5,2 milhões de MEIs recebem auxílio emergencial
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Número de MEIs cresce na pandemia, metade dos trabalhadores da categoria recebe auxílio emergencial
5,2 milhões de brasileiros aprovados para receber o auxílio emergencial são Microempreendedores Individuais (MEIs), o que corresponde a quase metade dos 10,7 milhões de trabalhadores registrados nessa categoria.
A estimativa inicial, em abriu, era de que 3,6 milhões de MEIs estariam dentro dos critérios estabelecidos pelo governo para receber o benefício de R$ 600.
No entanto, 1,3 milhão de microempreendedores individuais fizeram a solicitação do auxílio emergencial e tiveram o pedido negado. Isso porque, de acordo com a análise da Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) esses brasileiros não cumpriam todas as regras para receber o benefício.
Os dados são do levantamento do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
Novos critérios do auxílio emergencial
Se aprovado pelo Congresso, o auxílio emergencial residual, isto é, as quatro parcelas extras pagas até dezembro para os beneficiários terá uma redução no valor, passando a ser apenas R$ 300.
Além disso, o texto da Medida Provisória editado pelo presidente Jair Bolsonaro, apresenta uma série de restrições no pagamento do auxílio emergencial.
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Uma dessas mudanças está nos critérios para receber o benefício. Isso porque alguns grupos não poderão mais receber, como por exemplo:
- Beneficiários que conseguiram emprego formal após o recebimento das parcelas do auxílio emergencial;
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento do auxílio – exceto Bolsa Família;
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo (R$ 522,5);
- Tem renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135)
- Mora no exterior;
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nos itens 6, 7 ou 8;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha menos de 18 anos – exceto em casos de mães adolescentes,
- Possua indicativo de óbito nas bases do governo federal.
MEI e a pandemia
Segundo pesquisa realizada pelo Sebrae no início da quarentena, 63,8% dos MEIs interromperam as atividades temporariamente em razão da pandemia do novo coronavírus.
Além disso, durante a pandemia houve um crescimento expressivo no número de MEI, com 815,8 mil novos cadastros entre 31 de março e 5 de setembro, segundo dados oficiais.
Por isso, para o Sebrae, o aumento do desemprego e o crescimento de novos registros na categoria fazem com que o número de microempreendedores recebendo o auxílio emergencial aumente.
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Maior facilidade para entrar na categoria
Desde 1º de Setembro o Microempreendedor Individual não precisa mais de alvará e licença de funcionamento para começar a trabalhar. A mudança é um reflexo da Lei de Liberdade Econômica.
No entanto, a dispensa de alvará não significa uma dispensa de fiscalização. A mudança é que o MEI não precisa esperar a visita dos agentes públicos para começar a funcionar. E a fiscalização pode acontecer a qualquer momento independente do local de trabalho, mesmo que as atividades empresariais sejam realizadas na residência do titular do CNPJ.
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