algumas instituições financeiras tendem a conceder a cota de alguns segmentos, como compra de aeronaves, por exemplo, somente a pessoas jurídicas, já que se trata de um bem de uso complexo e com valor elevado. O mesmo pode acontecer, também, com os demais bens e serviços.
Apesar de diversos consumidores utilizarem o consórcio agrícola para comprar caminhões que, por vezes, serão usados no âmbito agrícola, o segmento é indicado principalmente para a compra de maquinários, implementos e outros bens e serviços de uso exclusivo agrícola.
Desse modo, a principal diferença entre o consórcio de veículos pesados e agrícola é que o primeiro é destinado à compra de ônibus, caminhões e vans, enquanto no segundo o consumidor está sujeito à aprovação da administradora para comprar veículos pesados como caminhões, pois o segmento é direcionado à aquisição de bens e serviços agrícolas.
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A contemplação no consórcio agrícola ocorre da mesma forma que nos demais segmentos, ou seja, a cada mês, um ou mais participantes são contemplados com a carta de crédito, que pode ser mediante o sorteio ou lance.
No sorteio, a administradora retira dez bolinhas de um recipiente, e quem for sorteado e estiver na décima posição, é contemplado. Se o integrante em questão possuir alguma parcela em atraso ou outro impeditivo, passa-se para a nona bolinha e assim por diante, até que haja um sorteado.
Já no lance, os participantes fazem ofertas de acordo com o valor da carta de crédito ou o percentual mínimo estipulado pela administradora. Os maiores lances, obtém a carta de crédito e deverão pagar pela quantia oferecida, que é abatida do saldo devedor.
Depende, o prazo de duração do consórcio agrícola varia de acordo com diversos fatores, como valor do bem ou serviço desejado, quantidade de participantes e a política de crédito da própria administradora. Entretanto, os prazos tendem a começar em 60 meses e chegam a 120 meses, com a possibilidade de amortização das parcelas, se o consorciado assim preferir.
Inclusive, é essencial que o interessado escolha um plano de consórcio com prazo adequado à realidade financeira. Deste modo, evita-se o endividamento e, consequentemente, a inadimplência.
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O consórcio agrícola, diferente dos financiamentos convencionais, não conta com a incidência de juros, logo, isso tende a diminuir o valor final da dívida. No entanto, há outras taxas incluídas na quantia solicitada e diluídas nas parcelas, como mostrado abaixo:
Taxa de administração: um percentual que gira em torno de 10% a 25% do valor da carta de crédito e que funciona como uma remuneração da administradora, já que esta é responsável pela gestão do grupo, fundo comum, assembleias, contemplações e afins.
Fundo comum: o fundo comum não é uma taxa extra, mas o valor efetivamente empregado para a compra do bem ou serviço, ou seja, é a quantia correspondente à carta de crédito solicitada, que é paga de forma parcelada.
Fundo de reserva: quantia paga de forma proporcional por todos os consorciados, e que é destinada à cobertura de situações que podem comprometer o funcionamento do grupo, como inadimplência. Se o recurso não for utilizado ou, se restar algum valor ao final do contrato, o dinheiro é devolvido aos participantes, também proporcionalmente.
Seguro: é comum que também seja incluído o valor do seguro, que é um tipo de garantia para cobertura se houver falecimento ou despesas judiciais.
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Assim como em qualquer modalidade de crédito, o consórcio agrícola conta com vantagens e desvantagens, que devem ser analisados e considerados por cada consumidor, de acordo com a sua realidade financeira e necessidades.
Conforme mencionado, o consórcio agrícola é isento da cobrança de juros, o que torna essa uma das principais vantagens da operação. Na prática, essa característica contribui para a diminuição do valor final da dívida, pois ainda que haja os demais custos envolvidos, o preço final ainda costuma ser menor, se comparado a financiamentos empréstimos.
As cartas de crédito são reajustadas periodicamente, para que o consumidor não perca o poder de compra enquanto aguarda ser contemplado. Na prática, funciona assim: são aplicados os Índices de Reajuste, que podem ser o Índice Nacional da Construção Civil (INCC), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Então, se o bem ou serviço desejado sofrer aumento em seu preço antes da contemplação, é aplicado o índice de acordo com o segmento, e a carta de crédito é reajustada, para que o consorciado não seja prejudicado e consiga comprar ou contratar o item indicado em contrato.
No consórcio agrícola, as administradoras não exigem o pagamento de entrada, portanto, é possível obter a carta de crédito de até 100% do valor do bem ou serviço. Com isso, o consorciado que não possui recursos financeiros para arcar com parte da carta de crédito já no início do contrato, consegue aprovação para participar de um grupo.
Para quem tem pressa, o consórcio agrícola pode ser desvantajoso, já que ser sorteado pode demorar meses ou até anos. Além disso, os lances podem ser competitivos, e ainda que o consorciado possua recursos disponíveis, para conseguir a carta de crédito deverá apresentar o lance mais alto, o que, por vezes, dificulta o acesso à quantia.
Para os empreendedores que já possuem equipamentos e implementos suficientes para o trabalho, o consórcio pode ser usado como forma de investir e ampliar o negócio. Entretanto, para quem precisa dos bens o mais rápido possível, a ausência de equipamentos enquanto aguarda ser contemplado pode ser prejudicial ao negócio.
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