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5,2 milhões de MEIs recebem auxílio emergencial

5,2 milhões de MEIs recebem auxílio emergencial

Número de MEIs cresce na pandemia, metade dos trabalhadores da categoria recebe auxílio emergencial

5,2 milhões de brasileiros aprovados para receber o auxílio emergencial são Microempreendedores Individuais (MEIs), o que corresponde a quase metade dos 10,7 milhões de trabalhadores registrados nessa categoria.

A estimativa inicial, em abriu, era de que 3,6 milhões de MEIs estariam dentro dos critérios estabelecidos pelo governo para receber o benefício de R$ 600.

No entanto, 1,3 milhão de microempreendedores individuais fizeram a solicitação do auxílio emergencial e tiveram o pedido negado. Isso porque, de acordo com a análise da Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) esses brasileiros não cumpriam todas as regras para receber o benefício.

Os dados são do levantamento do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

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Novos critérios do auxílio emergencial

Se aprovado pelo Congresso, o auxílio emergencial residual, isto é, as quatro parcelas extras pagas até dezembro para os beneficiários terá uma redução no valor, passando a ser apenas R$ 300.

Além disso, o texto da Medida Provisória editado pelo presidente Jair Bolsonaro, apresenta uma série de restrições no pagamento do auxílio emergencial.

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Uma dessas mudanças está nos critérios para receber o benefício. Isso porque alguns grupos não poderão mais receber, como por exemplo:

  1. Beneficiários que conseguiram emprego formal após o recebimento das parcelas do auxílio emergencial;
  2. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento do auxílio – exceto Bolsa Família;
  3. Tem renda mensal acima de meio salário mínimo (R$ 522,5);
  4. Tem renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135)
  5. Mora no exterior;
  6. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  7. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
  8. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  9. Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nos itens 6, 7 ou 8;
  10. Esteja preso em regime fechado;
  11. Tenha menos de 18 anos – exceto em casos de mães adolescentes,
  12. Possua indicativo de óbito nas bases do governo federal.

MEI e a pandemia

Segundo pesquisa realizada pelo Sebrae no início da quarentena, 63,8% dos MEIs interromperam as atividades temporariamente em razão da pandemia do novo coronavírus.

Além disso, durante a pandemia houve um crescimento expressivo no número de MEI, com 815,8 mil novos cadastros entre 31 de março e 5 de setembro, segundo dados oficiais.

Por isso, para o Sebrae, o aumento do desemprego e o crescimento de novos registros na categoria fazem com que o número de microempreendedores recebendo o auxílio emergencial aumente.

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Maior facilidade para entrar na categoria

Desde 1º de Setembro o Microempreendedor Individual não precisa mais de alvará e licença de funcionamento para começar a trabalhar. A mudança é um reflexo da Lei de Liberdade Econômica.

No entanto, a dispensa de alvará não significa uma dispensa de fiscalização. A mudança é que o MEI não precisa esperar a visita dos agentes públicos para começar a funcionar. E a fiscalização pode acontecer a qualquer momento independente do local de trabalho, mesmo que as atividades empresariais sejam realizadas na residência do titular do CNPJ.

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