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Tudo que você precisa saber sobre seguro dpvat

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O seguro DPVAT é uma indenização paga às vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional.

Instituído pela Lei n°6.194, em 1974, e alterado posteriormente, o DPVAT trata de indenizações a pessoas envolvidas em acidentes de trânsito no território brasileiro. Cabe ressaltar, por exemplo, que de acordo com o Ministério da Saúde, em 2021 foram registradas quase 34 mil mortes em decorrência do trânsito no Brasil. O número representa aumento de 3,4%, quando comparado ao ano anterior.

Tendo esses dados em vista, é possível ressaltar a importância do seguro no amparo às vítimas e seus dependentes, por isso, explicamos a seguir todos os detalhes sobre o assunto.

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O que é e como funciona o seguro DPVAT?

O termo DPVAT é a abreviação para danos pessoais causados por veículos automotores via terrestre, um seguro que tem o objetivo de amparar vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, desde que causados por veículos automotores ou por sua carga. Além disso, o seguro abrange todas as pessoas envolvidas no ocorrido, portanto, motoristas, passageiros e pedestres, independente de quem seja o culpado pelo acidente.

A disponibilização da indenização do DPVAT é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, entretanto, o recurso é oriundo da obrigatoriedade de pagamento do seguro de mesmo nome. Portanto, anualmente os proprietários de veículos automotores devem efetuar o recolhimento do seguro, e a pessoa que não estiver em dia com o pagamento poderá receber penalidades previstas em lei, como a aplicação de multa, por exemplo.

O valor do seguro DPVAT, por sua vez, é definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e varia de acordo com a categoria do veículo, podendo mudar a cada ano.

Quem tem direito ao seguro DPVAT?

Como mencionado, o DPVAT assegura motoristas, passageiros e pedestres, independentemente de culpa. Além disso, em caso de morte, a indenização é destinada ao cônjuge e/ou herdeiros da vítima. Em caso de menor de idade ou pessoa incapaz, o pedido de indenização deverá ser feito por um representante legal ou procurador, e o recurso será destinado à própria pessoa ou aos seus representantes, se a vítima falecer.

Já no âmbito dos veículos envolvidos no acidente, as indenizações do DPVAT abrangem as seguintes categorias;

  • automóveis particulares;
  • táxis;
  • carros de aluguel;
  • ônibus, microônibus e lotação, sejam urbanos, interurbanos, rurais ou interestaduais;
  • ciclomotores, motocicletas, motonetas e similares;
  • caminhões e caminhonetes tipo picape, com até 1.500 quilos de carga;
  • máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, desde que licenciados.

Ou seja, os acidentes cobertos pelo DPVAT são os que possuem envolvimento com algum desses tipos de veículos listados.

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O que é coberto pelo DPVAT?

Na prática, a quantia recebida através do DPVAT tem o intuito de reembolsar os custos referentes às despesas médicas ou funerárias e, quando ocorrer invalidez permanente, para indenizar a vítima, dada a circunstância. A seguir, detalhamos cada uma das modalidades de cobertura.

Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)

São os gastos da vítima devido ao acidente em caráter privado, portanto, realizados em clínicas e hospitais da rede privada. Neles, são incluídos medicamentos, exames, fisioterapias, cirurgias, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Entretanto, todos os custos devem ser comprovados através de recibos, cupons e notas fiscais, que precisam conter a identificação do beneficiário ou representante legal, quando menor de idade, do estabelecimento e profissional responsável.

Invalidez Permanente (IP)

Quando a vítima perde ou reduz a funcionalidade de algum membro ou órgão em consequência do acidente de trânsito, e não há a possibilidade de recuperação, caracteriza-se invalidez permanente. Portanto, é preciso que o diagnóstico seja identificado em perícia médica e, neste caso, é pago o seguro DPVAT de invalidez permanente (IP).

Morte

Por fim, o DPVAT também cobre os casos de morte da vítima em decorrência do acidente. Nessa situação, como já explicado, a quantia é destinada ao cônjuge e/ou herdeiros da pessoa falecida, e pode ser usada para cobrir os custos funerários ou a título indenizatório, não cabendo aos beneficiários prestar contas, como acontece na cobertura de assistência médica e suplementares.

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Qual é o valor do seguro DPVAT?

Depende, para cada tipo de cobertura há um valor máximo que poderá ser indenizado. Sendo assim:

Assistência médica e suplementares: o valor da indenização é de até R$2.700, contudo, a vítima deve comprovar todas as despesas para ter acesso ao reembolso.

Invalidez permanente: após concluído o tratamento, se for identificado que não há a possibilidade de recuperação, a indenização pode ser de até R$13.500. O valor é definido a partir das lesões e incapacidade contraída pela vítima, pois, na própria lei há uma tabela de valores de indenização por danos morais, conforme o caso.

Morte: quando ocorre o falecimento da vítima, a indenização é de até R$13.500 e é paga ao beneficiário legal. No entanto, se a vítima receber indenização por invalidez permanente, mas falecer posteriormente, ainda em decorrência do acidente, deverá ser pago ao beneficiário legal a diferença entre o valor indenizado anteriormente a título de invalidez e a indenização por morte.

Em todos os casos o dinheiro é depositado em uma Conta Poupança Social Digital da Caixa, aberta em nome da vítima ou do beneficiário legal.

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Como dar entrada no DPVAT?

Para dar entrada no seguro DPVAT a vítima ou representante legal poderá utilizar o aplicativo, ou realizar o procedimento presencialmente. É válido destacar que o prazo para solicitar a indenização é de até 3 anos, contados a partir do acidente, quando se tratar de despesas de assistência média; contados a partir do laudo de invalidez permanente e; contados a partir da data da morte.

Aplicativo

O primeiro passo é baixar o aplicativo DPVAT, disponível para Android e iOS, então, na tela de login, utilize o CPF e a senha já cadastrada em outros aplicativos da Caixa. Se ainda não possuir, realize o cadastro.

  • após acessar a conta, na tela inicial, clique em “Quero solicitar minha indenização DPVAT”;
  • em seguida, clique em “Iniciar solicitação”;
  • leia atentamente e, se concordar, aceite os termos e condições de uso e a política de privacidade do aplicativo. É importante ressaltar, entretanto, que se não aceitá-los, não será possível dar continuidade no pedido;
  • depois, informe os dados do acidente e selecione o tipo de indenização, se DAMS, IP ou Morte);
  • preencha os campos com os dados pessoais;
  • anexe os documentos solicitados, que podem ser fotografados diretamente pelo celular, mas devem estar legíveis;
  • por fim, autorize que a indenização seja depositada na Conta Poupança Social Digital Caixa. Se ainda não possuir, a instituição fará a abertura automaticamente, se o pedido for aprovado.

O prazo para análise e pagamento da indenização é de até 30 dias corridos, contados a partir da data em que é feita a solicitação.

Agência

Quem preferir, também pode recorrer às agências da Caixa Econômica Federal, neste caso, é preciso ter em mãos todos os documentos necessários, que podem ser consultados no site da própria instituição. A vítima ou representante legal deverá, ainda, ler e aceitar os termos e condições de uso e a política de privacidade, bem como autorizar o pagamento da indenização através da Conta Poupança Social Digital Caixa, caso o pedido seja aprovado.

Neste caso, o funcionário da agência será responsável por abrir a solicitação no sistema, enquanto a vítima ou representante, por sua vez, receberá um número referente ao pedido, que poderá ser usado para acompanhar o andamento do processo pela agência ou aplicativo DPVAT.

O que não é coberto pelo DPVAT?

Há algumas situações em que o seguro DPVAT não cobre, como:

  • acidentes sem vítimas;
  • danos pessoais que não foram causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga;
  • multas e fianças que deverão ser pagas ao condutor ou proprietário do veículo envolvido no acidente;
  • acidente ocorrido fora do Brasil ou com veículos estrangeiros em circulação no Brasil;
  • quando o causador dos danos não é o veículo automotor;
  • se for constatado que não há relação entre os danos e o acidente de trânsito;
  • danos materiais oriundos de roubo, colisão ou incêndio;
  • despesas judiciais devido a ações ou processos criminais;
  • danos pessoais gerados por radiação ionizante ou contaminação de qualquer tipo de combustível nuclear ou resíduo de combustão de matéria nuclear;
  • despesas referentes aos custos com transporte idas ao médico, decorrentes do acidente, seja de recibos de aplicativos, combustível ou passagens terrestres e aéreas.

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